Instrução normativa 003-2005

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

 

 INSTRUÇÃO NORMATIVA N0 003/2005

 

Dispõe sobre os procedimentos para o  retorno dos servidores da FURG afastados para pós-graduação.

           

O Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, de acordo com o que estabelece o art. 13 da Deliberação 007/2004 do COEPE:

Considerando a necessidade de documentar a reintegração do servidor à FURG após capacitação e a necessidade das Comissões Permanentes de Pessoal Docente (CPPD) e de Pessoal Técnico Administrativo (CPPTA) terem um documento que explicite a obtenção de diploma de mestre ou doutor, para  encaminhamento de progressão funcional,

           

 

RESOLVE

 

                          Art. 1º –          O servidor deverá se apresentar à SUPPOSG quando terminar seu afastamento para pós-graduação apresentando a documentação pertinente explicitando o retorno as suas atividades funcionais.

                         Art. 2º –       A SUPPOSG fará os registros em termo próprio, conforme o Anexo 1, e no prazo máximo de cinco dias, notificará o retorno do servidor à Chefia de sua unidade de lotação e ao SARH, remetendo o processo à CPPD/CPPTA através da Divisão de Protocolo.

                          Art. 3º –       O servidor apresentará os documentos comprobatórios da obtenção do título de especialista,mestre ou doutor, conforme Anexo 2, visando o encaminhamento do pedido de progressão por titulação ou de incentivo.

                          Art. 4º –       Os Anexos 1 e 2 desta Instrução Normativa são documentos obrigatórios do pedido de progressão por titulação ou de incentivo.

                          Art. 5º –       O servidor que ao termino de seu afastamento para realização de cursos de pós-graduação não concluir sua titulação ou retornar antes do prazo deverá entregar à SUPPOSG uma justificativa para o mesmo, estipulando data provável de conclusão.

                          Art. 6º –       Esta Instrução Normativa entra em vigor na presente data, revogando a Instrução Normativa Nº 001/2004

 

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

01 de julho de 2005.

 

 

LUIZ EDUARDO MAIA NERY

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação


 Instrução Normativa N0 003/2005 - Anexo 1

 

 

 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

TERMO DE RETORNO ÀS ATIVIDADES FUNCIONAIS

 


      Nome

Matrícula Siape

      Cargo

Classe

 Nível

Regime

      Lotação na FURG

CPF

      Grau do curso

Nome do curso

      Instituição onde cursou

País

      Processo de afastamento nº 23116.

Espécie do afastamento  Integral  Parcial

      Concluiu o curso

   Sim            Não

 

               

 

 

Na presente data, o servidor acima qualificado declara haver encerrado o afastamento para formação em nível de pós-graduação, retornando às atividades funcionais regulares inerentes a seu cargo.

 

 

 Em.................de..................................de..................... ......

 

 

 

 ............................................................

Servidor

 

 

 

 

 

Despacho

     Comunique-se a unidade de lotação do servidor e a SARH

Em......../......../.......

SUPPOSG          ______________________

 


 Instrução Normativa N0 003/2005 - Anexo 2

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

 

TERMO DE ENTREGA DE TITULAÇÃO

 


      Nome

Matrícula Siape

         Cargo

Classe

 Nível

Regime

      Lotação na FURG

CPF

      Grau obtido

Nome do curso

      Instituição onde cursou

País

      Processo de afastamento nº 23116.

Espécie do afastamento         Integral            Parcial

               

 

 

 

Na presente data, o servidor acima qualificado entregou à SUPPOSG os documentos comprobatórios da obtenção do título de mestre ou doutor abaixo discriminados, para o fim de instruir pedido de vantagens funcionais.

O servidor, caso não tenha recebido o diploma, compromete-se a entregá-lo à CPPD/CPPTA no prazo máximo de dois anos, contados da data da entrega da versão final de sua dissertação ou tese.

            Documentação anexada:

 Diploma de Especialista, Mestre ou Doutor