SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA N0 001/2005
Dispõe sobre os procedimentos encaminhamento de Plano de Capacitação das Unidades da FURG para a PROPESP.
O Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, de acordo com o que estabelece o art. 13 da Deliberação 007/2004 do COEPE:
Considerando a necessidade das Unidades da FURG planejarem a capacitação dos servidores, e da SUPPOSG de dispor de dados para providenciar programas de fomento para a capacitar dos servidores da instituição:
RESOLVE
Art. 1º As Chefias das Unidade efetuarão levantamento anual dos servidores que pretendem realizar curso de capacitação.
Art. 2º O Plano de Capacitação (anexo 1) deverá ser entregue até o dia 20 de novembro de cada ano, contendo a projeção para o ano seguinte.
Art. 3º O Plano de Capacitação da Unidade será aprovado pelo colegiado do Departamento ou responsável pela Unidade.
Art. 4º A Unidade deverá autorizar os afastamentos de modo a não impossibilitar seu funcionamento.
Art. 5º O Plano de Capacitação poderá ser enviado à SUPPOSG via malote ou acessado, preenchido e enviado pelo site http://www.propesp.furg.br/planocapacitacao.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na presente data.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
01 de julho de 2005.
LUIZ EDUARDO MAIA NERY
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação