Instrução normativa 001-2005

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA N0 001/2005

 

Dispõe sobre os procedimentos encaminhamento de Plano de Capacitação das Unidades da FURG para a PROPESP.

           

O Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, de acordo com o que estabelece o art. 13 da Deliberação 007/2004 do COEPE:

            Considerando a necessidade das Unidades da FURG planejarem a capacitação dos servidores, e da SUPPOSG de dispor de dados para providenciar programas de fomento para a capacitar dos servidores da instituição:       

 

RESOLVE

 

                          Art. 1º –       As Chefias das Unidade efetuarão levantamento anual dos servidores que pretendem realizar curso de capacitação.

                         Art. 2º –       O Plano de Capacitação (anexo 1) deverá ser entregue até o dia 20 de novembro de cada ano, contendo a projeção para o ano seguinte.

                          Art. 3º –       O Plano de Capacitação da Unidade será aprovado pelo colegiado do Departamento ou responsável pela Unidade.

                          Art. 4º –       A Unidade deverá autorizar os afastamentos de modo a não impossibilitar seu funcionamento.

                          Art. 5º –       O Plano de Capacitação poderá ser enviado à SUPPOSG via malote ou acessado, preenchido e enviado pelo site http://www.propesp.furg.br/planocapacitacao.

                         Art. 6º –       Esta Instrução Normativa entra em vigor na presente data.

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

01 de julho de 2005.

 

 

 

LUIZ EDUARDO MAIA NERY

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação