Instrução normativa 002-2004

FURG

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
PRÓREITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Superintendência de Pós-Graduação

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INSTRUÇÃO NORMATIVA N0 002/2004

 

 

 

Dispõe sobre os procedimentos para concessão de Auxílio Financeiro a Estudante de Pós-Graduação.

 

 

 

O Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70 da Portaria 052/2002 e:

Considerando a necessidade de observar o disposto na Portaria nº 10 (REGULAMENTO DO PROGRAMA DE APOIO À PÓS-GRADUAÇÃO – PROAP), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, de 27 de março de 2002, em seus artigos 9º, 10º e 12º,

Considerando a necessidade de regulamentar no âmbito da Universidade a concessão de Auxílio Financeiro a Estudantes de Pós-Graduação, participantes do convênio PROAP/CAPES,

 

 

RESOLVE:

 

 

  • Os discentes regularmente matriculados em programa de pós-graduação stricto sensu da Universidade poderão receber ajuda de custo para participação em eventos científicos no país e para realização de trabalhos de campo ou coleta de dados no território nacional, vinculados a seus estudos de dissertação ou tese.

 

 

Parágrafo Único: O discente que receber ajuda de custo na forma desta Instrução Normativa e não se realizar a atividade prevista, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-la integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.

 

  • Compete aos coordenadores dos programas de pós-graduação da Universidade deliberar a respeito da concessão e da fixação do quantitativo de unidades de ajuda de custo, sob a supervisão e controle da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

 

 

 

  • O Programa de Pós-Graduação participante do referido convênio com a CAPES, deverá enviar à Divisão de Orçamento e Programa – DOP, no início de cada exercício financeiro, um pedido modelo 001 solicitando a abertura de empenho estimativo no elemento despesa 339018, com valor suficiente para cobrir estas despesas, solicitando reforço orçamentário sempre que necessário.

 

 

 

  • A partir desta data ficam estipulados os valores diários, para pagamento dos auxílios, conforme tabela abaixo:

 

 

Parágrafo Único: Os valores serão reajustados sempre que necessário, com a concordância dos Programas de Pós-Graduação participantes do referido convênio.

 

EVENTO / TRABALHO DE CAMPO

AUXÍLIO INTEGRAL

MEIO AUXÍLIO

Cidades com menos de 200.000 habitantes

60,00

30,00

Cidades com mais de 200.000 habitantes

80,00

40,00

Capitais

100,00

50,00

 

 

  • A fim de operacionalizar o pagamento deste Auxílio Financeiro a Estudante de Pós-Graduação, os Programas deverão utilizar formulário próprio, a exemplo do modelo contido no Anexo I desta Instrução Normativa, o qual será encaminhado à SAFC/Divisão de Contabilidade.

 

 

 

  • Esta Instrução Normativa entra em vigor na presente data.

 

 

 

 

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

Em 04 de setembro de 2004

 

 

 

 

 

 

GILMA SANTOS TRINDADE

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação em exercício

(a via original encontra-se assinada)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

PRÓ-REITORIA de PESQUISA e PÓS-GRADUAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA de PÓS-GRADUAÇÃO

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA N0 002/2004

 

ANEXO I

 

RECIBO DE PAGAMENTO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTE DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

Valores a serem creditados aos bolsistas de Pós-graduação stricto sensu, Convênio CAPES / PROAP nº 058/00, do Programa de Pós-Graduação_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (conta orçamentária 70_ _.58).

 

 

 

CONTA

BCO/Ag NOME CPF VALOR

22222-4 BB/0084-1 JORGE PAULO MARQUES 333444555-00 120,00

44444-4 BB/0084-1 FERNANDO TAMANDARÉ 111444888-00 180,00

88888-4 BB/0084-1 RODRIGO ANTONIO DIAS 222444333-00 200,00

 

TOTAL GERAL 400,00

 

Importa o presente recibo em R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS).

 

 

 

 

 

 

RIO GRANDE, _ _ _ _ _ DE _ _ _ _ _ _ _ _ _ DE 2004.

 

 

 

 

 

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NOME ou CARIMBO e ASSINATURA