FURG |
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE Telefone: (55) 53 233 6736 - Fax: (55) 53 233 6822 - E-mail: propesp@furg.br - Homepage: http://www.propesp.furg.br |
INSTRUÇÃO NORMATIVA N0 002/2004
Dispõe sobre os procedimentos para concessão de Auxílio Financeiro a Estudante de Pós-Graduação.
O Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70 da Portaria 052/2002 e:
Considerando a necessidade de observar o disposto na Portaria nº 10 (REGULAMENTO DO PROGRAMA DE APOIO À PÓS-GRADUAÇÃO PROAP), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior CAPES, de 27 de março de 2002, em seus artigos 9º, 10º e 12º,
Considerando a necessidade de regulamentar no âmbito da Universidade a concessão de Auxílio Financeiro a Estudantes de Pós-Graduação, participantes do convênio PROAP/CAPES,
RESOLVE:
- Os discentes regularmente matriculados em programa de pós-graduação stricto sensu da Universidade poderão receber ajuda de custo para participação em eventos científicos no país e para realização de trabalhos de campo ou coleta de dados no território nacional, vinculados a seus estudos de dissertação ou tese.
Parágrafo Único: O discente que receber ajuda de custo na forma desta Instrução Normativa e não se realizar a atividade prevista, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-la integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.
- Compete aos coordenadores dos programas de pós-graduação da Universidade deliberar a respeito da concessão e da fixação do quantitativo de unidades de ajuda de custo, sob a supervisão e controle da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
- O Programa de Pós-Graduação participante do referido convênio com a CAPES, deverá enviar à Divisão de Orçamento e Programa DOP, no início de cada exercício financeiro, um pedido modelo 001 solicitando a abertura de empenho estimativo no elemento despesa 339018, com valor suficiente para cobrir estas despesas, solicitando reforço orçamentário sempre que necessário.
- A partir desta data ficam estipulados os valores diários, para pagamento dos auxílios, conforme tabela abaixo:
Parágrafo Único: Os valores serão reajustados sempre que necessário, com a concordância dos Programas de Pós-Graduação participantes do referido convênio.
EVENTO / TRABALHO DE CAMPO |
AUXÍLIO INTEGRAL |
MEIO AUXÍLIO |
Cidades com menos de 200.000 habitantes |
60,00 |
30,00 |
Cidades com mais de 200.000 habitantes |
80,00 |
40,00 |
Capitais |
100,00 |
50,00 |
- A fim de operacionalizar o pagamento deste Auxílio Financeiro a Estudante de Pós-Graduação, os Programas deverão utilizar formulário próprio, a exemplo do modelo contido no Anexo I desta Instrução Normativa, o qual será encaminhado à SAFC/Divisão de Contabilidade.
- Esta Instrução Normativa entra em vigor na presente data.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Em 04 de setembro de 2004
GILMA SANTOS TRINDADE
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação em exercício
(a via original encontra-se assinada)
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
PRÓ-REITORIA de PESQUISA e PÓS-GRADUAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA de PÓS-GRADUAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA N0 002/2004
ANEXO I
RECIBO DE PAGAMENTO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTE DE PÓS-GRADUAÇÃO
Valores a serem creditados aos bolsistas de Pós-graduação stricto sensu, Convênio CAPES / PROAP nº 058/00, do Programa de Pós-Graduação_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (conta orçamentária 70_ _.58).
CONTA
BCO/Ag NOME CPF VALOR
22222-4 BB/0084-1 JORGE PAULO MARQUES 333444555-00 120,00
44444-4 BB/0084-1 FERNANDO TAMANDARÉ 111444888-00 180,00
88888-4 BB/0084-1 RODRIGO ANTONIO DIAS 222444333-00 200,00
TOTAL GERAL 400,00
Importa o presente recibo em R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS).
RIO GRANDE, _ _ _ _ _ DE _ _ _ _ _ _ _ _ _ DE 2004.
--------------------------------------------------------------------
NOME ou CARIMBO e ASSINATURA