Instrução normativa 001-2014

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

PRÓ-REITORIA DE INFRAESTRUTURA

 

 INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 01/2014

 

 

 

Dispõe sobre a necessidade de regulamentar no âmbito da FURG o disposto na Lei n.º 9.327, de 09 de dezembro de 1996, que trata da concessão de autorização para a condução de veículos oficiais.

 

 

 

          O Pró-Reitor de Infraestrutura da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, usando das atribuições que lhe conferem o art. 23 do Regimento Geral da Universidade e a Portaria n° 226/2013, de 07/01/2013 e considerando a necessidade de regulamentar no âmbito da FURG o disposto na Lei n.º 9.327, de 09 de dezembro de 1996,

 

 

 

R E S O L V E:

 

 

 

Art. 1°. Compete à Pró-Reitoria de Infraestrutura – PROINFRA conceder autorização a servidor não ocupante do cargo de motorista para a condução de veículos oficiais da FURG;

 

Art. 2º. As autorizações para a condução de veículos oficiais por servidores não ocupantes do cargo de motorista oficial só poderão contemplar a condução de veículos de transporte individual, sendo vetada a direção de veículos de transporte coletivo, de cargas ou máquinas pesadas, exceto em casos de emergências, de acordo com a referida legislação.

 

Art. 3º. A autorização só poderá ser concedida a servidores ou pessoas contratadas com atribuição de motorista que disponham da habilitação em vigor para a condução de veículos.

 

Art. 4º. A autorização de servidor não motorista ou a contratação de profissional para condução de veículos da FURG somente poderá ocorrer, se não houver motorista oficial disponível ou, ainda que haja, porém, em número insuficiente para o atendimento das demandas da área ou setor.             

 

Art. 5º. As solicitações das autorizações para condução de veículos oficiais deverão ser emitidas, por escrito, pelas Unidades Acadêmicas e Administrativas, e assinadas pelos Diretores e Pró-Reitores, respectivamente, onde conste a unidade de lotação do servidor a ser autorizado e as razões que justifiquem a referente autorização, e encaminhadas à Secretaria Geral da PROINFRA, anexando cópias das carteiras de identidade, de habilitação e comprovação de endereço da pessoa a ser credenciada.

 

Art. 6º. As autorizações deverão especificar a atividade que será atendida pelo servidor autorizado e seu período de validade, que não poderá ser superior a 180 dias.

 

Art. 7°. O servidor autorizado a conduzir veículo oficial ficará sujeito ao previsto na Instrução Normativa da Secretaria de Administração Federal n.º 183, de 08 de setembro de 1986, relativamente aos procedimentos e à responsabilidade decorrente de ocorrência de trânsito, assim como à legislação específica, como o Código de Trânsito Brasileiro, devendo para tanto assinar o Termo de Responsabilidade.

 

Art. 8º. Ficam sem efeito as autorizações para condução de veículos concedidas anteriormente à data da publicação desta instrução.

 

Art. 9°. Esta Instrução Normativa entra em vigor, nesta data, e torna sem efeito a Instrução Normativa 001/2001 da, então, Pró-Reitoria Administrativa - PROAD.

 

 

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Pró-Reitoria de Infraestrutura

Em 02 de Janeiro de 2014.

 

 

 

 

Prof. Dr. Marcos Antônio Satte de Amarante

Pró-Reitor de Infraestrutura

 

( a via original encontra-se assinada)