Instruções Normativas 002-2020

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2020

 

A Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD, da Universidade Federal do RioGrande – FURG, considerando as atribuições que lhe confere o Art. 23 do Regimento Geral da Universidade e a necessidade de instituir e regulamentar,no âmbito da FURG, o Regime Emergencial de Atividades e Estudos (REAE),de acordo com a Deliberação 023/2020 do COEPEA.


RESOLVE:
1. O Regime Emergencial de Atividades e Estudos (REAE), criado pela Deliberação 023/2020 do COEPEA caracteriza-se como uma modalidade especial e excepcional, que permite aos estudantes dos cursos presenciais de graduação realizarem atividades pedagógicas domiciliares enquanto durar o estado emergencial.


2. Durante o período emergencial, em que as atividades serão realizadas exclusivamente na modalidade on-line, somente será concedido o REAE aos estudantes que comprovarem não possuir condições de acessar os meios digitais a partir de sua residência.


3. Durante o período emergencial no formato on-line, a modalidade REAE não será concedida ao estudante beneficiário de um dos editais de inclusão digital da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE). Por outro lado, ficam mantidos os demais benefícios da Assistência Estudantil.


4. Para a concessão do REAE, o estudante deverá encaminhar solicitação (Anexo B da Deliberação 023/2020 do COEPEA) à Coordenação de Curso, durante o período de ajustes, por meio do Sistema Acadêmico (on-line). A Coordenação de Curso decidirá pela concessão ou não da modalidade. Junto ao pedido de REAE deverá ser anexado comprovante de residência.


5. O REAE será realizado no formato de estudos dirigidos.


6. Os componentes curriculares em que o estudante estiver matriculado deverão aparecer especificadas no pedido de enquadramento no REAE.


7. Enquadrado o pedido dentro do que dispõe o REAE, a Coordenação deCurso encaminhará aos professores, solicitando o Plano Emergencial de Atividades e Estudos (PEAE) para as disciplinas em que o estudante estiver matriculado ou turma(s) em que for aplicado, conforme Anexo C da Deliberação 023/2020 do COEPEA.


8. A avaliação dos estudantes em REAE deve ser explicitada no PEAE.


9. Assim como no período emergencial, não há controle de frequência para o estudante em REAE.


10.Se durante o período emergencial se possibilitar que as atividades sejam realizadas na modalidade híbrida, implicando atividades on-line e alguma atividade presencial, será possível a concessão do REAE aos estudantes:

I - que pertencem ao Grupo de Risco, conforme definido no Plano de Contingência da Universidade ou;  II - que pelas circunstâncias sociais, econômicas, emocionais ou de saúde familiar não possuam condições de retornarem para as cidades de seus campi ou de se deslocarem, rotineiramente, até as dependências da universidade para realizarem atividades acadêmicas.


11. Os ritos e procedimentos de solicitação, concessão e implementação do REAE concedido nos moldes do item anterior (item 10), serão os mesmos descritos nesta Instrução Normativa.


12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Pró-Reitoria de Graduação

Em 24 de agosto de 2020.

Prof. Dr. Renato Duro Dias
Pró-Reitor de Graduação