SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA No 01/2020
A Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD, da Universidade Federal do Rio Grande – FURG, considerando as atribuições que lhe confere o Art. 23 do Regimento Geral da Universidade e a necessidade de instituir e regulamentar, no âmbito da FURG, a Política de Desenvolvimento de Coleções do Sistema de Bibliotecas da Universidade Federal do Rio Grande (SiB/FURG),
RESOLVE:
CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS
Art. 1o - A Política de Desenvolvimento de Coleções tem como objetivo geral estabelecer diretrizes para o desenvolvimento dos acervos de todas as bibliotecas que integram o Sistema de Bibliotecas (SiB), da Universidade Federal do Rio Grande (FURG), apresentando, assim, a normatização de procedimentos administrativos e técnicos para o adequado desenvolvimento de seus acervos.
Parágrafo Único - A presente política será revisada por comissão formada especificamente para esse fim, no interstício de 02 (dois) anos, ou em prazo menor, sempre que se fizer necessário.
Art. 2o - São objetivos específicos dessa política:
I - definir critérios e prioridades para a formação das coleções em nível de excelência, em consonância com a missão do SiB;
II - estabelecer as diretrizes para a utilização dos recursos financeiros do SiB, destinados à aquisição de itens bibliográficos, nas modalidades compra e assinatura;
III - normatizar os processos de avaliação dos acervos, com base na observação da natureza das coleções e das bibliografias básicas e complementares, dos planos de ensino dos cursos, desta Universidade, de forma a buscar o desenvolvimento contínuo do acervo;
IV - normatizar a realização do estudo de uso e de usuário;
V - estabelecer critérios adequados de seleção de materiais;
VI - estabelecer critérios prioritários para a aquisição de material bibliográfico;
VII - normatizar o registro e incorporação dos materiais que integram o acervo ao patrimônio;
VIII - estabelecer diretrizes para gestão do acervo, no que diz respeito à sua manutenção, realização de inventários, deslocamento de acervo e desbaste do acervo.
CAPÍTULO II DO ACERVO
Art. 3o - O acervo do Sistema de Bibliotecas da FURG é composto por diversos tipos de materiais (bibliográficos, cartográficos, audiovisuais, especiais, multimídia, entre outros), nos mais variados suportes (impresso, CD-ROM, DVD, digital), que servem como aporte informacional para as atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pela Universidade.
Parágrafo Único - O acervo das bibliotecas que compõem o SiB está catalogado no Sistema de Administração de Bibliotecas - ARGO, sendo a catalogação de materiais realizada de forma descentralizada, já que cada biblioteca que integra o sistema possui particularidades em seu acervo, relacionadas à área de especialidade, ao público a que se destina e também ao espaço físico que ocupa.
Art. 4o - Dentre as coleções que compõem o acervo do SiB estão:
I - coleção geral é a principal coleção das bibliotecas do SiB e é composta, principalmente, por livros que constam nas bibliografias básicas e complementares dos cursos oferecidos pela FURG. Também fazem parte dessa coleção, diversos outros materiais como apostilas, anais, guias, manuais, resumos, dentre outros;
II - coleção de referência é composta por obras para consulta rápida, como: dicionários gerais, enciclopédias, almanaques, anuários, atlas, bibliografias, boletins, catálogos, censos, projetos, relatórios e sumários;
III - coleção de periódicos inclui os periódicos correntes, não correntes e avulsos, além de duplicatas;
IV - coleção de trabalhos acadêmicos compreende os trabalhos acadêmicos oriundos da FURG e de outras universidades, sendo composta pelos trabalhos de conclusão de curso de graduação e especialização, trabalhos de graduação interdisciplinar, projetos acadêmicos, dissertações e teses;
V - coleção de folhetos reúne publicações impressas, com menos de cinquenta páginas, incluindo folhetos e folhas soltas;
VI - coleção de separatas reúne artigos ou partes de um item, impressos em separado da publicação original;
VII - coleção de materiais especiais é composta por materiais em formatos destinados a pessoas com deficiência e incluem livros e periódicos em braille, audiolivros e lâminas em alto relevo;
VIII - coleção cartográfica inclui diversos tipos de materiais cartográficos como mapas, cartas náuticas e globos;
IX - coleção de gibis é composta por diversos títulos de revistas em quadrinhos de publicação periódica;
X - coleção de normas técnicas inclui o conjunto de normas técnicas impressas e em formato digital, assinadas pelo SiB;
XI - coleção de recursos eletrônicos é composta por materiais cujo acesso é realizado mediante a utilização de um dispositivo eletrônico, incluindo: fitas cassete, disquetes, Compact Discs (CDs) e Digital Video Discs (DVDs), podendo conter materiais textuais, materiais iconográficos, arquivos de computador, jogos, multimídias, recursos sonoros musicais, recursos sonoros não musicais e vídeos;
XII - coleção digital compreende livros, normas técnicas, trabalhos de conclusão de curso de graduação e pós-graduação, memoriais e periódicos em formato digital;
XIII - coleção de inativos compreende itens que, após 05 (cinco) anos no acervo circulante, não tenham sido retirados para empréstimo.
CAPÍTULO III DOS ESTUDOS DE USO E DE USUÁRIOS
Art. 5o - Os estudos de uso e de usuários consistem no levantamento das demandas informacionais da comunidade acadêmica e demais usuários das bibliotecas do SiB, realizados anualmente por comissão específica - Comissão de Estudos de Uso e de Usuários das Bibliotecas do SiB.
CAPÍTULO IV DA SELEÇÃO
Art. 6o - A seleção é o processo de tomada de decisão quanto à incorporação ou não de itens ao acervo, a partir de fontes e critérios estabelecidos nesta política.
Art. 7o - São fontes de consulta auxiliares para o processo de seleção dos itens a serem incorporados ao acervo:
I - bibliografias básicas e complementares dos cursos de graduação e pós-graduação da FURG disponibilizadas no sistemas FURG;
II - solicitação de docentes realizadas através do Sistema ARGO;
III - relatórios emitidos através do Sistema ARGO, como itens muito reservados, baixados, extraviados, danificados ou não devolvidos e histórico de utilização da obra;
IV - sugestões de usuários que possam se adequar à missão do SiB;
V - estudos de uso e de usuários;
VI - catálogos de distribuidoras, editoras e livrarias.
Art. 8o - Na incorporação de itens ao acervo do SiB, preferencialmente, devem ser observados os seguintes critérios gerais:
I - adequação às bibliografias básicas e complementares dos cursos;
II - adequação à área de conhecimento e áreas correlatas dos cursos;
III - autoridade da autoria da obra;
IV - atualidade da edição;
V - quantidade (excesso/escassez) de material sobre o assunto na coleção;
VI - relação custo-benefício;
VII - idioma, preferencialmente, em português, com exceção das obras de literatura e línguas;
VIII - número de usuários potenciais;
IX - condição física do material;
X - suporte do material e necessidade de ferramenta para acesso;
XI - garantia de acesso contínuo (itens em meio eletrônico);
XII - formato acessível às pessoas com deficiência;
XIII - reposição na coleção devido a lacunas.
Art. 9o - Critérios específicos, prioritários de acordo com a modalidade de aquisição:
I - na modalidade de compra, a seleção das obras a serem adquiridas deverá:
- a) seguir, primeiramente, os critérios gerais de seleção; b) levar em consideração as prioridades de compra registradas no sistema pelos solicitantes; c) obedecer o quantitativo de exemplares das bibliografias básica e complementar definido pelo instrumento de avaliação de cursos vigente, de modo a garantir a excelência desses.
II - na modalidade assinatura, além dos critérios gerais de seleção, deverão ser observados os critérios específicos, segundo o tipo de item:
- a) periódicos técnico-científicos (impressos e eletrônicos): 1. se o título não possui acesso eletrônico gratuito; 2. conceito de qualidade do periódico; 3. fator de impacto; 4. presença em índices e bases de dados de indexação de revistas.
- b) para periódicos de caráter informativo (jornais e revistas) será mantida a assinatura de, pelo menos, um jornal local, caso haja recurso disponível;
- c) para normas técnicas, deverá ser mantida a assinatura vigente e agregada às normas que forem solicitadas, por meio de consulta à comunidade acadêmica, observando os seguintes critérios: 1. impressão das normas assinadas (sem limitação); 2. visualização das normas via internet - aberto aos usuários; 3. possibilidade de inclusão de outras normas sem custo adicional (no mínimo 20% de expansão); 4. atualização das normas assinadas sem custo adicional; 5. sistema de aviso de novas normas ou normas canceladas.
- d) para bases de dados de livros eletrônicos (eBooks), os critérios a serem observados são: 1. acesso multiusuário (mais de um usuário de forma simultânea); 2. obrigatoriedade da disponibilização de interface de busca no catálogo; 3. garantia de disponibilidade dos itens no catálogo, no período de vigência da assinatura; 4. se os títulos disponibilizados não possuem acesso eletrônico gratuito.
III – na modalidade intercâmbio deverão ser considerados os critérios gerais de seleção e a disponibilidade das publicações editadas pela FURG por parte da editora, para que sejam intercambiadas com outras instituições, dando-se prioridade a títulos da mesma área ou de áreas afins.
IV – na modalidade doação, além dos critérios gerais, também deverão ser observados os seguintes aspectos para a seleção dos itens, de acordo com o tipo de doação:
- a) doação espontânea:
- quantitativo máximo de 02 (dois) exemplares por obra, para obras que não constem nas bibliografias dos planos de ensino; 2. periódicos correntes, e fascículos que completem coleções.
- b) doação solicitada, como contrapartida a valores devidos à Biblioteca, conforme regulamento vigente, observando os critérios específicos: 1. itens constantes na lista de troca por multa; 2. outros itens que não constem na lista de troca por multa que passem pela avaliação do Bibliotecário do setor de atendimento.
- c) doação de caráter específico, que não se enquadra nas demais modalidades: 1. trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação (TCCG) e Trabalhos de Conclusão de Curso de Especialização (TCCE), produzidos por cursos da Instituição, são aceitos somente em meio digital (formato Portable Document Format - PDF). 2. teses e dissertações defendidas na instituição, seguem o critério dos programas de pósgraduação que podem enviar 01 (um) exemplar impresso, a ser incorporado no acervo, e o arquivo digital para publicação na Biblioteca Digital de Teses e Dissertações (BDTD). 3. teses e dissertações impressas oriundas de outras instituições terão 01 (um) exemplar incorporado ao acervo somente nos casos em que o trabalho não esteja disponível em linha (on-line), o autor seja docente ou técnico administrativo em educação da Universidade ou que o conteúdo da mesma seja de grande relevância para a área de conhecimento em questão.
V - na modalidade captura deverão ser considerados os critérios gerais de seleção, quando aplicáveis, e o formato digital compatível com o ARGO.
Art. 10o - Não deverão ser incorporados ao acervo:
I - cópias de materiais que estejam em desacordo com a legislação de direito autoral vigente;
II - dicionários de língua portuguesa (ou bilíngues) que não estejam atualizados pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa vigente;
III - itens com mais de 05 (cinco) anos, salvo se for edição mais recente da obra ou se esta for rara ou possua valor histórico;
IV - jornais e revistas de notícias efêmeras;
V - materiais didáticos de ensino fundamental e médio sem relevância para cursos de licenciatura;
VI - materiais de cursos preparatórios ou similares;
VII - diários oficiais (já disponíveis em meio digital);
VIII - catálogos comerciais;
IX - trabalhos de conclusão de curso (monografias, dissertações e teses) que não tenham sido aprovados;
X -trabalhos oriundos de disciplinas de curso de graduação e de pós-graduação;
XI - apostilas de docentes não publicadas/editadas utilizadas em apoio às disciplinas.
Art. 11o - Itens danificados ou extraviados, quando em posse de um usuário, deverão ser repostos por edição exatamente igual ou superior, no caso de edições esgotadas.
Parágrafo Único - Caso não seja possível obter o item, será indicado outro título de mesma área/assunto, que conste na relação de títulos selecionados pelo setor de atendimento.
CAPÍTULO V DA AQUISIÇÃO
Art. 12o - É a forma de entrada de itens no acervo, visando a ampliar, atualizar e/ou completar as coleções do SiB em suas diversas modalidades:
I - a modalidade compra é utilizada para livros impressos, a partir de orçamento disponibilizado pela Universidade;
II - a modalidade assinatura é utilizada para periódicos impressos, periódicos eletrônicos, livros eletrônicos, bem como para normas técnicas, a partir de orçamento disponibilizado pela Universidade;
III - a modalidade intercâmbio é utilizada para livros e periódicos produzidos pela Universidade com outras bibliotecas e instituições;
IV - a modalidade doação é utilizada para acréscimo de material ao acervo mediante cedência de itens feita por pessoa física ou jurídica, por doação espontânea, por doação solicitada, como contrapartida a valores devidos à Biblioteca, ou por doações de cunho específico, que não se enquadram nos tipos de doações anteriores;
V - a modalidade captura éutilizada para materiais digitais coletados a partir de fontes com acesso aberto.
Art. 13o - Ficam estabelecidas as seguintes prioridades para a modalidade de compra:
I - obras que façam parte das listas bibliográficas básicas e complementares das disciplinas dos cursos de graduação e pós graduação, na seguinte ordem: a) cursos em processo de reconhecimento; b) cursos em processo de renovação de reconhecimento; c) disciplinas novas e/ou alterações de currículos; d) atualização do acervo.
II - demais solicitações conforme o nível de prioridade registrado no sistema ARGO.
CAPÍTULO VI DO REGISTRO E INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO
Art. 14o - Após a chegada do item, nas modalidades compra, doação ou intercâmbio, ele deverá ser registrado e tombado junto à Instituição.
Parágrafo Único - Os itens que recebem registro patrimonial são livro, manual, atlas, bibliografia, dicionário e enciclopédia, em formato impresso.
CAPÍTULO VII DA GESTÃO DO ACERVO
Art. 15o - A gestão do acervo compreende as atividades deconservação e manutenção do acervo, inventário, troca de itens entre bibliotecas e a avaliação do acervo.
Art. 16o - A conservação e manutenção do acervo será realizada nos itens de suporte físico e no itens de formato digital:
I - para a conservação e manutenção do acervo, em suporte físico, deverão ser adotadas medidas preventivas - as quais prolonguem a vida útil dos materiais - e reparadoras - de modo a recuperar as características originais da obra;
II - para a conservação e manutenção do acervo, em formato digital, deverão ser adotados formatos e procedimentos de armazenamento/arquivamento que visem manter o acesso à obra.
Art. 17o - O inventário dos itens patrimonializados deverá ser realizado anualmente, pela Comissão de Inventário de Itens Bibliográficos do Sistema de Bibliotecas - SiB.
Parágrafo Único - No que diz respeito à realização do inventário, a esta Comissão é atribuída a realização de relatório de itens não localizados, por biblioteca.
Art. 18o - A troca de itens entre bibliotecas do SiB ocorre de acordo com a demanda da biblioteca solicitante, desde que a biblioteca de origem possua exemplares disponíveis.
Parágrafo Único - O deslocamento do acervo citado neste artigo, é passível de análise por parte do responsável pela biblioteca solicitada.
Art. 19o - A avaliação do acervo deverá ser realizada no interstício de 2 (dois) anos ou em tempo menor, pela Comissão Permanente de Avaliação de Acervo das Bibliotecas do Sistema de Bibliotecas - SiB.
Parágrafo único. No que diz respeito à avaliação dos acervos, a esta Comissão são atribuídas as atividades de desbaste e descarte.
Art. 20o - O desbaste consiste na retirada do acervo corrente para outros destinos, podendo ser para coleção de inativos ou para descarte.
Parágrafo único. A movimentação para coleção de inativos consiste no deslocamento dos itens do acervo corrente, das coleções gerais e de referência, caso este esteja há mais de 05 (cinco) anos sem empréstimo domiciliar.
Art. 21o - O descarte consiste no desfazimento dos itens inservíveis, a partir da avaliação de uma comissão própria, tendo em vista a legislação de bens móveis no âmbito da Administração Pública Federal vigente.
- 1o Os critérios para o descarte são:
I - itens danificados e, por isso, sem condições de uso, sendo considerados antieconômicos ou irrecuperáveis;
II - itens com mais de 05 (cinco) anos na coleção de inativos e, por isso, considerados ociosos, com exceção de itens pertencentes à bibliografias básicas ou complementares, que deverão permanecer na coleção de inativos;
III - itens avaliados por especialista da área, considerados desatualizados e, por isso, irrecuperáveis, uma vez que não poderão mais ser utilizados para o fim a que se destinam devido à perda de suas características.
- 2o Os itens avaliados para descarte deverão constar no laudo de baixa, informando a identificação do item e o motivo da baixa.
Art. 22o - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE. Pró-Reitoria de Graduação Em 24 de março de 2020
Renato Duro Dias Pró-Reitor de Graduação
Clériston Ribeiro Ramos Diretor do Sistema de Bibliotecas
Chave de Autenticidade: 9995.E986.A6DE.B114