Instrução normativa 005-2013

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO - PROGRAD

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - PROPESP

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05/2013

 

 

 

 A Pró-Reitora de Graduação e o Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal do Rio Grande- FURG, considerando as atribuições que lhes confere o Art. 23 do Regimento Geral da Universidade e a necessidade de regulamentar, no âmbito da FURG, os procedimentos acadêmicos e os pré-requisitos exigidos dos estudantes de graduação da FURG interessados em se inscrever no Programa Ciência sem Fronteiras, da CAPES/CNPq, em conformidade com a Deliberação nº064/2013 –COEPEA, nesta data

 

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Regulamentar a seleção de estudantes de graduação da FURG para a realização de disciplinas e estágio nos países contemplados nos Editais do Programa Ciência sem Fronteiras (CsF), da CNPq/CAPES .

 

Art. 2º O estudante de graduação interessado em se candidatar ao Programa CsF deverá cumprir os seguintes requisitos:

I – ser brasileiro ou naturalizado;

II – estar regularmente matriculado em curso relacionado a uma das áreas prioritárias do Programa Ciência sem Fronteiras;

III – ter integralizado no mínimo vinte por cento (20%) e no máximo noventa por cento (90%) do currículo previsto para o seu curso no final do semestre anterior à viagem;

IV – apresentar coeficiente de rendimento igual ou superior a 5,0 (cinco), comprovado pelo histórico escolar atualizado;

V - se aplicável, apresentar confirmação de prêmio acadêmico e de mérito: prêmios Jovem Cientista, Iniciação Científica e Olimpíadas de Matemática e/ou de Ciências;

VI - se aplicável, apresentar confirmação de participação em programa de iniciação científica, tecnológica, de docência e/ou de educação tutorial devidamente comprovados.

VII – atender os demais requisitos constantes no Edital do Programa CsF.

 

            Parágrafo único -  Não serão aceitas as candidaturas de estudantes com disciplinas trancadas nos dois últimos períodos letivos anteriores à inscrição.

 

            Art. 3º O estudante deverá obter ciência da sua Coordenação de Curso de Graduação (Anexo), a qual deverá ser entregue à PROGRAD.

 

            Art. 4º O preenchimento e a correta submissão do formulário de inscrição on line do Programa CsF é de total responsabilidade do estudante, bem como a realização do teste de proficiência em língua estrangeira, os quais serão verificados pela CNPq/CAPES  quando da pré-seleção dos candidatos.

 

Art. 5º A homologação das inscrições no programa será realizada pelo Coordenador Institucional do CsF na FURG.

 

Art. 6º O estudante que tiver a sua candidatura homologada pela FURG e aprovada pelo CNPq/CAPES no Programa CsF deverá formalizar a sua situação acadêmica através de abertura de processo, seguindo a Instrução Normativa Nº 02/2013 - PROGRAD.

 

Art. 7º É de exclusiva responsabilidade do estudante a obtenção do passaporte e do visto para o país onde fará a mobilidade, bem como os gastos decorrentes destas exigências.

 

Art. 8º O estudante que necessitar prorrogação do afastamento deverá encaminhar a solicitação para a Coordenação de Curso, para análise e aprovação. Caso a prorrogação seja deferida, a Coordenação encaminhará a concordância para o Coordenador Institucional do Programa CsF na FURG, que emitirá documento de "Aceite  de Prorrogação da Bolsa".

 

Art. 9º O estudante inscrito em Edital do CsF não poderá se candidatar a outro edital de mobilidade na FURG, a não ser que receba comunicação expressa da CAPES ou do CNPq de que está eliminado da seleção. Da mesma forma, o estudante não poderá candidatar-se a outros editais do CsF enquanto estiver aprovado pela CAPES ou CNPq nas etapas em andamento.

 

Art. 10 Depois de cumprido o período de afastamento, o estudante deverá retornar à FURG para regularizar a sua situação acadêmica, encaminhando requerimento dirigido à Coordenação de Curso (Anexo 3- IN nº02/2013 – PROGRAD).

 

Art. 11 Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

 

Pró-Reitoria de Graduação e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

Em 07 de  agosto de 2013

 

 

 

 

DENISE MARIA VARELLA MARTINEZ 

Pró-Reitora de Graduação 

 

 

 

 

EDNEI GILBERTO PRIMEL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

 

 

(A via original encontra-se assinada.)