Instrução normativa 003-2013

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE-FURG

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2013

 

Dispõe sobre o preenchimento de vagas nos Cursos de Graduação por modalidades de ingresso dependentes de vagas

 

 

A Pró-Reitora de Graduação da Universidade Federal do Rio Grande-FURG, usando das atribuições que lhe conferem o Art. 23, inciso vi, do Regimento Geral da Universidade; e considerando:

 

- a necessidade de atualizar e definir, no âmbito da Instituição, os procedimentos a serem adotados com relação ao preenchimento de vagas, nos Cursos de Graduação, por transferência facultativa, reingresso, ingresso como portador de diploma de curso superior, mudança de curso e mudança de turno;

 

- que a existência de vagas e os critérios para seu preenchimento são definidos pelas Deliberações do COEPE nº 042/2004, 48/1980, 47/1999, 49/1999, 01/2004, 48/1999, e pela Deliberação do COEPEA nº 32/2008,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – A oferta para ingresso dependente de vaga será feita através do Edital de Abertura de Vagas, em que constará a quantidade das mesmas, bem como curso e turno por modalidade de ingresso, restrições e indicação de critério especial, se houverem, além de outras informações necessárias ao desenvolvimento do processo.

§ 1º – O interessado deverá encaminhar solicitação através de abertura de processo na Divisão de Protocolo da FURG, mediante a apresentação de cópia do requerimento de inscrição, disponível no endereço eletrônico www.furg.br, acompanhada da documentação exigida pela modalidade referente à vaga pretendida, conforme constante no Edital.

§ 2º – Serão analisadas apenas as solicitações encaminhadas de acordo com o § 1º, dentro do período estabelecido no Edital.

§ 3º – No período de que trata o § 2º, serão aceitas também solicitações de:

I – reingresso, independente de vagas, de portadores de diploma de licenciatura curta obtido na FURG, que visem obter a licenciatura plena na mesma área;

II – reingresso, independente de vaga, de alunos que estiverem beneficiados por afastamento previsto nas normas internas;

III – reingresso, independente de vaga, de alunos na condição de formando;

IV – ingresso, dependente de vaga, em disciplinas suplementares;

V – ingresso, dependente de vaga, como estudante especial.

   

Art. 2º – A Direção da Unidade a que pertence cada Curso que oferece vaga designará Comissão de Avaliação a qual integrará, obrigatoriamente, o Coordenador e/ou o Coordenador Adjunto do Curso.

Parágrafo único - Caberá à Comissão de Avaliação:

I – cumprir as etapas/atividades e prazos constantes do Calendário de Procedimentos anexo ao Edital de Abertura de Vagas;

II – analisar os pedidos, observando o disposto nas deliberações específicas de cada modalidade;

III – organizar e conduzir a aplicação de critério especial, quando houver, responsabilizando-se:

a) pela elaboração e correção de provas e/ou outras atividades indicadas como critério especial no Edital de Abertura de Vagas;

b) pela utilização de instrumentos de captura de áudio e/ou vídeo quando da realização de entrevistas ou outro meio de avaliação que se sirva da oralidade;

c) pela publicação, na Unidade Acadêmica e no sitio eletrônico da FURG, de gabaritos e de listagem geral dos candidatos e suas notas, observados o Calendário de Procedimentos próprio para este fim e o Calendário de Procedimentos geral constante no Edital, no que couber;

IV – alimentar o sistema on-line de abertura de vagas, observando as etapas e os prazos especificados no Calendário de Procedimentos anexo ao Edital;

V – disponibilizar aos candidatos ou seus procuradores legais acesso ao resultado descritivo da análise do seu pedido e às suas avaliações, no caso da utilização de critério especial;

VI – receber e responder, fundamentadamente, recursos previstos no Calendário de Procedimentos;

VII – encaminhar à Divisão de Protocolo, após o resultado final da seleção, os processos não homologados e aqueles indeferidos por não lograrem classificação, com a devida justificativa, para ciência do interessado;

VIII – encaminhar à Coordenação de Registro Acadêmico – CRA, após o resultado final da seleção, os processos dos candidatos selecionados, juntamente com o aproveitamento de estudos realizado.

 

Art. 3º – Os resultados das etapas/atividades constantes do Calendário de Procedimentos anexo ao Edital de Abertura de Vagas serão publicados na página eletrônica www.furg.br e na secretaria das Unidades Acadêmicas.

Parágrafo único – Os processos dos candidatos ficarão na secretaria da Unidade Acadêmica à disposição dos interessados até o encerramento de todas as atividades previstas no Calendário de Procedimentos.

 

Art. 4º – A matrícula dos selecionados será realizada nas Coordenações de Curso na data aprazada no Calendário de Procedimentos, observadas as dispensas constantes do aproveitamento de estudos.

§ 1º – A ausência do estudante ou seu procurador legal na data e horário designados para a realização da matrícula implicará a perda da vaga.

§ 2º – A não ocupação da vaga por perda ou desistência formal ensejará chamamento do próximo classificado, conforme listagem geral de classificação de cada modalidade de ingresso publicada no sítio eletrônico da FURG.

 

Art. 5º – A Diretoria de Gestão Acadêmica – DIGEA manterá as Coordenações de Curso atualizadas quanto às normas acadêmicas correspondentes ao preenchimento das vagas mediante o Edital, bem como os demais procedimentos relativos à utilização do sistema de abertura de vagas, publicação de resultados e realização da matrícula.

 

Art. 6º – Os casos omissos serão analisados pela PROGRAD.

 

Art. 7º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

Pró-Reitoria de Graduação

 

Em 22 de julho de 2013

 

 

 

 

Denise Maria Varella Martinez

Pró-Reitora de Graduação