SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE FURG
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 01/2013
Dispõe sobre os procedimentos a serem formalizados nos concursos públicos, para cargos efetivos, da carreira docente do magistério superior, conforme Deliberação 23/2013 COEPEA.
Os Pró-Reitores de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, de Graduação, de Pesquisa e Pós-Graduação e de Extensão e Cultura, da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, os Art. 30, 24, 25 e 26 do Regimento Geral da Universidade; com base nas normas vigentes (Lei 12772/2012; Deliberação 23/2013 - COEPEA); e, considerando a necessidade de padronizar os procedimentos em concursos públicos para cargos efetivos das carreiras de servidores docentes do magistério superior.
RESOLVEM:
Art. 1º Os procedimentos para abertura de edital para concurso público de cargo efetivo das carreiras de servidores docentes do magistério superior serão formalizados pelas Unidades Acadêmicas, em processo, dirigido à PROGRAD, contendo formulário inicial, como indicado no Anexo desta IN, programa das provas, tabela de pontuação de títulos e a indicação da Banca Examinadora, aprovados pelo Conselho da Unidade.
Art. 2º A PROGRAD revisará os dados do processo, emitirá Portaria de designação de Banca Examinadora do Concurso Público e encaminhará o processo à PROGEP para providências na elaboração de minuta de Edital.
Art. 3º A PROGEP encaminhará a minuta de Edital para parecer da Procuradoria Federal.
Art. 4º A Procuradoria Federal restituirá o processo com parecer à PROGEP, para elaboração do Edital a ser enviado ao Gabinete da Reitoria para assinatura da Reitora.
Art. 5º O Gabinete da Reitoria restituirá o processo à PROGEP para publicação do Edital.
Art. 6º Uma vez publicado o Edital e apensado ao processo, a PROGEP encaminhará o processo à Unidade Acadêmica.
Art. 7º A Unidade Acadêmica deverá aprovar no Conselho o cronograma de atividades específicas do Concurso elaborado pela Banca Examinadora, e apensado ao processo, nos termos do Art. 5º da Deliberação 023/2013 COEPEA.
Art. 8º Encerradas as inscrições, deverão ser divulgados, na Unidade Acadêmica e na página da PROGEP, e apensados ao processo, o Cronograma de atividades específicas do Concurso e as inscrições homologadas pelo Conselho, nos termos do art. 8º da Deliberação 023/13 COEPEA.
Art. 9º As planilhas de resultados das provas, do exame de títulos e classificação final deverão ser divulgadas na Unidade Acadêmica e na página eletrônica da PROGEP, obedecidos os prazos constantes na Deliberação 023/2013 COEPEA.
Art. 10 Todos os atos, de responsabilidade da Banca Examinadora e referentes às duas etapas do Concurso: etapa de Provas (NP=nota final da etapa de Provas), de caráter eliminatório, com peso 5 (cinco) e etapa de Exame dos Títulos (NE=nota da etapa de exame dos títulos), de caráter classificatório, com peso 5 (cinco), devem atender aos elementos padronizados constantes do Anexo desta IN e apensados ao processo.
§ 1º As Provas, sucessivamente eliminatórias, resultarão numa nota única, entre (0) zero e (10) dez, e observarão as seguintes modalidades e pesos:
I - prova escrita, eliminatória, com peso 5 (cinco) de nota N1;
II - prova didática, com peso 5 (cinco), de nota N2 ou, a juízo da unidade interessada, prova didática com peso 3 (três), de nota N2 e prática com peso 2 (dois), de nota N3;
III - A nota final da etapa de provas (NP) será calculada da seguinte forma: NP=(N1*5+N2*5)/10 ou NP=(N1*5+N2*3+N3*2)/10.
§ 2º O Exame dos Títulos, de caráter classificatório, será realizado somente aos candidatos aprovados na etapa das Provas e consistirá na apuração de uma nota, entre (0) zero e (10) dez, a partir dos parâmetros fixados na presente norma, com peso 5(cinco), de nota NE.
§ 3º A nota final do candidato consistirá na média aritmética das notas apuradas (NF=(NP+NE)/2) nos termos do § 1º e § 2º, observados arredondamento até a segunda casa decimal.
Art. 11 A Banca Examinadora elaborará Relatório Sucinto do Concurso, descrevendo as atividades e indicando os candidatos aprovados e classificados, com base nos elementos padronizados constantes do Anexo desta IN e apensados ao processo.
Art. 12 Uma vez concluído o trabalho da Banca Examinadora, o processo será avaliado e aprovado por Ata específica do Conselho da Unidade Acadêmica, que será apensada ao processo.
Art. 13 A Unidade Acadêmica encaminhará o processo à Secretaria dos Conselhos, para homologação pelo COEPEA.
Art. 14 Esta IN entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Instrução Normativa 002/2012, da PROGEP/PROGRAD.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Em 18 de março de 2013
(A via original encontra-se assinada.)
CLÁUDIO PAZ DE LIMA
Pró-Reitor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
DENISE MARIA VARELLA MARTINEZ
Pró-Reitora de Graduação
EDNEI GILBERTO PRIMEL
Pró-Reitor de pesquisa e Pós-Graduação
ANGÉLICA CONCEIÇÃO DIAS MIRANDA
Pró-Reitora de Extensão e Cultura