Instrução normativa 001-2011

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2011

 

  A Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD, da Universidade Federal do Rio Grande – FURG, considerando as atribuições que lhe confere o Art. 23 do Regimento Geral da Universidade e a necessidade de regulamentar, no âmbito da FURG, os procedimentos, em caráter emergencial, para regularização dos conteúdos e freqüência dos alunos participantes do PROGRAMA ANDIFES DE MOBILIDADE ACADÊMICA – 2º/2010, nesta data:

  

R E S O L V E :

 

  Art.1º - O estudante participante do PROGRAMA ANDIFES DE MOBILIDADE ACADÊMICA – 2º/2010, poderá repor os conteúdos e validar as frequências relativas às disciplinas anuais em que se encontra matriculado no período em que estiver afastado para cumprimento da mobilidade acadêmica.

§ 1º - Estará enquadrado no que dispõe o caput o estudante que tenha freqüência regular até o final do primeiro semestre letivo e tenha realizado as avaliações dos bimestres anteriores.

§ 2º - O desenvolvimento de atividades práticas e de estágio obrigatório observará as especificidades de cada curso dispostas no seu Projeto Pedagógico.

 

Art.2º - A reposição de conteúdos será efetivada através de Plano de Estudos específico para esse fim.

§ 1º - O período para desenvolvimento do Plano de Estudos, incluindo as avaliações, é de 03/02 a 31/3/2011.

§ 2º - O Plano de Estudos, além do conteúdo, deverá fixar as prováveis datas para a realização de provas e/ou entrega de tarefas.

§ 3º - A avaliação de conteúdos obedecerá ao sistema de avaliação definido para cada disciplina no currículo do curso.

§ 4º – Compete à Coordenação do Curso encaminhar solicitação do Plano de Estudos aos professores responsáveis pelas disciplinas em que o estudante está matriculado.

 

Art. 3º - A frequência será validada mediante documento da instituição receptora, que comprove a presença do estudante nas disciplinas em que efetivou matrícula.

Art.4º – Para a reposição dos conteúdos e validação da frequência deverão ser observados os seguintes procedimentos:

I - o estudante manifestará à Coordenação de Curso seu interesse em repor os conteúdos e validar a frequência, mediante requerimento junto ao Protocolo, anexando comprovante  de matrícula e freqüência, emitido pela instituição receptora, no curso para o qual foi destinado.

II – a Coordenação de Curso encaminhará aos professores responsáveis pelas disciplinas em que o estudante estiver matriculado na FURG solicitação, em duas vias, de Plano de Estudos dos conteúdos a serem recuperados, que deverão ser devolvidos à Coordenação após o preenchimento.

III – o estudante retirará na Coordenação de Curso seu Plano de Estudos, firmando o recebimento na cópia que ficará arquivada naquele setor.

IV – cumprido o Plano de Estudos, o professor responsável pela disciplina encaminhará os resultados à Coordenação de Curso que informará à DRA para inclusão no sistema.

Art.6º - As disposições desta Instrução Normativa aplicam-se, em caráter excepcional, aos participantes do PROGRAMA ANDIFES DE MOBILIDADE ACADÊMICA – 2º/2010.

 

 DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

Pró-Reitoria de Graduação

Em  05  de janeiro de 2011.  

 

             

 

CLEUZA MARIA SOBRAL DIAS

Pró-Reitora de Graduação

 (A via original encontra-se assinada.)