SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2010
A Pró-Reitoria de Graduação, da Universidade Federal do Rio Grande FURG,
considerando as atribuições que lhe confere o artigo 24, do Regimento Geral da Universidade,
combinado com a Portaria 02/2009, e a necessidade de implantar e regulamentar, no âmbito da
FURG, o Plano de Ensino on-line,
R E S O L V E:
Art.1º - O Plano de Ensino on-line deve ser preenchido no Sistema de Informações
Acadêmicas da FURG, no seguinte endereço eletrônico: www.sistemas.furg.br.
Parágrafo Único O processo de preenchimento do Plano de Ensino on-line seguirá duas
etapas:
1ª) EMENTA, pela Unidade Acadêmica; e
2ª) INFORMAÇÕES BÁSICAS e BIBLIOGRAFIA, pelo professor.
Art.2º - O preenchimento das informações referentes à EMENTA da disciplina é de
responsabilidade da Unidade Acadêmica em que está lotada, e deve ser feito através do perfil
Unidade Acadêmica.
Parágrafo Único A EMENTA deve ser a mesma aprovada em Deliberação.
Art.3º - O preenchimento das INFORMAÇÕES BÁSICAS (objetivos, metodologia,
procedimentos, avaliação, conteúdos, conteúdos adicionais) e da BIBLIOGRAFIA (básica e
complementar) é de responsabilidade do professor da disciplina, que inserirá e atualizará as
informações a cada Ciclo Letivo, através do perfil Professor.
Art.4º A finalização do processo cabe ao Coordenador de Curso, responsável pela
VALIDAÇÃO das informações prestadas no Plano de Ensino on-line, a cada Ciclo Letivo, através
do perfil Coordenador de Curso.
Art.5º O Plano de Ensino on-line deverá estar atualizado e disponível no Sistema de
Informações Acadêmicas em data estabelecida pelo Calendário Universitário.
Parágrafo Único Excepcionalmente no segundo semestre de 2010, o Plano de Ensino on-
line das disciplinas deste Ciclo Letivo deverá estar finalizado e disponível no sistema até o dia
31/10/10.
Art.6º - Fica extinto o envio do Plano de Ensino para a Divisão de Registro Acadêmico, a
qual acessará os Planos de Ensino on-line pelo referido sistema.
Art. 7º - Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir desta data.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Pró-Reitoria de Graduação
Em 27 de agosto de 2010.
CLEUZA MARIA SOBRAL DIAS
Pró-Reitora de Graduação
(A via original encontra-se assinada.)