Instrução normativa 001-2010

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2010

 

A   Pró-Reitoria   de   Graduação,   da   Universidade   Federal   do   Rio   Grande   –   FURG,

considerando as atribuições que lhe confere o artigo 24, do Regimento Geral da Universidade,

combinado com a Portaria 02/2009, e a necessidade de implantar e regulamentar, no âmbito da

FURG, o Plano de Ensino on-line,

 

R E S O L V E:

 

Art.1º  -   O   Plano   de   Ensino   on-line   deve   ser   preenchido   no   Sistema   de   Informações

Acadêmicas da FURG, no seguinte endereço eletrônico: www.sistemas.furg.br.

Parágrafo Único – O processo de preenchimento do Plano de Ensino on-line seguirá duas

etapas:

1ª) EMENTA, pela Unidade Acadêmica; e

2ª) INFORMAÇÕES BÁSICAS e BIBLIOGRAFIA, pelo professor.

 

Art.2º  -   O   preenchimento   das   informações   referentes   à  EMENTA      da   disciplina   é   de

responsabilidade da Unidade Acadêmica em que está lotada, e deve ser feito através do perfil

“Unidade Acadêmica”.

Parágrafo Único – A EMENTA deve ser a mesma aprovada em Deliberação.

 

Art.3º  -   O   preenchimento   das  INFORMAÇÕES      BÁSICAS  (objetivos,   metodologia,

procedimentos,   avaliação,   conteúdos,   conteúdos   adicionais)   e   da  BIBLIOGRAFIA  (básica   e

complementar) é de responsabilidade do professor da disciplina, que inserirá e atualizará as

informações a cada Ciclo Letivo, através do perfil “Professor”.

 

Art.4º  –   A   finalização   do   processo   cabe   ao   Coordenador   de   Curso,   responsável   pela

VALIDAÇÃO das informações prestadas no Plano de Ensino on-line, a cada Ciclo Letivo, através

do perfil “Coordenador de Curso”.

 

Art.5º  – O Plano de Ensino on-line deverá estar atualizado e disponível no Sistema de

Informações Acadêmicas em data estabelecida pelo Calendário Universitário.

Parágrafo Único – Excepcionalmente no segundo semestre de 2010, o Plano de Ensino on-

line das disciplinas deste Ciclo Letivo deverá estar finalizado e disponível no sistema até o dia

31/10/10.

Art.6º - Fica extinto o envio do Plano de Ensino para a Divisão de Registro Acadêmico, a

qual acessará os Planos de Ensino on-line pelo referido sistema.

Art. 7º - Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir desta data.

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

Pró-Reitoria de Graduação

Em 27 de agosto de 2010.

 

 

 

CLEUZA MARIA SOBRAL DIAS

Pró-Reitora de Graduação

(A via original encontra-se assinada.)