Instrução normativa 002-2009

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2009

 

 

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis - PRAE e a Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD, da Universidade Federal do Rio Grande – FURG, considerando as atribuições que lhes conferem os Art. 27 e o Art. 24, respectivamente, do Regimento Geral da Universidade e a necessidade de adequar, no âmbito da FURG, os procedimentos de entrega do Relatório de Estágio Não Obrigatório, assim como o registro da carga horária de estágio no Histórico Escolar do estudante, em conformidade com a Lei n 11.788, de 25 de setembro de 2008, nesta data:

 

 

R E S O L V E M:

 

 

Art.1º - O estudante deverá apresentar à Coordenação de Curso, periodicamente, em prazo não superior a seis meses, o Relatório de Atividades de Estágio Não Obrigatório, segundo as orientações do Formulário de Encaminhamento do Relatório de Estágio Não Obrigatório.

 

Art.2º - O descumprimento do art.1° acarretará o cancelamento, a não renovação do estágio ou ainda o impedimento da formalização de um novo Estágio Não Obrigatório.

 

Art.3º - O registro da carga horária de estágio no Histórico Escolar do estudante será decorrente da conclusão efetiva do período de estágio, com a apresentação do Relatório, com o parecer do Orientador e com a ciência da Coordenação de Curso.

 

            § 1º Compete à Coordenação de Curso o registro da carga horária do estágio no sistema acadêmico da FURG e o envio do Formulário de Encaminhamento do Relatório juntamente com o relatório à PRAE.

            §2º A carga horária a ser registrada deve constar de forma explícita no Relatório.

 

Art. 4° - O Relatório de Estágio Não Obrigatório, observada a Lei nº 11.788/2008, seguirá os trâmites já definidos em cada Coordenação de Curso.

 

Art.5º - Esta Instrução Normativa complementa as orientações da Instrução Normativa 01/2009.

 

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

Pró-Reitorias de Assuntos Estudantis e de Graduação

Em 09 de setembro de 2009

 

 

LUIZ BESSOUAT LAURINO

Pró-Reitor de Assuntos Estudantis

 

 

CLEUZA MARIA SOBRAL DIAS

Pró-Reitora de Graduação

 

(A via original encontra-se assinada.)