SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2009
A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis - PRAE e a Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD, da Universidade Federal do Rio Grande FURG, considerando as atribuições que lhes conferem os Art. 27 e o Art. 24, respectivamente, do Regimento Geral da Universidade e a necessidade de adequar, no âmbito da FURG, os procedimentos de entrega do Relatório de Estágio Não Obrigatório, assim como o registro da carga horária de estágio no Histórico Escolar do estudante, em conformidade com a Lei n 11.788, de 25 de setembro de 2008, nesta data:
R E S O L V E M:
Art.1º - O estudante deverá apresentar à Coordenação de Curso, periodicamente, em prazo não superior a seis meses, o Relatório de Atividades de Estágio Não Obrigatório, segundo as orientações do Formulário de Encaminhamento do Relatório de Estágio Não Obrigatório.
Art.2º - O descumprimento do art.1° acarretará o cancelamento, a não renovação do estágio ou ainda o impedimento da formalização de um novo Estágio Não Obrigatório.
Art.3º - O registro da carga horária de estágio no Histórico Escolar do estudante será decorrente da conclusão efetiva do período de estágio, com a apresentação do Relatório, com o parecer do Orientador e com a ciência da Coordenação de Curso.
§ 1º Compete à Coordenação de Curso o registro da carga horária do estágio no sistema acadêmico da FURG e o envio do Formulário de Encaminhamento do Relatório juntamente com o relatório à PRAE.
§2º A carga horária a ser registrada deve constar de forma explícita no Relatório.
Art. 4° - O Relatório de Estágio Não Obrigatório, observada a Lei nº 11.788/2008, seguirá os trâmites já definidos em cada Coordenação de Curso.
Art.5º - Esta Instrução Normativa complementa as orientações da Instrução Normativa 01/2009.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Pró-Reitorias de Assuntos Estudantis e de Graduação
Em 09 de setembro de 2009
LUIZ BESSOUAT LAURINO
Pró-Reitor de Assuntos Estudantis
CLEUZA MARIA SOBRAL DIAS
Pró-Reitora de Graduação
(A via original encontra-se assinada.)