SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2009
A Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD, da Universidade Federal do Rio Grande FURG, considerando as atribuições que lhe confere o Art. 23 do Regimento Geral da Universidade e a necessidade de regulamentar, no âmbito da FURG, os procedimentos, em caráter emergencial, para regularização dos conteúdos e freqüência dos alunos participantes do Programa de Bolsas Luso-Brasileiras Santander Universidades-edição 2009, nesta data:
R E S O L V E :
Art.1º - O estudante participante do Programa de Bolsas Luso-Brasileiras Santander Universidades, edição 2009, poderá repor os conteúdos e validar as frequências relativas às disciplinas em que se encontra matriculado no período em que estiver afastado para cumprimento da mobilidade acadêmica.
§ 1º - Estará enquadrado no que dispõe o caput o estudante que tenha freqüência regular até o final do primeiro semestre letivo e tenha realizado as avaliações dos bimestres anteriores.
§ 2º - O desenvolvimento de atividades práticas e de estágio obrigatório observará as especificidades de cada curso dispostas no seu Projeto Pedagógico.
Art.2º - A reposição de conteúdos será efetivada através de Plano de Estudos específico para esse fim.
§ 1º - O período para desenvolvimento do Plano de Estudos, incluindo as avaliações, é de 03/02 a 30/3/2010.
§ 2º - O Plano de Estudos, além do conteúdo, deverá fixar as prováveis datas para a realização de provas e/ou entrega de tarefas.
§ 3º - A avaliação de conteúdos obedecerá ao sistema de avaliação definido para cada disciplina no currículo do curso.
§ 4º Compete à Coordenação do Curso encaminhar solicitação do Plano de Estudos aos professores responsáveis pelas disciplinas em que o estudante está matriculado.
Art. 3º - A frequência será validada mediante documento da instituição portuguesa, que comprove a presença do estudante nas atividades previstas em seu plano de trabalho.
Art.4º Para a reposição dos conteúdos e validação da frequência deverão ser observados os seguintes procedimentos:
I - o estudante manifestará à Coordenação de Curso seu interesse em repor os conteúdos e validar a frequência, mediante requerimento junto ao Protocolo, anexando comprovante, emitido pela instituição portuguesa, de matrícula e frequência no curso para o qual foi destinado.
II a Coordenação de Curso encaminhará aos professores responsáveis pelas disciplinas em que o estudante estiver matriculado solicitação, em duas vias, de Plano de Estudos dos conteúdos a serem recuperados, que deverão ser devolvidos à Coordenação após o preenchimento.
III o estudante retirará na Coordenação de Curso seu Plano de Estudos, firmando o recebimento na cópia que ficará arquivada naquele setor.
IV cumprido o Plano de Estudos, o professor responsável pela disciplina encaminhará os resultados à Coordenação de Curso que informará à DRA para inclusão no sistema.
Art.6º - As disposições desta Instrução Normativa aplicam-se, em caráter excepcional, aos participantes do Programa de Bolsas Luso-Brasileiras Santander Universidades, edição 2009.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Pró-Reitoria de Graduação
Em 06 de novembro de 2009.
CLEUZA MARIA SOBRAL DIAS
Pró-Reitora de Graduação
(A via original encontra-se assinada.)