Instrução normativa 002-2008

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2008

 

  A Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD, da Universidade Federal do Rio Grande – FURG, considerando as atribuições que lhe confere o Art. 24 do Regimento Geral da Universidade e a necessidade de regulamentar, no âmbito da FURG, os procedimentos, em caráter emergencial, para regularização dos conteúdos e freqüência dos alunos participantes do  Programa de Bolsas Luso-Brasileiras Santander Universidades, 2º semestre de 2008, nesta data:

  

R E S O L V E :

 

  Art.1º - O aluno participante do Programa de Bolsas Luso-Brasileiras Santander Universidades, 2º semestre de 2008, poderá repor os conteúdos e validar as freqüências relativas às disciplinas em que se encontra matriculado no período em que estiver afastado para cumprimento da mobilidade acadêmica.

§ 1º - Estará enquadrado no que dispõe o caput o aluno que tenha freqüência regular até o final do mês de agosto e tenha realizado as avaliações dos bimestres anteriores.

§ 2º - A reposição de conteúdos e de freqüência nas atividades práticas e de estágio obrigatório poderá ser concedida, a critério da Coordenação do Curso.

 

Art.2º - A reposição de conteúdos será efetivada através de Plano de Estudos específico para esse fim.

§ 1º - O período para desenvolvimento do Plano de Estudos é de 15/02 a 30/3/2009.

§ 2º - O Plano de Estudos, além do conteúdo, deverá fixar as prováveis datas para a realização de provas e/ou entrega de tarefas.

§ 3º - A avaliação de conteúdos obedecerá ao sistema de avaliação definido para cada disciplina no currículo do curso.

§ 4º – Compete à Coordenação do Curso encaminhar solicitação do Plano de Estudos aos professores responsáveis pelas disciplinas em que o aluno está matriculado.

 

Art. 3º - A freqüência será validada mediante documento da instituição portuguesa, que comprove a presença do aluno nas atividades previstas em seu plano de trabalho.

Art.4º – Para a reposição dos conteúdos e validação da freqüência deverão ser observados os seguintes procedimentos:

I - o aluno manifestará à Coordenação de Curso seu interesse em repor os conteúdos e validar a freqüência, mediante requerimento junto ao Protocolo, anexando comprovante, emitido pela instituição portuguesa, de matrícula e freqüência no curso para o qual foi destinado.

II – a Coordenação de Curso encaminhará aos professores responsáveis pelas disciplinas em que o aluno estiver matriculado solicitação, em duas vias, de Plano de Estudos dos conteúdos a serem recuperados, que deverão ser devolvidos à Coordenação após o preenchimento.

III – o aluno retirará na Coordenação de Curso seu Plano de Estudos, firmando o recebimento na cópia que ficará arquivada naquele setor.

IV – cumprido o Plano de Estudos, o professor responsável pela disciplina encaminhará os resultados à Coordenação de Curso que informará à DRA para inclusão no sistema.

Art.6º - As disposições desta Instrução Normativa aplicam-se, em caráter excepcional, aos participantes do Programa de Bolsas Luso-Brasileiras Santander Universidades no 2º semestre de 2008.

 

 

 DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

Pró-Reitoria de Graduação

Em 30 de dezembro de 2008.  

 

 

             

 

 

         

 

CLEUZA MARIA SOBRAL DIAS

Pró-Reitora de Graduação

(A via original encontra-se assinada.)