SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2008
A Pró-Reitora de Graduação e a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, da Universidade Federal do Rio Grande FURG, considerando as atribuições que lhes conferem o Art. 24 e o Art. 25, respectivamente, do Regimento Geral da Universidade, e a necessidade de adequar, no âmbito da FURG, os procedimentos administrativos de lotação e oferta de disciplinas, nesta data,
R E S O L V E M:
Art.1º- As disciplinas deverão ser lotadas nas Unidades Acadêmicas, considerando sua área de abrangência e de atuação.
Art.2º- Havendo a necessidade, poderá uma disciplina lotada em uma determinada Unidade Acadêmica ser ministrada por um professor lotado em outra Unidade.
Parágrafo único - No caso acima, a carga horária e o número de alunos matriculados na disciplina serão computados para a unidade que detém a lotação do docente. Esta situação poderá ser permanente, considerando a especificidade da disciplina, ou poderá ser provisória enquanto houver necessidade.
Art.3º- A solicitação e a oferta de disciplinas ocorrerão da seguinte maneira:
I. o Coordenador do Curso encaminhará a solicitação de disciplinas (turmas, vagas) às Unidades Acadêmicas;
II. a Direção da Unidade encaminhará o quadro de oferta de disciplinas (turmas e restrições de horário) ao Conselho da Unidade para aprovação;
III. as solicitações não atendidas serão negociadas entre as Unidades Acadêmicas.
Art.4º- Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Pró-Reitoria de Graduação
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Em 30 de setembro de 2008.
CLEUZA MARIA SOBRAL DIAS
Pró-Reitora de Graduação
LUIZ EDUARDO MAIA NERY
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação