Instrução normativa 001-2008

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2008

  

A Pró-Reitora de Graduação e a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, da Universidade Federal do Rio Grande – FURG, considerando as atribuições que lhes conferem o Art. 24 e o Art. 25, respectivamente, do Regimento Geral da Universidade, e a necessidade de adequar, no âmbito da FURG, os procedimentos administrativos de lotação e oferta de disciplinas, nesta data,

  

R E S O L V E M:

  

Art.1º- As disciplinas deverão ser lotadas nas Unidades Acadêmicas, considerando sua área de abrangência e de atuação.

 

Art.2º- Havendo a necessidade, poderá uma disciplina lotada em uma determinada Unidade Acadêmica ser ministrada por um professor lotado em outra Unidade.

      Parágrafo único - No caso acima, a carga horária e o número de alunos matriculados na disciplina serão computados para a unidade que detém a lotação do docente. Esta situação poderá ser permanente, considerando a especificidade da disciplina, ou poderá ser provisória enquanto houver necessidade.

 

Art.3º- A solicitação e a oferta de disciplinas ocorrerão da seguinte maneira:

I. o Coordenador do Curso encaminhará a solicitação de disciplinas  (turmas, vagas) às Unidades Acadêmicas;

II. a Direção da Unidade encaminhará o quadro de oferta de disciplinas (turmas e restrições de horário) ao Conselho da Unidade para aprovação;

III. as solicitações não atendidas serão negociadas entre as Unidades Acadêmicas.

 

            Art.4º- Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.

 

 

 

 DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

Pró-Reitoria de Graduação

Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

Em 30 de setembro de 2008.

 

 

 

CLEUZA MARIA SOBRAL DIAS

Pró-Reitora de Graduação

 

 

 

 

LUIZ EDUARDO MAIA NERY

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação