Instrução normativa 001-2005

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2005

 

A Pró-Reitora de Graduação da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, usando das atribuições que lhe confere o Art. 24, do Regimento Geral da Universidade e considerando a necessidade de adequar, no âmbito da FURG, os procedimentos administrativos para a entrega do Diploma, aos formandos, na ocasião da cerimônia de colação de grau, nesta data,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º -  Ratificar às Comissões de Curso que o encaminhamento da relação única e definitiva dos formandos (cujos registros não deverão sofrer nenhuma retificação posterior) deverá ser feito à Superintendência de Administração Acadêmica – SUPAAC,  no prazo máximo de cinco dias úteis, antes do ensaio da colação de grau, conforme previsto no calendário da Superintendência Estudantil - SUPEST;

 

         Art. 2º - Determinar que as Comissões de Curso informem à Superintendência de Administração Acadêmica – SUPAAC, a situação dos formandos  junto ao ENADE;

        

         Art. 3º - Solicitar às Comissões de Curso que comuniquem aos formandos que os mesmos deverão comparecer à Divisão de Registro Acadêmico – DRA, para conferência de seus documentos e posterior preenchimento de protocolo de entrega, assinatura e pagamento de taxa correspondente. Ao formando que deixar de cumprir esta etapa e/ou estiver em situação irregular junto ao Núcleo de Informação e Documentação – NID, implicará a impossibilidade de entrega do diploma.

 

Art. 4º - Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data e revoga as disposições em contrário.

        

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Pró-Reitoria de Graduação

Em 20 de dezembro de 2005.

 

 

CLEUZA MARIA SOBRAL DIAS

Pró-Reitora de Graduação

(a via original encontra-se assinada)