SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2005
A Pró-Reitora de Graduação da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, usando das atribuições que lhe confere o Art. 24, do Regimento Geral da Universidade e considerando a necessidade de adequar, no âmbito da FURG, os procedimentos administrativos para a entrega do Diploma, aos formandos, na ocasião da cerimônia de colação de grau, nesta data,
R E S O L V E:
Art. 1º - Ratificar às Comissões de Curso que o encaminhamento da relação única e definitiva dos formandos (cujos registros não deverão sofrer nenhuma retificação posterior) deverá ser feito à Superintendência de Administração Acadêmica SUPAAC, no prazo máximo de cinco dias úteis, antes do ensaio da colação de grau, conforme previsto no calendário da Superintendência Estudantil - SUPEST;
Art. 2º - Determinar que as Comissões de Curso informem à Superintendência de Administração Acadêmica SUPAAC, a situação dos formandos junto ao ENADE;
Art. 3º - Solicitar às Comissões de Curso que comuniquem aos formandos que os mesmos deverão comparecer à Divisão de Registro Acadêmico DRA, para conferência de seus documentos e posterior preenchimento de protocolo de entrega, assinatura e pagamento de taxa correspondente. Ao formando que deixar de cumprir esta etapa e/ou estiver em situação irregular junto ao Núcleo de Informação e Documentação NID, implicará a impossibilidade de entrega do diploma.
Art. 4º - Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data e revoga as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Pró-Reitoria de Graduação
Em 20 de dezembro de 2005.
CLEUZA MARIA SOBRAL DIAS
Pró-Reitora de Graduação
(a via original encontra-se assinada)