Instrução normativa 002-2012

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2012

 

Dispõe sobre os procedimentos a serem formalizados nos concursos públicos, para cargos efetivos, da carreira docente  do magistério superior.

 

 

Os Pró-Reitores de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas e de Graduação, da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, os art. 30 e 24, do Regimento Geral da Universidade; com base nas normas vigentes (Decreto 6944/2009; Deliberação 34/2012 - COEPEA); e, considerando a necessidade de padronizar os procedimentos em concursos públicos para cargos efetivos das carreiras de servidores docentes do magistério superior

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º. Os procedimentos para abertura de Edital para concurso público de cargo efetivo das carreiras de servidores docentes do magistério superior serão formalizados pelas Unidades Acadêmicas, em processo, dirigido à PROGRAD, contendo formulário inicial, como indicado no Anexo desta IN, programa das provas, tabela de pontuação de títulos e a indicação da Banca Examinadora.

 

Art. 2º. A PROGRAD revisará os dados do processo, emitirá Portaria de designação de Banca Examinadora do Concurso Público e encaminhará o processo à PROGEP para providências na elaboração de minuta de Edital.

 

Art. 3º. A PROGEP encaminhará a minuta de Edital para parecer da Procuradoria Federal.

 

Art. 4º. A Procuradoria Federal restituirá o processo, com parecer à PROGEP, para elaboração do Edital a ser enviado ao Gabinete da Reitoria para assinatura do Reitor.

 

Art. 5º. O Gabinete da Reitoria restituirá o processo à PROGEP para publicação do Edital.

 

Art. 6º. Uma vez publicado o Edital e apensado ao processo, a PROGEP encaminhará o processo à Unidade Acadêmica.

 

Art. 7º. A Unidade Acadêmica deverá elaborar Cronograma com as atividades específicas do Concurso, aprovando em seu Conselho e apensando ao processo, nos termos do art. 4º da Deliberação 34/2012 – COEPEA.

 

Art. 8º. Encerradas as inscrições, deverão ser divulgados, na Unidade Acadêmica e na página da PROGEP, e apensados ao processo, o Cronograma do Concurso e as inscrições homologadas pelo Conselho, nos termos do art.8º da Deliberação 34/2012 – COEPEA.

 

Art. 9º. Todos os atos, de responsabilidade da Banca Examinadora e referentes às etapas subsequentes do Concurso: prova escrita, prova didática, prova prática (quando houver), defesa de memorial (quando for o caso) e prova de títulos, devem atender aos elementos padronizados constantes do Anexo desta IN e apensados ao processo.

            Parágrafo único – A provas didática e de defesa de memorial deverão ser gravadas para efeito de registro e avaliação.

 

Art. 10. A Banca Examinadora elaborará Relatório Final sobre o Concurso, descrevendo as atividades e indicando os candidatos aprovados e classificados, com base nos elementos padronizados constantes do Anexo desta IN e apensados ao processo.

 

Art. 11. Uma vez concluído o trabalho da Banca Examinadora, o processo será avaliado e aprovado por Ata específica do Conselho da Unidade Acadêmica, que será apensada ao processo.

 

Art. 12. A Unidade Acadêmica encaminhará o processo à Secretaria dos Conselhos, para homologação pelo COEPEA.

 

Art. 13. Esta IN entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Instrução Normativa 003/2008, da PROAD/PROGRAD.

 

 

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

 

Pró-Reitorias de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas e de Graduação

Em 12 de junho de 2012

 

 

 

Cláudio Paz de Lima

Pró-Reitor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

(A via original encontra-se assinada.)

 

 

 

 

 

 

 

Cleuza Maria Sobral Dias

Pró-Reitora de Graduação

(A via original encontra-se assinada.)