SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE FURG
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2012
Dispõe sobre os procedimentos a serem formalizados nos concursos públicos, para cargos efetivos, da carreira docente do magistério superior.
Os Pró-Reitores de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas e de Graduação, da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, os art. 30 e 24, do Regimento Geral da Universidade; com base nas normas vigentes (Decreto 6944/2009; Deliberação 34/2012 - COEPEA); e, considerando a necessidade de padronizar os procedimentos em concursos públicos para cargos efetivos das carreiras de servidores docentes do magistério superior
RESOLVEM:
Art. 1º. Os procedimentos para abertura de Edital para concurso público de cargo efetivo das carreiras de servidores docentes do magistério superior serão formalizados pelas Unidades Acadêmicas, em processo, dirigido à PROGRAD, contendo formulário inicial, como indicado no Anexo desta IN, programa das provas, tabela de pontuação de títulos e a indicação da Banca Examinadora.
Art. 2º. A PROGRAD revisará os dados do processo, emitirá Portaria de designação de Banca Examinadora do Concurso Público e encaminhará o processo à PROGEP para providências na elaboração de minuta de Edital.
Art. 3º. A PROGEP encaminhará a minuta de Edital para parecer da Procuradoria Federal.
Art. 4º. A Procuradoria Federal restituirá o processo, com parecer à PROGEP, para elaboração do Edital a ser enviado ao Gabinete da Reitoria para assinatura do Reitor.
Art. 5º. O Gabinete da Reitoria restituirá o processo à PROGEP para publicação do Edital.
Art. 6º. Uma vez publicado o Edital e apensado ao processo, a PROGEP encaminhará o processo à Unidade Acadêmica.
Art. 7º. A Unidade Acadêmica deverá elaborar Cronograma com as atividades específicas do Concurso, aprovando em seu Conselho e apensando ao processo, nos termos do art. 4º da Deliberação 34/2012 COEPEA.
Art. 8º. Encerradas as inscrições, deverão ser divulgados, na Unidade Acadêmica e na página da PROGEP, e apensados ao processo, o Cronograma do Concurso e as inscrições homologadas pelo Conselho, nos termos do art.8º da Deliberação 34/2012 COEPEA.
Art. 9º. Todos os atos, de responsabilidade da Banca Examinadora e referentes às etapas subsequentes do Concurso: prova escrita, prova didática, prova prática (quando houver), defesa de memorial (quando for o caso) e prova de títulos, devem atender aos elementos padronizados constantes do Anexo desta IN e apensados ao processo.
Parágrafo único A provas didática e de defesa de memorial deverão ser gravadas para efeito de registro e avaliação.
Art. 10. A Banca Examinadora elaborará Relatório Final sobre o Concurso, descrevendo as atividades e indicando os candidatos aprovados e classificados, com base nos elementos padronizados constantes do Anexo desta IN e apensados ao processo.
Art. 11. Uma vez concluído o trabalho da Banca Examinadora, o processo será avaliado e aprovado por Ata específica do Conselho da Unidade Acadêmica, que será apensada ao processo.
Art. 12. A Unidade Acadêmica encaminhará o processo à Secretaria dos Conselhos, para homologação pelo COEPEA.
Art. 13. Esta IN entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Instrução Normativa 003/2008, da PROAD/PROGRAD.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Pró-Reitorias de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas e de Graduação
Em 12 de junho de 2012
Cláudio Paz de Lima
Pró-Reitor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
(A via original encontra-se assinada.)
Cleuza Maria Sobral Dias
Pró-Reitora de Graduação
(A via original encontra-se assinada.)