Instrução normativa 003-2010

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

FURG

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 003/2010

Dispõe sobre os valores referentes às taxas de inscrição em concursos públicos de cargos efetivos das carreiras de servidores docentes do magistério superior e de servidores técnico-administrativo em educação; e para contratações temporárias de professores substitutos

            O Pró-Reitor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, usando das atribuições que conferem o art. 23, inciso “VI”, do Regimento Geral da Universidade, e a Portaria nº 006/2009, de 01/01/2009; com base na legislação vigente (Decreto nº 6.944, de 21/08/2009), considerando:

- a necessidade de padronizar o valor de taxas de inscrição em concursos públicos para cargos efetivos das carreiras de servidores docentes do magistério superior e de servidores técnico-administrativos em educação;

- a necessidade de padronizar o valor de taxas de inscrição em processos de seleção para contratação temporária de professores substitutos;

- a necessidade de atender recomendações dos órgãos de controle externo quanto à existência de normas regulamentadoras.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Definir os valores a serem cobrados sob a forma de taxas de inscrição em concursos públicos de cargos efetivos nas carreiras de servidores docentes do magistério superior:

Cargo / Titulação

20 horas

40 horas

DE

Auxiliar / Graduação

R$ 40,00

R$ 70,00

R$ 85,00

Auxiliar / Especialização

R$ 45,00

R$ 80,00

R$ 95,00

Assistente / Mestrado

R$ 70,00

R$ 100,00

R$ 130,00

Adjunto / Doutorado

R$ 90,00

R$ 140,00

R$ 190,00

 

Art. 2º. Definir os valores a serem cobrados sob a forma de taxas de inscrição em concursos públicos de cargos efetivos nas carreiras de servidores técnico-administrativos em educação:

Níveis

Padrões

40 horas

A – I

1

R$ 50,00

B – I

6

R$ 50,00

C – I

11

R$ 60,00

D – I

16

R$ 70,00

E – I

21

R$ 110,00

 

Art. 3º. Definir os valores a serem cobrados sob a forma de taxas de inscrição em processos de seleção para contratação temporária de professores substitutos do ensino superior:

Cargo / Titulação

20 horas

40 horas

Auxiliar / Graduação

R$ 40,00

R$ 60,00

Auxiliar / Especialização

R$ 40,00

R$ 60,00

Assistente / Mestrado

R$ 50,00

R$ 75,00

Adjunto / Doutorado

R$ 70,00

R$ 90,00

 

Art. 4º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na presente data, revogando a IN PROAD 001/2008.

 

DÊ-CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Em 30 março de 2010

 

CLAUDIO PAZ DE LIMA

Pró-Reitor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

(a via original encontra-se assinada)