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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS |
FURG |
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 003/2010
Dispõe sobre os valores referentes às taxas de inscrição em concursos públicos de cargos efetivos das carreiras de servidores docentes do magistério superior e de servidores técnico-administrativo em educação; e para contratações temporárias de professores substitutos
O Pró-Reitor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, usando das atribuições que conferem o art. 23, inciso VI, do Regimento Geral da Universidade, e a Portaria nº 006/2009, de 01/01/2009; com base na legislação vigente (Decreto nº 6.944, de 21/08/2009), considerando:
- a necessidade de padronizar o valor de taxas de inscrição em concursos públicos para cargos efetivos das carreiras de servidores docentes do magistério superior e de servidores técnico-administrativos em educação;
- a necessidade de padronizar o valor de taxas de inscrição em processos de seleção para contratação temporária de professores substitutos;
- a necessidade de atender recomendações dos órgãos de controle externo quanto à existência de normas regulamentadoras.
RESOLVE:
Art. 1º. Definir os valores a serem cobrados sob a forma de taxas de inscrição em concursos públicos de cargos efetivos nas carreiras de servidores docentes do magistério superior:
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Cargo / Titulação |
20 horas |
40 horas |
DE |
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Auxiliar / Graduação |
R$ 40,00 |
R$ 70,00 |
R$ 85,00 |
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Auxiliar / Especialização |
R$ 45,00 |
R$ 80,00 |
R$ 95,00 |
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Assistente / Mestrado |
R$ 70,00 |
R$ 100,00 |
R$ 130,00 |
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Adjunto / Doutorado |
R$ 90,00 |
R$ 140,00 |
R$ 190,00 |
Art. 2º. Definir os valores a serem cobrados sob a forma de taxas de inscrição em concursos públicos de cargos efetivos nas carreiras de servidores técnico-administrativos em educação:
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Níveis |
Padrões |
40 horas |
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A I |
1 |
R$ 50,00 |
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B I |
6 |
R$ 50,00 |
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C I |
11 |
R$ 60,00 |
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D I |
16 |
R$ 70,00 |
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E I |
21 |
R$ 110,00 |
Art. 3º. Definir os valores a serem cobrados sob a forma de taxas de inscrição em processos de seleção para contratação temporária de professores substitutos do ensino superior:
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Cargo / Titulação |
20 horas |
40 horas |
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Auxiliar / Graduação |
R$ 40,00 |
R$ 60,00 |
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Auxiliar / Especialização |
R$ 40,00 |
R$ 60,00 |
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Assistente / Mestrado |
R$ 50,00 |
R$ 75,00 |
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Adjunto / Doutorado |
R$ 70,00 |
R$ 90,00 |
Art. 4º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na presente data, revogando a IN PROAD 001/2008.
DÊ-CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Em 30 março de 2010
CLAUDIO PAZ DE LIMA
Pró-Reitor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

