SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2010 - PROEXC
A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura - PROEXC, da Universidade Federal do Rio Grande FURG,
considerando as atribuições que lhes conferem os Art. 23, item III, e o Art. 26 do Regimento Geral da
Universidade e a necessidade de adequar, no âmbito da FURG, os procedimentos sobre a certificação
das ações de extensão, que passaram em 2010 para a responsabilidade desta Pró-Reitoria,
R E S O L V E:
Art.1º - O certificado resultante de qualquer Ação de Extensão para ser devidamente registrado
deverá ser encaminhado para a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura somente via protocolo, tendo por
remetente a Coordenação de um Curso, a Direção de uma Unidade Educacional ou a Direção de uma
Unidade Geral da Universidade.
Art.2º - Os Certificados deverão ser agrupados por atividade e, principalmente, por carga horária e
encaminhados para a PROEXC dentro de envelopes identificados conforme art. 3°.
Art.3º - O envelope de encaminhamento dos certificados deverá conter os seguintes dados:
De: a) Nome do responsável pela ação de extensão;
b) Setor para onde deverão ser enviados;
c) Telefone e e-mail do responsável para contato;
d) Nome da atividade de extensão;
e) Carga horária.
Para: PROEXC
Registro de Certificados
Parágrafo Único A ausência dos dados acima citados implicará na devolução dos certificados para o
setor de origem, para a complementação dos mesmos.
Art. 4º - A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura não faz a entrega de certificados individualmente. Os
certificados registrados serão devolvidos ao setor que os remeteu, para que sejam entregues aos
interessados.
Art. 5º - Informações sobre o andamento da certificação junto à SAAE Serviço de Apoio às Ações
de Extensão devem ser buscadas apenas pelo setor afim, que encaminhou os certificados ou pelo
responsável pela ação de Extensão.
Art. 6º - Os casos não mencionados na presente Instrução Normativa serão avaliados pela Pró-
Reitoria de Extensão e Cultura e relatados ao setor interessado.
Art. 7º - Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir desta data.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura
Em 11 de maio de 2010.
RITA PATTA RACHE
Superintendente de Extensão
(A via original encontra-se assinada.)