Instrução normativa 002-2010

 

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA

 

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2010 - PROEXC

 

 

A  Pró-Reitoria  de  Extensão  e  Cultura  -  PROEXC,  da  Universidade  Federal  do  Rio  Grande  –  FURG,

considerando as atribuições que lhes conferem os Art. 23, item III, e o Art. 26 do Regimento Geral da

Universidade e a necessidade de adequar, no âmbito da FURG, os procedimentos sobre a certificação

das ações de extensão,  que passaram em 2010  para a responsabilidade desta Pró-Reitoria,

 

R E S O L V E:

 

 

Art.1º  -  O certificado  resultante  de  qualquer  Ação  de  Extensão  para  ser  devidamente  registrado

deverá ser encaminhado para a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura somente via protocolo, tendo por

remetente a Coordenação de um Curso, a Direção de uma Unidade Educacional ou a Direção de uma

Unidade Geral da Universidade. 

 

Art.2º  - Os  Certificados  deverão  ser  agrupados  por  atividade e,  principalmente,  por  carga  horária  e

encaminhados para a PROEXC dentro de envelopes identificados conforme art. 3°. 

 

Art.3º - O envelope de encaminhamento dos certificados deverá conter os seguintes dados:

 

  De:   a) Nome do responsável pela ação de extensão;

          b)  Setor para onde deverão ser enviados;

          c)  Telefone e e-mail do responsável para contato;

          d) Nome da atividade de extensão;

          e) Carga horária.

 

Para:   PROEXC

           Registro de Certificados

 

 

Parágrafo Único – A ausência dos dados acima citados  implicará na devolução dos certificados para o

setor de origem, para a complementação dos mesmos. 

 

Art. 4º - A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura não faz a entrega de certificados individualmente. Os

certificados  registrados  serão  devolvidos  ao  setor  que  os  remeteu,  para  que  sejam  entregues  aos

interessados. 

 

Art. 5º - Informações  sobre o andamento da certificação junto à SAAE – Serviço de Apoio às Ações

de  Extensão      devem  ser  buscadas  apenas  pelo  setor  afim,  que  encaminhou  os  certificados  ou  pelo

responsável pela ação de Extensão. 

 

Art.    -  Os  casos  não  mencionados  na  presente  Instrução  Normativa  serão  avaliados  pela  Pró-

Reitoria de Extensão e Cultura e relatados ao setor interessado. 

 

Art. 7º - Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir desta data.

 

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

Pró-Reitoria de Extensão e Cultura

Em 11 de maio de 2010.

 

 

 

RITA PATTA RACHE

Superintendente de Extensão 

(A via original encontra-se assinada.)