SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2010 - PROEXC
A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura - PROEXC, da Universidade Federal do Rio Grande FURG,
considerando as atribuições que lhes conferem os Art. 23, item III, e o Art. 26 do Regimento Geral da
Universidade e a necessidade de adequar, no âmbito da FURG, os procedimentos sobre a certificação das
ações de extensão, que passaram em 2010 para a responsabilidade desta Pró-Reitoria,
R E S O L V E:
Art.1º - O certificado resultante de qualquer Ação de Extensão para ser devidamente registrado deverá ser
encaminhado para a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura somente via protocolo, tendo por remetente a
Coordenação de um Curso, a Direção de uma Unidade Educacional ou a Direção de uma Unidade Geral da
Universidade.
Art.2º - Os Certificados deverão ser agrupados por atividade e carga horária e encaminhados para a
PROEXC dentro de envelopes identificados conforme art. 3° e com a listagem dos participantes em meio
digital conforme art. 4º.
Art.3º - O envelope de encaminhamento dos certificados deverão conter os seguintes dados:
De: a) Nome do responsável pela ação de extensão;
b) Setor para onde deverão ser enviados;
c) Telefone e e-mail do responsável para contato;
d) Nome da atividade de extensão;
e) Carga horária.
Para: PROEXC
Registro de Certificados
Parágrafo Único A ausência dos dados acima citados implicará na devolução dos certificados para o setor
de origem para a complementação dos mesmos.
Art.4º Junto com os certificados deverá ser encaminhada a listagem dos participantes em CD-ROM,
conforme documento anexo, contendo também a descrição do evento.
Art. 5º - A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura não fará a entrega de certificados individualmente. Os
certificados registrados serão devolvidos ao setor que os remeteu, para que sejam entregues aos
interessados.
Art. 6º - Os casos não mencionados na presente Instrução Normativa serão avaliados pela Pró-Reitoria de
Extensão e Cultura e relatados ao setor interessado.
Art. 7º - Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir desta data.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura
Em 25 de fevereiro de 2010.
RITA PATTA RACHE
Pró-Reitora de Extensão e Cultura em exercício
(A via original encontra-se assinada.)
Anexo da Instrução Normativa Nº 01/2010-PROEXC
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE FURG
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA PROEXC
Aos ....... do mês de ........ de dois mil e dez são registrados os certificados do Projeto .............,
promovido por/pelo ......... da Universidade Federal do Rio Grande FURG, realizado no período
de ..... à ......., cumprindo a carga horária total de ......, dos participantes abaixo relacionados:
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