Instrução normativa 001-2010

 

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA

 

 

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2010 - PROEXC

 

 

 

A  Pró-Reitoria  de  Extensão  e  Cultura  -  PROEXC,  da  Universidade  Federal  do  Rio  Grande  –  FURG,

considerando  as  atribuições  que  lhes  conferem  os  Art.  23,  item  III,  e  o  Art.  26  do  Regimento  Geral  da

Universidade  e  a  necessidade  de  adequar,  no  âmbito  da  FURG,  os  procedimentos  sobre  a  certificação  das

ações de extensão,  que passaram em 2010  para a responsabilidade desta Pró-Reitoria,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art.1º - O certificado resultante de qualquer Ação de Extensão para ser devidamente registrado  deverá ser

encaminhado  para  a  Pró-Reitoria  de  Extensão  e  Cultura  somente  via  protocolo,  tendo  por  remetente  a

Coordenação  de  um  Curso,  a  Direção  de  uma  Unidade  Educacional  ou  a Direção  de  uma  Unidade  Geral da

Universidade. 

 

Art.2º  -  Os  Certificados  deverão  ser  agrupados  por  atividade  e  carga  horária  e  encaminhados  para  a

PROEXC  dentro  de  envelopes  identificados  conforme  art.    e  com  a  listagem  dos  participantes  em  meio

digital conforme art. 4º.

 

Art.3º - O envelope de encaminhamento  dos certificados deverão conter os seguintes dados:

 

  De:   a) Nome do responsável pela ação de extensão;

          b)  Setor para onde deverão ser enviados;

          c)  Telefone e e-mail do responsável para contato;

          d) Nome da atividade de extensão;

          e) Carga horária.

 

Para:   PROEXC

           Registro de Certificados

 

 

Parágrafo Único – A ausência dos dados acima citados  implicará na devolução dos certificados para o setor

de origem para a complementação dos mesmos.  

 

Art.4º  –  Junto  com  os  certificados  deverá  ser  encaminhada  a  listagem  dos  participantes  em  CD-ROM,

conforme documento anexo, contendo também a descrição do evento.

 

Art.    -  A  Pró-Reitoria  de  Extensão  e  Cultura  não  fará  a  entrega  de  certificados  individualmente.  Os

certificados  registrados  serão  devolvidos  ao  setor  que  os  remeteu,  para  que  sejam  entregues  aos

interessados. 

 

Art. 6º -  Os casos não mencionados na presente Instrução Normativa serão avaliados pela Pró-Reitoria de

Extensão e Cultura e relatados ao setor interessado. 

 

Art. 7º - Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir desta data.

 

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

Pró-Reitoria de Extensão e Cultura

Em 25 de fevereiro de 2010.

 

 

 

RITA PATTA RACHE

Pró-Reitora de Extensão e Cultura em exercício

(A via original encontra-se assinada.)


 

 

 

 

Anexo da Instrução Normativa Nº 01/2010-PROEXC

 

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA – PROEXC

 

 

 

Aos ....... do mês de ........ de dois mil e dez são registrados os certificados do Projeto .............,

promovido por/pelo ......... da Universidade Federal do Rio Grande – FURG, realizado no período

de ..... à ......., cumprindo a carga horária total de ......, dos participantes abaixo relacionados:

 

 

1

2

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4

5

6

7

8

9

10

11

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