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 | SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO | 
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2008
Dispõe sobre os valores referentes às taxas de inscrição em concursos públicos de cargos efetivos nas carreiras de servidores docentes do magistério superior e do magistério de 1° e 2° graus e de servidores técnico-administrativos em educação; e, para contratações temporárias de professores substitutos.
O Pró-Reitor de Administração da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, no uso das atribuições que confere o art. 28, alíneas e e h do Regimento Geral da Universidade, com base na legislação vigente (Portaria 450, de 06/11/2002, do MPOG) e considerando:
- a necessidade de padronizar o valor de taxas de inscrição em concursos públicos para cargos efetivos das carreiras de servidores docentes do magistério superior e do magistério de 1° e 2° graus e de servidores técnico-administrativos em educação;
- a necessidade de padronizar o valor de taxas de inscrição em processos de seleção para contratação temporária de professores substitutos;
- a necessidade de atender recomendações dos órgãos de controle externo quanto à existência de normas regulamentadoras.
RESOLVE:
Art. 1º. Definir os valores a serem cobrados sob a forma de taxas de inscrição em concursos públicos de cargos efetivos nas carreiras de servidores docentes do magistério superior:
| Cargo / Titulação | 20 horas | 40 horas | DE | 
| Auxiliar / Graduação | R$ 20,00 | R$ 40,00 | R$ 60,00 | 
| Auxiliar / Especialização | R$ 25,00 | R$ 45,00 | R$ 65,00 | 
| Assistente / Mestrado | R$ 30,00 | R$ 60,00 | R$ 90,00 | 
| Adjunto / Doutorado | R$ 40,00 | R$ 90,00 | R$ 140,00 | 
Art. 2º. Definir os valores a serem cobrados sob a forma de taxas de inscrição em concursos públicos de cargos efetivos nas carreiras de servidores docentes do magistério de 1° e 2° graus:
| Cargo / Titulação | 20 horas | 40 horas | DE | 
| B-001 / Graduação / Licenc. | R$ 15,00 | R$ 20,00 | R$ 30,00 | 
| C-001 / Graduação | R$ 25,00 | R$ 45,00 | R$ 60,00 | 
| D-001 / Especialização | R$ 30,00 | R$ 50,00 | R$ 70,00 | 
| E-001 / Mestrado | R$ 35,00 | R$ 65,00 | R$ 95,00 | 
| E-001 / Doutorado | R$ 40,00 | R$ 80,00 | R$ 125,00 | 
Art. 3º. Definir os valores a serem cobrados sob a forma de taxas de inscrição em concursos públicos de cargos efetivos nas carreiras de servidores técnico-administrativos em educação:
| Níveis | Padrões | 40 horas | 
| A  I | 1 | R$ 20,00 | 
| B  I | 6 | R$ 20,00 | 
| C  I | 11 | R$ 25,00 | 
| D  I | 16 | R$ 30,00 | 
| E  I | 21 | R$ 35,00 | 
Art. 4º. Definir os valores a serem cobrados sob a forma de taxas de inscrição em processos de seleção para contratação temporária de professores substitutos do ensino superior:
| Cargo / Titulação | 20 horas | 40 horas | 
| Auxiliar / Graduação | R$ 10,00 | R$ 20,00 | 
| Auxiliar / Especialização | R$ 15,00 | R$ 25,00 | 
| Assistente / Mestrado | R$ 20,00 | R$ 35,00 | 
| Adjunto / Doutorado | R$ 25,00 | R$ 50,00 | 
Art. 5º. Definir os valores a serem cobrados sob a forma de taxas de inscrição em processos de seleção para contratação temporária de professores substitutos do ensino de 1° e 2° graus:
| Cargo / Titulação | 20 horas | 40 horas | 
| B-001 / Graduação / Licenciatura | R$ 10,00 | R$ 20,00 | 
| C-001 / Graduação | R$ 15,00 | R$ 25,00 | 
| D-001 / Especialização | R$ 20,00 | R$ 30,00 | 
| E-001 / Mestrado | R$ 25,00 | R$ 35,00 | 
| E-001 / Doutorado | R$ 30,00 | R$ 50,00 | 
Art. 6º. Esta Instrução Normativa será atualizada a cada alteração dos parâmetros de remuneração.
Art. 7º. Esta Instrução Normativa entra em vigor no mês de janeiro de 2008, revogando a IN PROAD 002/2006.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Pró-Reitoria de Administração
Em 02 de janeiro de 2008.
Prof. José Vanderlei Silva Borba
Pró-Reitor de Administração
(a via original encontra-se assinada)
 
 