SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2007
Dispõe sobre os valores referentes à Gratificação por Encargo de Curso e Concurso, nos termos da Lei 11.314, de 03/07/2006.
O Pró-Reitor de Administração da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, usando das atribuições que conferem o art. 28, alíneas e e "h", do Regimento Geral da Universidade, a Portaria do Reitor da FURG 119/2005, de 10/01/2005, com base na legislação vigente, e, considerando:
- a necessidade de adequar, no âmbito da FURG, os procedimentos relativos à Gratificação por Encargo de Curso e Concurso, para servidores docentes do ensino de 3° grau e de 1° e 2° graus e técnico-administrativos em educação;
- a falta de regulamentação prevista no §1° do art.76-A da Lei 11.314;
- a falta de definição e/ou regulamentação do inciso III do §1° do art.76-A da Lei 11.314;
- a necessidade de respaldo operacional para futuras ações dos órgãos de controle externo quanto à existência de normas regulamentadoras.
R E S O L V E:
Art. 1º. A Gratificação por Encargo de Curso e Concurso será devida ao servidor que, em caráter eventual:
I atuar como instrutor em cursos de capacitação ou treinamento, formalmente instituídos no âmbito da FURG;
II participar de quais quer uma das fases (planejamento, coordenação, supervisão, execução, aplicação, avaliação e outras ações pertinentes) de processo seletivo (vestibular) e de concurso público para cargos efetivos no âmbito da FURG.
Art. 2º. A Gratificação por Encargo de Curso e Concurso somente será paga se as atividades referidas no art. 1° foram exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, devendo ser objeto de compensação de carga horária quando desempenhadas durante a jornada normal de trabalho e mediante expressa autorização de sua chefia imediata, como previsto nos termos do §4° do art. 98 da Medida Provisória 283/2006.
§ 1°. O pagamento da Gratificação por Encargo de Curso e Concurso estará sujeito à operacionalidade do Sistema SIAPE, para inclusão dos valores devidos.
§ 2°. O pagamento da Gratificação por Encargo de Curso e Concurso estará sujeito à incidência dos encargos que a legislação determinar.
Art. 3º. A Gratificação por Encargo de Curso e Concurso não se incorpora aos vencimentos do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos de aposentadoria e de pensão.
Art. 4º. A Gratificação por Encargo de Curso e Concurso obedecerá, como critério de concessão, o seguinte parâmetro:
I as atividades, previstas no inciso I (atuar como instrutor em cursos de capacitação ou treinamento, formalmente instituídos no âmbito da FURG) e no inciso II (participar de quais quer uma das fases (planejamento, coordenação, supervisão, execução, aplicação, avaliação e outras ações pertinentes) de processo seletivo (vestibular) e de concurso público para cargos efetivos no âmbito da FURG) do art. 1°, deverão ser solicitadas à Pró-Reitoria relacionada para autorização, nos termos do Anexo 1.
Art. 5º. A Gratificação por Encargo de Curso e Concurso obedecerá, como valor de gratificação, os seguintes parâmetros:
I o valor será calculado a partir da maior remuneração básica da classe em que se enquadrar o servidor, nos termos do Anexo 2:
2,2% (dois vírgula dois por cento) para atividades previstas no inciso I do art. 1° desta IN;
b) 1,2% (um vírgula dois por cento) para atividades previstas no inciso II do art. 1° desta IN;
II o desempenho de atividades similares para servidores com remunerações básicas diferenciadas será definida antes do evento, mediante prévia consulta à PROAD.
Art. 6º. A Gratificação por Encargo de Curso e Concurso obedecerá, como limite de horas, os seguintes parâmetros:
I não poderá exceder a 120 (cento e vinte) horas anuais de trabalho, observando-se o caput do art.2° desta IN;
II em situação de excepcionalidade, devidamente justificada e autorizada pelo Reitor da FURG, poderá haver acréscimo de outras 120 (cento e vinte) horas anuais de trabalho, observando-se o caput do art.2° desta IN.
Art. 7º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de 01/02/2007, revogando as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Pró-Reitoria de Administração
Em 30 de janeiro de 2007.
Prof. José Vanderlei Silva Borba
Pró-Reitor de Administração
(a via original encontra-se assinada)