Instrução normativa 001-2006

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2006

 

 

 

                          O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28 do Regimento Geral da Universidade e tendo em vista o previsto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e manual do Sistema de Gestão de Contratos (SICON), resolve regulamentar a fiscalização dos Contratos Administrativos no âmbito da FURG, através da seguinte Instrução Normativa:

 

Art. 1º. Em cumprimento ao previsto no art. 67 da Lei nº 8.666/93, a execução de todo Contrato Administrativo, firmado no âmbito da Pró-Reitoria de Administração, deverá ser acompanhado e fiscalizado por representante da FURG, especialmente designado para este fim, juntamente com um suplente, através de Portaria.

 

                        § 1º Nas ausências e impedimentos do representante titular, caberá ao representante suplente desempenhar todas as atribuições designadas ao titular.

 

                      § 2º Juntamente com uma cópia da Portaria de designação, será entregue aos representantes (titular e suplente) da FURG, uma cópia do Contrato Administrativo e seus anexos, e uma cópia da presente IN.

                   

                        § 3º Em caso de necessidade devidamente comprovada e autorizada pela Administração, será permitida a contratação de terceiros para assistir e subsidiar o representante da FURG designado como fiscal, com informações pertinentes à atribuição prevista no caput.

 

Art. 2º. Os representantes da FURG, designados como fiscais, deverão acompanhar todos os passos referentes à execução do Contrato Administrativo, fazendo registro de todas as ocorrências relacionadas à sua execução, dando ciência ao preposto ou à empresa, bem como determinar o que for necessário para a regularização das falhas ou defeitos observados, conforme previsto no art. 3º, III, desta Instrução Normativa.

                                  

                    § 1º - Todas as ordens de serviço, instruções, reclamações ou quaisquer entendimentos entre os fiscais e a direção ou preposto da empresa contratada, deverão ser registrados na ocasião devida, não sendo levadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em declarações verbais.

 

                        § 2º - As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes da FURG, designados como fiscais, deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção de medidas corretivas.

 

Art. 3º No cumprimento de sua atribuição, os representantes da FURG designados como fiscais, deverão sob pena de responsabilidade:

 

                        I - atestar a medição das etapas ou parcelas, ou a prestação de serviço ou de fornecimento de material, conforme estabelecido em cronograma físico-financeiro, em cláusula contratual ou em outro documento que o integre, em atendimento ao previsto no art. 1º, VII, da IN-MP nº 01, de 08 de agosto de 2002, cujo dispositivo cuida do Sistema de Gestão de Contratos (SICON), para as instituições integrantes do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

 

                        II – conforme o manual do Sistema de Gestão de Contratos (SICON), o fiscal titular ou suplente deverá, mensalmente, lançar os dados no documento fiscal e os referentes à medição das etapas ou parcelas, ou a prestação de serviço ou de fornecimento de material, conforme estabelecido em cronograma físico-financeiro, cláusula contratual ou outro documento que o integre.

 

                        III - acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Administrativo firmado, de acordo com o previsto em suas cláusulas e condições e no respectivo projeto básico, projeto executivo, memorial descritivo, cronograma físico-financeiro, termo de referência, plano de trabalho ou qualquer outro documento que o integre como anexo.

 

                        IV - registrar em REGISTRO DE OCORRÊNCIA, conforme formulário anexo:

                                   a) as falhas, defeitos, incorreções, atrasos ou outras ocorrências que mereçam registro;

                                   b) as providências necessárias, indicadas à direção ou preposto da empresa contratada, para a regularização das falhas, defeitos, incorreções, atrasos ou outras ocorrências verificadas, estipulando prazo para o atendimento destas providências.

 

                        V - entregar uma via do REGISTRO DE OCORRÊNCIA, à SAMP, mensalmente, independe do previsto no itens VI, VII e VIII, ou seja, mesmo que a atividade transcorra com normalidade;

 

                        VI - entregar uma via do REGISTRO DE OCORRÊNCIA à direção ou preposto da empresa contratada, mediante recibo, inclusive AR (Aviso de Recebimento) quando for o caso;

 

                        VII – encaminhar, uma via do REGISTRO DE OCORRÊNCIA à Superintendência de Administração de Material e Patrimônio (SAMP), que deverá notificar a empresa contratada para os fins do previsto no art. 87 da Lei nº 8.666/93, quando a empresa contratada não tiver solucionado espontaneamente a(s) irregularidade(s).

 

                        VIII - levar ao imediato conhecimento da Superintendência de Administração de Material e Patrimônio (SAMP) todos os fatos dignos de registro que ultrapassem a sua competência ou não estejam previstos nesta Instrução Normativa.

 

                        IX - praticar todos os demais atos necessários ao desempenho de suas atribuições como representante da FURG no acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato para o qual foi designado.

 

Art. 4º O REGISTRO DE OCORRÊNCIA e quaisquer outros documentos que a ele digam respeito deverão ser arquivados no Processo Administrativo que deu origem ao Contrato Administrativo fiscalizado.

 

Art. 5º Qualquer dúvida sobre o procedimento a ser adotado no acompanhamento e fiscalização de Contrato Administrativo, para o qual foi designado como fiscal, deverá o representante da FURG buscar informação, orientação ou subsídio junto à SAMP.

 

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, revogando a IN 007/2003 e outras disposições em contrário.

 

 

DÊ-CIÊNCIA E CUMPRA-SE

 

Pró-Reitoria de Administração

Em 12 de abril de 2006.

 

 

 

Prof. Dr. José Vanderlei Silva Borba

Pró-Reitor de Administração

(a via original encontra-se assinada)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


REGISTRO DE OCORRÊNCIAS

 

 

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ...../200_

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23116. ­_______/200_

Fiscal titular     : ________________________

Fiscal suplente: ________________________

Portaria nº ____/200_

 

Data da Ocorrência:

 

Ocorrência:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Providências a serem tomadas:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Obs:

(1) se for necessário espaço maior para efetuar o registro da ocorrência ou das providências a serem tomadas, o fiscal poderá efetuar o preenchimento em folha separada e anexá-la a este REGISTRO DE OCORRÊNCIA, disso fazendo referência no espaço próprio;

(2) mensalmente, uma cópia do formulário deverá ser entregue à SAMP.

 

Data do Registro:

Assinatura do fiscal:

 

Data de ciência pela contratada:

Assinatura do dirigente ou preposto da contratada