Instrução normativa 009-2005

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 009/2005

 

Dispõe sobre os limites mínimos de pontuação de títulos a serem observados na avaliação de currículos em concursos públicos para cargos efetivos nas carreiras de servidores técnico-administrativos em educação.

 

O Pró-Reitor de Administração da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, no uso das atribuições que confere o art. 28, alíneas “e” e “h” do Regimento Geral da Universidade, com base na Deliberação CODEP 044/2005 e considerando:

- a necessidade de padronizar os limites mínimos de pontuação de títulos a serem observados na avaliação de currículos em concursos públicos para cargos efetivos das carreiras de servidores técnico-administrativos em educação;

- a necessidade de atender recomendações dos órgãos de controle externo quanto à existência de normas regulamentadoras.

RESOLVE:

 

Art. 1º - definir os limites mínimos de pontuação de títulos a serem observados na avaliação de currículos em concursos públicos para cargos efetivos das carreiras de servidores técnico-administrativos em educação:

I - Para provimento de cargos do nível E:

 

a) Graus acadêmicos até o máximo de 3,0 pontos:

Graduação a partir do segundo título

até 0,3 ponto

Cursos de Aperfeiçoamento

até 0,5 ponto

Cursos de Especialização

até 0,5 ponto

Curso de Mestrado

até 0,7 ponto

Curso de Doutorado

até 1,0 ponto

 

b) Experiência profissional na área do concurso, até o máximo de 4,0 pontos:

Experiência técnica

até 2,0 pontos

Experiência administrativa em cargos ou funções de chefia

até 1,0 ponto

Estágios não-curriculares

até 1,0 ponto

 

c) Atividades técnico-científicas na área do concurso, até o máximo de 3,0 pontos:

Participação em jornadas, seminários, congressos e similares nos últimos cinco anos

até 0,6 ponto

Apresentação de trabalhos em congressos, seminários, jornadas ou similares

 

até 0,6 ponto

Publicação de nível científico (exceto trabalhos finais de graduação, especialização, mestrado e doutorado)

até 1,0 ponto

Premiação técnico-científica

até 0,4 ponto

Atividades de extensão

até 0,4 ponto

II - Para provimento de cargos dos níveis A, B, C e D:

 

a) Formação profissional até o máximo de 2,0 pontos.

Formação profissional específica

até 1,0 ponto

Cursos de Atualização (mínimo de 120 horas por curso)

até 1,0 ponto

 

b) Experiência profissional até o máximo de 6,0 pontos.

Experiência técnica na área do concurso

até 4,0 pontos

Experiência administrativa

até 1,0 ponto

Estágios não-curriculares na área do concurso

até 1,0 ponto

 

c) Atividades relacionadas à área do concurso, até o máximo de 2,0 pontos.

Participação em atividades relacionadas à área do concurso

até 2,0 pontos

 

Art. 2º - atribuir poderes à DSARH / SARH, uma vez ouvida(s) a(s) Banca(s) Examinadora(s), para que promova ajustes na tabela de pontuação.

            Parágrafo único – as eventuais alterações promovidas na tabela de pontuação deverão ser homologadas pela Pró-Reitoria de Administração.

 

Art. 3º - definir que a tabela de pontuação de títulos deverá ser publicada antes do término do período de inscrições.

Parágrafo único – esta condição se aplica para as situações previstas nos art. 1° e 2°.

 

Art. 4º - que esta Instrução Normativa será atualizada quando de alteração dos parâmetros da legislação específica, incluindo a Deliberação CODEP 044/2005.

 

Art. 5º - que esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.

 

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

 

 

Pró-Reitoria de Administração

Em 28 de novembro de 2005.

 

 

 

Prof. José Vanderlei Silva Borba

Pró-Reitor de Administração

(a via original encontra-se assinada)