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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO |
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 009/2005
Dispõe sobre os limites mínimos de pontuação de títulos a serem observados na avaliação de currículos em concursos públicos para cargos efetivos nas carreiras de servidores técnico-administrativos em educação.
O Pró-Reitor de Administração da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, no uso das atribuições que confere o art. 28, alíneas e e h do Regimento Geral da Universidade, com base na Deliberação CODEP 044/2005 e considerando:
- a necessidade de padronizar os limites mínimos de pontuação de títulos a serem observados na avaliação de currículos em concursos públicos para cargos efetivos das carreiras de servidores técnico-administrativos em educação;
- a necessidade de atender recomendações dos órgãos de controle externo quanto à existência de normas regulamentadoras.
RESOLVE:
Art. 1º - definir os limites mínimos de pontuação de títulos a serem observados na avaliação de currículos em concursos públicos para cargos efetivos das carreiras de servidores técnico-administrativos em educação:
I - Para provimento de cargos do nível E:
a) Graus acadêmicos até o máximo de 3,0 pontos:
Graduação a partir do segundo título |
até 0,3 ponto |
Cursos de Aperfeiçoamento |
até 0,5 ponto |
Cursos de Especialização |
até 0,5 ponto |
Curso de Mestrado |
até 0,7 ponto |
Curso de Doutorado |
até 1,0 ponto |
b) Experiência profissional na área do concurso, até o máximo de 4,0 pontos:
Experiência técnica |
até 2,0 pontos |
Experiência administrativa em cargos ou funções de chefia |
até 1,0 ponto |
Estágios não-curriculares |
até 1,0 ponto |
c) Atividades técnico-científicas na área do concurso, até o máximo de 3,0 pontos:
Participação em jornadas, seminários, congressos e similares nos últimos cinco anos |
até 0,6 ponto |
Apresentação de trabalhos em congressos, seminários, jornadas ou similares |
até 0,6 ponto |
Publicação de nível científico (exceto trabalhos finais de graduação, especialização, mestrado e doutorado) |
até 1,0 ponto |
Premiação técnico-científica |
até 0,4 ponto |
Atividades de extensão |
até 0,4 ponto |
II - Para provimento de cargos dos níveis A, B, C e D:
a) Formação profissional até o máximo de 2,0 pontos.
Formação profissional específica |
até 1,0 ponto |
Cursos de Atualização (mínimo de 120 horas por curso) |
até 1,0 ponto |
b) Experiência profissional até o máximo de 6,0 pontos.
Experiência técnica na área do concurso |
até 4,0 pontos |
Experiência administrativa |
até 1,0 ponto |
Estágios não-curriculares na área do concurso |
até 1,0 ponto |
c) Atividades relacionadas à área do concurso, até o máximo de 2,0 pontos.
Participação em atividades relacionadas à área do concurso |
até 2,0 pontos |
Art. 2º - atribuir poderes à DSARH / SARH, uma vez ouvida(s) a(s) Banca(s) Examinadora(s), para que promova ajustes na tabela de pontuação.
Parágrafo único as eventuais alterações promovidas na tabela de pontuação deverão ser homologadas pela Pró-Reitoria de Administração.
Art. 3º - definir que a tabela de pontuação de títulos deverá ser publicada antes do término do período de inscrições.
Parágrafo único esta condição se aplica para as situações previstas nos art. 1° e 2°.
Art. 4º - que esta Instrução Normativa será atualizada quando de alteração dos parâmetros da legislação específica, incluindo a Deliberação CODEP 044/2005.
Art. 5º - que esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Pró-Reitoria de Administração
Em 28 de novembro de 2005.
Prof. José Vanderlei Silva Borba
Pró-Reitor de Administração
(a via original encontra-se assinada)