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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO |
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 008/2005
Dispõe sobre os valores referentes às taxas de inscrição em concursos públicos de cargos efetivos nas carreiras de servidores docentes do magistério superior e do magistério de 1° e 2° graus e de servidores técnico-administrativos em educação, bem como para contratações temporárias de professores substitutos.
O Pró-Reitor de Administração da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, no uso das atribuições que confere o art. 28, alíneas e e h do Regimento Geral da Universidade, com base na legislação vigente (Portaria 450, de 06/11/2002, do MPOG) e considerando:
- a necessidade de padronizar o valor de taxas de inscrição em concursos públicos para cargos efetivos das carreiras de servidores docentes do magistério superior e do magistério de 1° e 2° graus e de servidores técnico-administrativos em educação;
- a necessidade de padronizar o valor de taxas de inscrição em processos de seleção para contratação temporária de professores substitutos;
- a necessidade de atender recomendações dos órgãos de controle externo quanto à existência de normas regulamentadoras.
RESOLVE:
Art. 1º - definir os valores a serem cobrados sob a forma de taxas de inscrição em concursos públicos de cargos efetivos nas carreiras de servidores docentes do magistério superior:
Cargo / Titulação |
20 horas |
40 horas |
DE |
Auxiliar / Graduação |
R$ 15,00 |
R$ 35,00 |
R$ 50,00 |
Auxiliar / Especialização |
R$ 20,00 |
R$ 40,00 |
R$ 55,00 |
Assistente / Mestrado |
R$ 25,00 |
R$ 55,00 |
R$ 85,00 |
Adjunto / Doutorado |
R$ 35,00 |
R$ 80,00 |
R$ 120,00 |
Art. 2º - definir os valores a serem cobrados sob a forma de taxas de inscrição em concursos públicos de cargos efetivos nas carreiras de servidores docentes do magistério de 1° e 2° graus:
Cargo / Titulação |
20 horas |
40 horas |
DE |
A-001 / 2° Grau - Técnico |
R$ 10,00 |
R$ 15,00 |
R$ 20,00 |
B-001 / Graduação / Licenc. |
R$ 10,00 |
R$ 15,00 |
R$ 25,00 |
C-001 / Graduação |
R$ 20,00 |
R$ 35,00 |
R$ 55,00 |
D-001 / Especialização |
R$ 20,00 |
R$ 40,00 |
R$ 60,00 |
E-001 / Mestrado |
R$ 30,00 |
R$ 60,00 |
R$ 90,00 |
E-001 / Doutorado |
R$ 35,00 |
R$ 75,00 |
R$ 115,00 |
Art. 3º - definir os valores a serem cobrados sob a forma de taxas de inscrição em concursos públicos de cargos efetivos nas carreiras de servidores técnico-administrativos em educação:
Níveis |
Padrões |
40 horas |
A I |
1 |
R$ 15,00 |
B I |
6 |
R$ 20,00 |
C I |
11 |
R$ 25,00 |
D I |
16 |
R$ 30,00 |
E I |
21 |
R$ 35,00 |
Art. 4º - definir os valores a serem cobrados sob a forma de taxas de inscrição em processos de seleção para contratação temporária de professores substitutos do ensino superior:
Cargo / Titulação |
20 horas |
40 horas |
Auxiliar / Graduação |
R$ 15,00 |
R$ 35,00 |
Auxiliar / Especialização |
R$ 20,00 |
R$ 40,00 |
Assistente / Mestrado |
R$ 25,00 |
R$ 55,00 |
Adjunto / Doutorado |
R$ 35,00 |
R$ 80,00 |
Art. 5º - definir os valores a serem cobrados sob a forma de taxas de inscrição em processos de seleção para contratação temporária de professores substitutos do ensino de 1° e 2° graus:
Cargo / Titulação |
20 horas |
40 horas |
A-001 / 2° Grau - Técnico |
R$ 10,00 |
R$ 15,00 |
B-001 / Graduação / Licenciatura |
R$ 10,00 |
R$ 15,00 |
C-001 / Graduação |
R$ 20,00 |
R$ 35,00 |
D-001 / Especialização |
R$ 20,00 |
R$ 40,00 |
E-001 / Mestrado |
R$ 30,00 |
R$ 60,00 |
E-001 / Doutorado |
R$ 35,00 |
R$ 75,00 |
Art. 6º - esta Instrução Normativa deverá ser atualizada a cada alteração dos parâmetros de remuneração básica.
Art. 7º - que esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Pró-Reitoria de Administração
Em 21 de novembro de 2005.
Prof. José Vanderlei Silva Borba
Pró-Reitor de Administração
(a via original encontra-se assinada)