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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO |
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 007/2005
Dispõe sobre a indenização a servidores que atuam em atividades ininterruptas fora da zona considerada urbana do Município do Rio Grande.
O Pró-Reitor de Administração da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, no uso das atribuições que confere o art. 28, alínea h do Regimento Geral da Universidade e considerando;
- a necessidade de regulamentar, no âmbito da FURG, a aplicação da indenização no art. 4º Dec. 343, de 19/11/1991 e no Dec. 3643, de 26/11/2000;
- o teor do art. 4º do Dec. 343, de 19/11/1991 que explicita: A indenização, de que trata o art. 16 da Lei n° 8.216, de agosto de 1991, será devida aos servidores de toda e qualquer categoria funcional que se afastar da zona considerada urbana de seu município-sede para execução de atividades de campanhas de combate e controle de endemias, marcação, inspeção e manutenção de marcos divisórios, topografia, pesquisa, saneamento básico, inspeção e fiscalização de fronteiras internacionais;
- o Anexo I, letra e, que estabelece o valor da indenização e diárias aos Servidores Públicos Civis da União no País, conforme artigos 58 (Lei 8.112/90), 16 (Lei 8216/91) e 15 (Lei 9.270/91);
- as atividades desenvolvidas nos distritos do Município do Rio Grande, que impedem o retorno à sede no mesmo turno do afastamento;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a indenização prevista no art. 16 da Lei 8.216/91, alterado pelo art.15 da Lei 8270/91, no valor diário de R$ 17,46 (dezessete reais e quarenta e seis centavos).
Art. 2º - O servidor que receber o valor da indenização prevista no art. 1º, terá descontado do valor do vale-alimentação, o valor diário de R$ 5,73 (cinco reais e setenta e três centavos).
Art. 3º - São abrangidos, por esta Instrução Normativa, os servidores docentes e técnico-administrativos em educação envolvidos em atividades declaradas pelos Chefes de Departamentos e/ou pelas Superintendências das Pró-Reitorias.
Art. 4º - As solicitações para recebimento da indenização devem ser preenchidas no formulário anexo Proposta de Concessão de Indenização (PCI).
Art. 5º - As solicitações somente serão processadas se protocoladas com, no mínimo, três dias antes da realização da atividade.
Art. 6º - Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Pró-Reitoria de Administração
Em 16 de novembro de 2005.
Prof. Dr. José Vanderlei Silva Borba
Pró-Reitor de Administração
(a via original encontra-se assinada)