|
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO |
|
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 006/2005
Dispõe sobre os valores referentes à cobrança de multas nas Bibliotecas vinculadas ou não ao Núcleo de Documentação e Informação NID / FURG.
O Pró-Reitor de Administração da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, no uso das atribuições que confere o art. 28, alíneas e e h do Regimento Geral da Universidade e delegação específica do Reitor em despacho no Memo.PROGRAD n° 0151/05 e considerando:
- a necessidade de padronizar a cobrança de multas nas Bibliotecas da Universidade;
- a necessidade de atender recomendações dos órgãos de controle externo quanto à arrecadação de receitas próprias, através de GRU.
RESOLVE:
Art. 1º - definir os valores a serem cobrados sob a forma de multa por devolução em atraso de obras das Bibliotecas da Universidade, vinculadas ou não ao Núcleo de Informação e Documentação (NID):
a) do 1° ao 4° dia valor diário de multa = R$ 0,50;
b) a partir do 5° dia valor diário de multa é acrescido de R$ 1,00.
Art. 2º - que a tabela a seguir deve ser usada para padronizar a aplicação da(s) multa(s):
Dias em atraso |
Valor (R$) |
Dias em atraso |
Valor (R$) |
Dias em atraso |
Valor (R$) |
01 |
0,50 |
11 |
9,00 |
21 |
19,00 |
02 |
1,00 |
12 |
10,00 |
22 |
20,00 |
03 |
1,50 |
13 |
11,00 |
23 |
21,00 |
04 |
2,00 |
14 |
12,00 |
24 |
22,00 |
05 |
3,00 |
15 |
13,00 |
25 |
23,00 |
06 |
4,00 |
16 |
14,00 |
26 |
24,00 |
07 |
5,00 |
17 |
15,00 |
27 |
25,00 |
08 |
6,00 |
18 |
16,00 |
28 |
26,00 |
09 |
7,00 |
19 |
17,00 |
29 |
27,00 |
10 |
8,00 |
20 |
18,00 |
30 |
28,00 |
Art. 3º - que esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de dezembro de 2005.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Pró-Reitoria de Administração
Em 10 de novembro de 2005.
Prof. José Vanderlei Silva Borba
Pró-Reitor de Administração
(a via original encontra-se assinada)