Instrução normativa 006-2005

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 006/2005

 

Dispõe sobre os valores referentes à cobrança de multas nas Bibliotecas vinculadas ou não ao Núcleo de Documentação e Informação – NID / FURG.

 

O Pró-Reitor de Administração da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, no uso das atribuições que confere o art. 28, alíneas “e” e “h” do Regimento Geral da Universidade e delegação específica do Reitor em despacho no Memo.PROGRAD n° 0151/05 e considerando:

- a necessidade de padronizar a cobrança de multas nas Bibliotecas da Universidade;

- a necessidade de atender recomendações dos órgãos de controle externo quanto à arrecadação de receitas próprias, através de GRU.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - definir os valores a serem cobrados sob a forma de multa por devolução em atraso de obras das Bibliotecas da Universidade, vinculadas ou não ao Núcleo de Informação e Documentação (NID):

a) do 1° ao 4° dia – valor diário de multa = R$ 0,50;

b) a partir do 5° dia – valor diário de multa é acrescido de R$ 1,00.

 

Art. 2º - que a tabela a seguir deve ser usada para padronizar a aplicação da(s) multa(s):

Dias em atraso

Valor (R$)

Dias em atraso

Valor (R$)

Dias em atraso

Valor (R$)

01

0,50

11

9,00

21

19,00

02

1,00

12

10,00

22

20,00

03

1,50

13

11,00

23

21,00

04

2,00

14

12,00

24

22,00

05

3,00

15

13,00

25

23,00

06

4,00

16

14,00

26

24,00

07

5,00

17

15,00

27

25,00

08

6,00

18

16,00

28

26,00

09

7,00

19

17,00

29

27,00

10

8,00

20

18,00

30

28,00

Art. 3º - que esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de dezembro de 2005.

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Pró-Reitoria de Administração

Em 10 de novembro de 2005.

 

 

Prof. José Vanderlei Silva Borba

Pró-Reitor de Administração

(a via original encontra-se assinada)