Instrução normativa 005-2005

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 005/2005

 

Dispõe sobre o preenchimento do Termo de Empréstimo de Bens Patrimoniais, a partir do previsto no Memo. Circ. 009/2005 – Gabinete, de 25 de agosto de 2005.

 

 

O Pró-Reitor de Administração da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, no uso das atribuições que confere o art. 28, alínea “h” do Regimento Geral da Universidade e considerando:

- o Memo.Circ. 009/2005 – Gabinete, de 25 de agosto de 2005 e art.177 do Regimento Geral da Universidade;

- a necessidade de padronizar procedimentos de empréstimo de bens patrimoniais entre Unidades da Universidade;

- a necessidade de padronizar procedimentos de empréstimo de bens patrimoniais entre Unidades da Universidade e organizações externas;

- a necessidade de controle do patrimônio da FURG pela Superintendência de Administração de Materiais e Patrimônio (SAMP).

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - instituir o formulário de Termo de Empréstimo de Bens Patrimoniais a ser utilizado entre Unidades da FURG e/ou entre Unidades da FURG e organizações externas, conforme anexo a esta IN;

Art. 2º - que a(s) Unidade(s) que ajustarem empréstimos de Bens Patrimoniais internamente ou com organizações externas deverão encaminhar cópia do formulário (constante no anexo) à Superintendência de Administração de Materiais e Patrimônio (SAMP).

Art. 3º - que esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.

 

 

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Pró-Reitoria de Administração

Em 01 de setembro de 2005.

 

 

 

Prof. José Vanderlei Silva Borba

Pró-Reitor  de Administração

(a via original encontra-se assinada)

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

FORMULÁRIO DE EMPRÉSTIMO DE BENS PATRIMONIAIS

(IN 005/2005 – PROAD e  MEMOCIRC. 009/2005 – Gabinete, de 25/08/2005)

 

 

N° de tombamento:

Descrição do bem:

 

 

Unidade Cedente:

Chefia/Responsável pela Unidade Cedente:

 

 

Unidade Cessionária:

Chefia/Responsável pela Unidade Cessionária:

 

 

Período(s) de empréstimo:

 

 

            O empréstimo do bem patrimonial supracitado, entre unidade cedente e unidade cessionária, dar-se-á mediante as seguintes condições:

 

1. A Unidade Cedente cede à Unidade Cessionária o direito de uso do bem patrimonial discriminado acima;

 

2. A Unidade Cessionária assume a responsabilidade pela guarda, conservação e manutenção do referido bem patrimonial, comprometendo-se a mantê-lo e devolvê-lo em perfeito estado de funcionamento;

 

3. As despesas decorrentes da conservação, manutenção e transporte do bem patrimonial correrão por conta da Unidade Cessionária;

 

4. A Unidade Cessionária assume o compromisso de utilizar o bem patrimonial tão somente no exercício das atividades programadas.

 

Rio Grande, __/__/____.

 

 

 

__________________

Identificação ou Carimbo e Assinatura

do Responsável pela Unidade Cedente                                    

 

 

__________________

Identificação ou Carimbo e Assinatura

do Responsável pela Unidade Cessionária

 

 

________________________________________________________________________

OBS: 1. Incluir anexo, no caso de projeto ou de justificativa;

         2. Na relação com organizações externas, além da identificação ou carimbo e assinatura, incluir CNPJ ou CPF e endereço completo.