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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO |
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 005/2005
Dispõe sobre o preenchimento do Termo de Empréstimo de Bens Patrimoniais, a partir do previsto no Memo. Circ. 009/2005 Gabinete, de 25 de agosto de 2005.
O Pró-Reitor de Administração da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, no uso das atribuições que confere o art. 28, alínea h do Regimento Geral da Universidade e considerando:
- o Memo.Circ. 009/2005 Gabinete, de 25 de agosto de 2005 e art.177 do Regimento Geral da Universidade;
- a necessidade de padronizar procedimentos de empréstimo de bens patrimoniais entre Unidades da Universidade;
- a necessidade de padronizar procedimentos de empréstimo de bens patrimoniais entre Unidades da Universidade e organizações externas;
- a necessidade de controle do patrimônio da FURG pela Superintendência de Administração de Materiais e Patrimônio (SAMP).
RESOLVE:
Art. 1º - instituir o formulário de Termo de Empréstimo de Bens Patrimoniais a ser utilizado entre Unidades da FURG e/ou entre Unidades da FURG e organizações externas, conforme anexo a esta IN;
Art. 2º - que a(s) Unidade(s) que ajustarem empréstimos de Bens Patrimoniais internamente ou com organizações externas deverão encaminhar cópia do formulário (constante no anexo) à Superintendência de Administração de Materiais e Patrimônio (SAMP).
Art. 3º - que esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Pró-Reitoria de Administração
Em 01 de setembro de 2005.
Prof. José Vanderlei Silva Borba
Pró-Reitor de Administração
(a via original encontra-se assinada)
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FORMULÁRIO DE EMPRÉSTIMO DE BENS PATRIMONIAIS
(IN 005/2005 PROAD e MEMOCIRC. 009/2005 Gabinete, de 25/08/2005)
N° de tombamento: |
Descrição do bem:
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Unidade Cedente: |
Chefia/Responsável pela Unidade Cedente:
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Unidade Cessionária: |
Chefia/Responsável pela Unidade Cessionária:
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Período(s) de empréstimo:
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O empréstimo do bem patrimonial supracitado, entre unidade cedente e unidade cessionária, dar-se-á mediante as seguintes condições:
1. A Unidade Cedente cede à Unidade Cessionária o direito de uso do bem patrimonial discriminado acima;
2. A Unidade Cessionária assume a responsabilidade pela guarda, conservação e manutenção do referido bem patrimonial, comprometendo-se a mantê-lo e devolvê-lo em perfeito estado de funcionamento;
3. As despesas decorrentes da conservação, manutenção e transporte do bem patrimonial correrão por conta da Unidade Cessionária;
4. A Unidade Cessionária assume o compromisso de utilizar o bem patrimonial tão somente no exercício das atividades programadas.
Rio Grande, __/__/____.
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Identificação ou Carimbo e Assinatura
do Responsável pela Unidade Cedente
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Identificação ou Carimbo e Assinatura
do Responsável pela Unidade Cessionária
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OBS: 1. Incluir anexo, no caso de projeto ou de justificativa;
2. Na relação com organizações externas, além da identificação ou carimbo e assinatura, incluir CNPJ ou CPF e endereço completo.