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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO |
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INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 004/2005
Dispõe sobre adequação de procedimentos financeiros-contábeis, da SAFC e de SAMP, relativos aos vencimentos de contas a pagar.
O Pró-Reitor de Administração da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, no uso das atribuições que confere o art. 25, alínea H do Regimento Geral da Universidade e considerando;
- o Decreto nº 5379/2005, de 25/02/2005, em seu art. 7º, § 2º, que informa que o repasse financeiro será efetuado com base na despesa liquidada;
- as informações da Subcretaria de Planejamento e Orçamento do Ministério da Educação, através do Ofício nº 258/2005-GAB/SPO/SE/MEC, de 12/05/2005, que orienta que: (a) as liberações financeiras ocorrerão duas vezes por semana, com base em apurações realizadas pela Coordenação Geral de Finanças desta Subsecretaria; (b) são consideradas despesas liquidadas, aquelas registradas no Sistema de Administração Financeira SIAFI, descontadas as disponibilidades financeiras existentes na Unidade favorecida;
- a necessidade de adequar procedimentos financeiro-contábeis internos à agilidade requerida pela atual formatação de liberações de recursos e, por conseguinte, ter um fluxo de caixa compatível com as obrigações. e,
- a necessidade de adequar procedimentos financeiro-contábeis internos demanda esforço conjunto da Superintendência de Administração de Materiais (SAMP).
RESOLVE:
Art. 1º - que a Superintendência de Administração Financeira e Contábil (SAFC) adote, para todas as despesas liquidadas através do Sistema SIAFI, como data de vencimento, a data de realização da liquidação da despesa.
Art.2° - que a Superintendência de Administração de Materiais (SAMP) desenvolva esforços no sentido de agilizar a liberação de documentos fiscais para liquidação das despesas.
Art. 3º - que esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Pró-Reitoria de Administração
Em 29 de julho de 2005
Prof. Dr. José Vanderlei Silva Borba
Pró-Reitor de Administração