Instrução normativa 004-2005

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º  004/2005

 

 

Dispõe sobre adequação de procedimentos financeiros-contábeis, da SAFC e de SAMP, relativos aos vencimentos de contas a pagar.

 

 

O Pró-Reitor de Administração da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, no uso das atribuições que confere o art. 25, alínea “H” do Regimento Geral da Universidade e considerando;

- o Decreto nº 5379/2005, de 25/02/2005, em seu art. 7º, § 2º, que informa que o repasse financeiro será efetuado com base na despesa liquidada;

- as informações da Subcretaria de Planejamento e Orçamento do Ministério da Educação, através do Ofício nº 258/2005-GAB/SPO/SE/MEC, de 12/05/2005, que orienta que: (a) as liberações financeiras ocorrerão duas vezes por semana, com base em apurações realizadas pela Coordenação Geral de Finanças desta Subsecretaria; (b) são consideradas despesas liquidadas, aquelas registradas no Sistema de Administração Financeira – SIAFI, descontadas as disponibilidades financeiras existentes na Unidade favorecida;

- a necessidade de adequar procedimentos financeiro-contábeis internos à agilidade requerida pela atual formatação de liberações de recursos e, por conseguinte, ter um fluxo de caixa compatível com as obrigações. e,

- a necessidade de adequar procedimentos financeiro-contábeis internos demanda esforço conjunto da Superintendência de Administração de Materiais (SAMP).

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - que a Superintendência de Administração Financeira e Contábil (SAFC) adote, para todas as despesas liquidadas através do Sistema SIAFI, como data de vencimento, a data de realização da liquidação da despesa.

Art.2° - que a Superintendência de Administração de Materiais (SAMP) desenvolva esforços no sentido de agilizar a liberação de documentos fiscais para liquidação das despesas.

 Art. 3º - que esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.

 

 

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Pró-Reitoria de Administração

Em 29 de julho de 2005

 

 

 

Prof. Dr. José Vanderlei Silva Borba

Pró-Reitor de Administração