Instrução normativa 003-2005

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

FURG

 

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº  003/2005 

 

 

 

                     O Pró-Reitor de Administração da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, usando das atribuições que conferem o art. 28, alínea “h”, do Regimento Geral da Universidade.

                   Considerando a necessidade de aprimorar os mecanismos de controle estabelecidos na Instrução Normativa 004/2004.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. Os equipamentos do serviço de telefonia móvel pessoal contratados pela FURG destinam-se, exclusivamente, a comunicações de voz em serviço.

§1º) No caso de unidades que atendem demandas especiais e/ou operacionais e que não há usuário exclusivo, a responsabilidade é da Chefia da Unidade pelo cumprimento dos limites e eventuais devoluções.

§2º)     Fica a Superintendência de Administração de Material e Patrimônio – SAMP responsável pelo envio mensal, à Pró-Reitoria de Administração, até o dia 15, de relação contendo nome, cargo e matrícula de servidor responsável e valores a serem ressarcidos a FURG.

 

Art. 2º. Somente está permitida ao usuário a comunicação através de voz, não sendo permitido o envio de qualquer tipo de mensagens, baixa de downloads e outros serviços disponibilizados pela operadora (p.ex.: personalizações do aparelho, mensalidades e-mail etc...). 

 

Parágrafo Único. No caso do servidor utilizar indevidamente tais serviços a despesa correrá por sua conta, sendo objeto de desconto automático na folha de pagamento, devendo proceder a imediata suspensão, junto à operadora do serviço de telefonia móvel, dos serviços extras.

 

Art. 3º As despesas decorrentes de ligações realizadas em caráter particular deverão ser ressarcidas pelos usuários, independente dos limites estabelecidos no art. 4º desta Instrução.

 

Art. 4º Os usuários de equipamentos de telefonia móvel pessoal contratados pela FURG ficam sujeitos às seguintes limitações mensais:

a)     ocupantes de cargos de direção CD-3, até R$ 200,00(duzentos reais);

b)     ocupantes de cargos de direção CD-4, até 150,00 (cento e cinqüenta reais);

c)      servidores que prestam atendimento às demandas especiais (recursos técnicos, adicionais à transmissão de dados), até o limite de 10 (dez) horas de utilização mensal;

d)     servidores que prestam atendimento às demandas operacionais (uso prioritário para o recebimento de chamadas), até R$ 50,00 (cinqüenta reais).

 

Parágrafo Único. No caso de execução de atividades não abrangidas pela IN, a Chefia da Unidade deve encaminhar solicitação prévia à Superintendência de Administração de Materiais e Patrimônio - SAMP.

 

Art. 5º A fiscalização pelo efetivo cumprimento do Contrato Administrativo firmado entre a Universidade e a Empresa fornecedora dos equipamentos de serviço de telefonia móvel pessoal ficará a cargo da Superintendência de Administração de Material e Patrimônio -SAMP.

 

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, revogando a Instrução Normativa 004/2004.

 

 

 

DÊ-CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Pró-Reitoria de Administração

 

Em 12 de dezembro de 2005

 

 

 

 

Prof. Dr. José Vanderlei Silva Borba

Pró-Reitor de Administração

(a via original encontra-se assinada)