SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 002/2005
Dispõe a respeito de recolhimento de receitas próprias através de Guia de Recolhimento da União - GRU.
O Pró-Reitor de Administração da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, no uso das atribuições que confere o art. 25, alínea G do Regimento Geral da Universidade;
Considerando a necessidade de regulamentar no âmbito da Universidade o recolhimento de receitas próprias através de Guia de Recolhimento da União - GRU;
Considerando a necessidade de observar o disposto no Decreto n.º 4950 de 09/01/2004, Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional n.º 03 de 12/02/2004 e Mensagem n.º 2005/0081387 da STN/COFIN de 13/01/2005; e,
Considerando que a partir de 24 de janeiro de 2005 é obrigatório a utilização da Guia de Recolhimento da União - GRU por parte de todas as unidades orçamentárias vinculadas ao Ministério da Educação.
RESOLVE:
Art. 1º - Toda a arrecadação de receitas próprias advindas de pagamento de taxas de qualquer natureza, doações, devolução de valores, indenizações e outros, deverão ser realizados através de GRU - SIMPLES;
Art. 2º - A obtenção da GRU - SIMPLES, bem como dos dados necessários ao seu preenchimento, estão disponíveis no sitio eletrônico www.furg.br/; buscar Serviços/Serviços Gerais/Emissão de GRU;
Art. 3º - O recolhimento da GRU - SIMPLES, deverá ser efetuado exclusivamente nas agências do Banco do Brasil S/A ;
Art. 4º - Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Pró-Reitoria de Administração
Em 08 de abril de 2005
Prof. Dr. José Vanderlei Silva Borba
Pró-Reitor de Administração
(a via original encontra-se assinada)