Instrução normativa 002-2005

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º  002/2005

 

 

Dispõe a respeito de recolhimento de receitas próprias através de Guia de Recolhimento da União - GRU.

 

 

O Pró-Reitor de Administração da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, no uso das atribuições que confere o art. 25, alínea “G” do Regimento Geral da Universidade;

Considerando a necessidade de regulamentar no âmbito da Universidade o recolhimento de receitas próprias através de Guia de Recolhimento da União - GRU;

Considerando a necessidade de observar o disposto no Decreto n.º 4950 de 09/01/2004, Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional n.º 03 de 12/02/2004 e Mensagem n.º 2005/0081387  da STN/COFIN de 13/01/2005; e,

Considerando que a partir de 24 de janeiro de 2005 é obrigatório a utilização da Guia de Recolhimento da União - GRU por parte de todas as unidades orçamentárias vinculadas ao Ministério da Educação.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - Toda a arrecadação de receitas próprias advindas de pagamento de taxas de qualquer natureza,  doações, devolução de valores, indenizações e outros, deverão ser realizados através de GRU - SIMPLES;

 

Art. 2º - A obtenção da GRU - SIMPLES, bem como dos dados necessários ao seu preenchimento, estão disponíveis no sitio eletrônico www.furg.br/; buscar Serviços/Serviços Gerais/Emissão de GRU;

 

Art. 3º - O recolhimento da GRU - SIMPLES, deverá ser efetuado exclusivamente nas agências do Banco do Brasil S/A ;

 

Art. 4º - Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.                            

                                                                                                    

 

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Pró-Reitoria de Administração

Em 08 de abril de 2005

 

 

 

 

Prof. Dr. José Vanderlei Silva Borba

Pró-Reitor de Administração

(a via original encontra-se assinada)