SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 001/2005
O Pró-Reitor de Administração da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, usando das atribuições que conferem o art. 28, alínea "h", do Regimento Geral da Universidade, e
Considerando a necessidade de adequar, no âmbito da FURG, os procedimentos relativos à solicitação de serviços junto à Superintendência de Administração e Manutenção dos Campi;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituído o formulário de Pedido de Serviço Interno da Universidade PSIU , constante do Anexo a esta Instrução Normativa;
Art. 2º Toda e qualquer solicitação de serviços deve ser encaminhada à Superintendência de Administração e Manutenção dos Campi - SAMC, no formulário citado no art. 1º, de forma impressa ou pelo e-mail samc@furg.br;
Art. 3º Os casos de urgência, que podem produzir danos à vida ou ao patrimônio ou ao resultado de atividades de ensino, de pesquisa e de extensão, além do pedido em formulário, podem ser comunicados à SAMC, pelo telefone 233 66 26;
Art. 4º Solicitação de serviços, de maneira informal, não serão consideradas como prioridade para atendimento;
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 31 de janeiro de 2005.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Pró-Reitoria de Administração
Em 28 de janeiro de 2005.
Prof. Dr. JOSÉ VANDERLEI SILVA BORBA
Pró-Reitor de Administração