Instrução normativa 001-2005

 

 

 

 

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º   001/2005

 

          O Pró-Reitor de Administração da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, usando das atribuições que conferem o art. 28, alínea "h", do Regimento Geral da Universidade, e

 

          Considerando a necessidade de adequar, no âmbito da FURG, os procedimentos relativos à solicitação de serviços junto à Superintendência de Administração e Manutenção dos Campi;

 

 

R E S O L V E:

 

 

          Art. 1º  Fica instituído o formulário de Pedido de Serviço Interno da Universidade – PSIU , constante do Anexo a esta Instrução Normativa;

 

          Art. 2º Toda e qualquer solicitação de serviços deve ser encaminhada à Superintendência de Administração e Manutenção dos Campi - SAMC, no formulário citado no art. 1º, de forma impressa ou pelo e-mail – samc@furg.br;

 

          Art. 3º  Os casos de urgência, que podem produzir danos à vida ou ao patrimônio ou ao resultado de atividades de ensino, de pesquisa e de extensão, além do pedido em formulário, podem ser comunicados à SAMC, pelo telefone 233 66 26;

 

          Art. 4º Solicitação de serviços, de maneira informal, não serão consideradas como prioridade para atendimento;

 

          Art. 5º  Esta Instrução Normativa entra em vigor em 31 de janeiro de 2005.

 

 

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Pró-Reitoria de Administração

Em 28 de janeiro de 2005.

 

 

 

Prof. Dr. JOSÉ VANDERLEI SILVA BORBA

Pró-Reitor de Administração

 

 

 

 

 

Anexo 00105-anexo1.jpg

Anexo PSIU.doc