Instrução normativa 010-2004

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA n.º 010/2004

 

Dispõe sobre a utilização, aquisição e descarte de produtos químicos controlados.

 

O Pró-Reitor de Administração da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25, alínea g do Regimento Geral da Universidade,

Considerando a necessidade de regulamentar no âmbito da Universidade o controle da utilização, aquisição e descarte de produtos químicos controlados, de acordo com a Lei n.º 10357/2001, Decreto n.º 4264/2002 e Portaria n.º 1274/2003,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Todas as unidades que utilizam produtos químicos controlados, de acordo com o Anexo desta Instrução ficam obrigadas a informar até o terceiro dia de cada mês à Superintendência de Administração de Material e Patrimônio(SAMP) a quantidade utilizada dos referidos produtos, com o nome, concentração e densidade.

Art. 2º - As unidades, também estão, obrigadas a informar conforme constante no Art. 1º, as doações e compras feitas diretamente por Pesquisador, quando não realizadas através da Divisão de Compras, ou qualquer outra situação que possa alterar o saldo das quantidades dos referidos produtos.

 

Art. 3º - Caberá a cada unidade usuária, a comunicação ao Departamento de Polícia Federal num prazo de 48(quarenta e oito) horas, a ocorrência de furto, roubo ou extravio de produto químico controlado.

 

Art. 4 º - Estão obrigadas, atualmente, a informar da utilização dos produtos químicos controlados, as seguintes unidades:

I – Departamento de Química

II – Departamento de Ciências Fisiológicas

III – Departamento de Ciências Morfo-Biológicas

IV – Departamento de Oceanografia

V – Departamento de Geociências

VI – Departamento de Física

VII – Departamento de Patologia

VIII – Hospital Universitário

IX – Superintendência de Administração dos Campi

X – Colégio Técnico Industrial

 

Art. 5º - São atribuições da Superintendência de Administração de Material e Patrimônio, através da Divisão de Compras:

 

I – centralizar as informações encaminhadas pelas unidades usuárias de produtos químicos controlados, para posterior remessa ao Departamento de Polícia Federal, até o décimo dia de cada mês,

 

II – obter cadastramento ou recadastramento da FURG junto ao Departamento de Polícia Federal, com a remessa da documentação para a liberação da Licença de Funcionamento, que terá prazo de validade de 01(um) ano,

 

III – informar ao Departamento de Polícia Federal, qualquer alteração ocorrida nos dados cadastrais da FURG, até 30(trinta) dias após o fato ocorrido,

 

IV – solicitar a licença de funcionamento para novos produtos químicos controlados, ainda não cadastrados,

 

V – solicitar autorização prévia ao Departamento de Polícia Federal, no caso de importação de qualquer dos produtos listados no anexo desta Instrução,

 

VI – manter arquivada toda a documentação referente ao controle dos produtos químicos, por um prazo de 05(cinco) anos,

 

VII – solicitar a renovação da Licença de Funcionamento num prazo de 60(sessenta) dias antes do vencimento da mesma,

 

VIII – arquivar cópia das notas fiscais de aquisição dos produtos químicos controlados, as quais deverão ser providenciadas pela Divisão de Almoxarifado quando do recebimento dos referidos produtos, aquisições essas, realizadas pela Divisão de Compras.

 

Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data,

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Pró-Reitoria de Administração

Em 29 de setembro de 2004.

 

 

 

CARLOS KALIKOWSKI WESKA

Pró-Reitor de Administração

(a via original encontra-se assinada)