Instrução normativa 009-2004

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 009/2004

Dispõe sobre o preenchimento de formulário de Declaração de Acumulação de Cargos e dá outras providências.

 

 

O Pró-Reitor de Administração da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, no uso das atribuições que confere o art. 25, alínea "G" do Regimento Geral da Universidade e,

Considerando a necessidade de cumprir o disposto nos art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, combinado com o art. 118 da citada Lei, com redação dada pela Lei n.º 9527, de 10/12/97;

Considerando o contido no Ofício n.º 514/2004 da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de 05/06/2004, que informa a exclusão da restrição sistêmica de acumulação, para docente aposentado sob o regime de dedicação exclusiva prevista no art. 14 do Decreto nº 94.664/87, vir a ocupar outro cargo de Docente ou de Professor Substituto/Visitante, nos termos da Lei nº 8.745/93.

 

 

RESOLVE:

Art.1º : "Todo o servidor, ocupante de mais de um cargo público, deverá anualmente preencher o formulário "DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS", constante em Anexo a esta Instrução Normativa;"

 

§ 1º Não se inclui na exigência do caput deste artigo o aposentado que for ocupante de cargo público;

 

§ 2º O preenchimento deverá ser realizado no mês de março de cada ano com encaminhamento via Divisão de Protocolo à Superintendência de Administração de Recursos Humanos - SARH;

 

§ 3º O não atendimento do disposto neste artigo propiciará a tomada de medidas administrativas constantes no Regime Jurídico Único.

 

§ 4º Fica a cargo da SARH as providências necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa.

 

Art. 2º - No presente exercício, os servidores a que se refere o art. 1º desta Instrução Normativa que ainda não apresentaram suas declarações de acumulação de cargos deverão fazê-lo impreterivelmente até o dia 30/09/2004;

 

Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, revogada a Instrução Normativa Proad n.º 009/2003.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Pró-Reitoria de Administração

Em 27 de agosto de 2004.

 

 

CARLOS KALIKOWSKI WESKA

Pró-Reitor de Administração

(a via original encontra-se assinada

)