Instrução normativa 006-2004

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÀO

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 006/2004

 

O Pró-Reitor de Administração da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, usando das atribuições que conferem o art. 28, alínea "h", do Regimento Geral da Universidade, e a Portaria nº 052/2002, de 14/01/2002,

Considerando a necessidade de regulamentar no âmbito da FURG os procedimentos relativos a contratações de pessoas físicas e,

Considerando a necessidade de adequar a Instrução Normativa n.º 004/2003 à Legislação vigente;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º A instrução Normativa n.º 004/2003 e seus anexos, passam a vigorar com a seguinte redação:

Capítulo I

Definição

Art. 1º A contratação de pessoa física pela Universidade tem por finalidade a execução de atividade complementar, insuscetível de ser realizada pelo quadro de pessoal da contratante, com vistas à realização de tarefa de natureza eventual, não continuada, por prazo contínuo não superior a três meses e não sujeita a cumprimento de horário.

Art. 2º Poderá também ser contratado o serviço de pessoa física nos termos desta Instrução Normativa para a realização de serviços técnicos de natureza singular, a ser executado por profissionais com notória especialização na área, conforme o disposto no art. 25, inciso II da Lei n.º 8.666/93, ou para realização de fretes (transportador autônomo).

Art. 3º Para se habilitar à execução do serviço, a pessoa física deverá encontrar-se inscrita junto ao INSS e

na Secretaria Municipal da Fazenda de Rio Grande, se for o caso, e estar quites com suas obrigações junto à Secretaria da Receita Federal ou registrado no SICAF, se for o caso.

Art. 4º Não poderá ocorrer prestação de serviços por servidor público federal.

Capítulo II

Documentação

Seção I

Contratação mediante empenho

Art. 5º Para realizar a contratação de pessoa física por intermédio da Superintendência de Administração de Materiais e Patrimônio, os seguintes procedimentos deverão ser observados:

I - a Unidade interessada deverá preencher os campos 1, 2 e 3.3 do formulário padrão de Solicitação de Serviço de Pessoal Externo - SSPE, (Anexo III) e encaminhar à Divisão de Orçamento e Programa - DOP, observando antecipadamente a existência de dotação orçamentária e anexando a cópia de inscrição do prestador de serviço no INSS;

II - a Unidade interessada deverá aguardar o recebimento da cópia do empenho para autorização da prestação do serviço a ser executado;

III - a Unidade interessada deverá encaminhar o recibo (Anexo I) preenchido, datado e assinado, (não deve ser calculado e preenchido os valores relativos a INSS, IRF

, ISSQN e Líquido) à Unidade de Controle da SAMP, após a conclusão do serviço. Quando o prestador de serviço possuir inscrição municipal junto a Prefeitura Municipal de Rio Grande e o serviço for executado em Rio Grande, deverá anexar ao recibo cópia do respectivo alvará.

IV - se a pessoa física tiver prestado serviço a uma ou mais empresas durante o mês de emissão do recibo, deverá também ser anexada declaração das mesmas com o valor pago e a retenção de INSS efetuada.

V - o cálculo da retenção do INSS, IRF,

ISSQN e VALOR LÍQUIDO ficará a cargo da Divisão de Contabilidade – SAFC;

VI - a Divisão Financeira deverá encaminhar pelo Correio à pessoa física que prestou o serviço, cópia do documento comprobatório da contribuição previdenciária retida quando do pagamento do recibo, com vistas a atender o disposto no art.

101 da I.N. INSS/DC n.º 100/2003;

VII – a Unidade solicitante deverá atentar para que, independentemente da classificação contábil da despesa, todo o pagamento efetuado a pessoa física será objeto da retenção de INSS citada no inciso V, em função do disposto no art.

99 da IN. INSS/DC n.º 100/2003;

 

Seção II

Contratação mediante suprimento de fundos

 

Art. 6º Para realizar a contratação de pessoa física mediante a utilização de Suprimento de Fundos, permitida em caráter excepcional, somente nos casos em que a contratação não puder ser efetuada mediante empenho, os seguintes procedimentos deverão ser observados:

I - Se a prestação de serviços for executada em Rio Grande, os profissionais autônomos deverão ter inscrição na Secretaria Municipal da Fazenda de Rio Grande, que deverá ser comprovada através do número da inscrição municipal (ISSQN) impresso na Nota Fiscal, ou cópia do respectivo alvará. Os serviços efetuados fora de Rio Grande não necessitam efetuar tal comprovação.

II

– o Suprido deverá proceder ao pagamento da pessoa física contra recibo (Anexo II), efetuando no mesmo a retenção do INSS conforme segue:

a) fórmula: INSS = 11% sobre o valor bruto (art.

99 da IN. INSS/DC n.º 100/2003) respeitando o limite máximo de contribuição mensal determinado pelo INSS (atualmente R$ 2.508,72 = retenção máxima de R$ 257,95);

b) se a pessoa física prestou serviços a uma ou mais empresas durante o mês de emissão/pagamento do recibo, deverá também ser anexado declaração das mesmas com o valor pago e a retenção de INSS efetuada, devendo a Unidade interessada neste caso deduzir as retenções já efetuadas, do resultado da aplicação de 11% sobre o valor bruto;

c) em caso de dúvida na realização da operação de que trata este inciso, a Unidade interessada deverá consultar a Divisão de Contabilidade;

III

- quando o pagamento de pessoa física destinar-se ao pagamento de frete (transportador autônomo) a retenção deverá ser de 11% sobre 20% do valor do serviço prestado, observado o limite máximo de contribuição;

IV

- independentemente da classificação contábil da despesa, todo o pagamento efetuado a pessoa física deverá ser objeto da retenção citada no inciso I, devendo ser encaminhado cópia do recibo a Divisão Financeira até o dia 25 do mês do pagamento;

Art. 7º Cabe a pessoa física inscrita no INSS na condição de contribuinte individual ou facultativo, que tiver remuneração recebida no mês (somada todas as remunerações efetuadas pelos contratantes) em valor inferior ao limite mínimo de contribuição

(R$ 260,00), fazer recolhimento complementar, sob sua responsabilidade, da contribuição incidente sobre a diferença entre o salário mínimo vigente e a remuneração total recebida, aplicando sobre esta a alíquota de 20%.

 

Base legal: IN INSS/DC 100/2003

Lei 8666/93 (Licitações)

Lei 5868/2003 (Prefeitura Municipal)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na presente data.

 

DÊ-CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Pró-Reitoria de Administração

Em 06 de julho de 2004

 

CARLOS KALIKOWSKI WESKA

Pró-Reitor de Administração

Anexo 00604-Anexo I.htm

Anexo 00604-Anexo II.htm

Anexo 00604-AnexoIII.htm