Instrução normativa 003-2004

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇAO

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2004

 

O Pró-Reitor de Administração da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, usando das atribuições que conferem o art. 28, alínea "h", do Regimento Geral da Universidade, e a Portaria nº 052/2002, de 14/01/2002 e,

Considerando a necessidade de adequar no âmbito da FURG, regulamentação dos procedimentos relativos à concessão de Suprimento de Fundos à legislação vigente,

Considerando a necessidade de atualizar o Manual de Rotina Administrativa para concessão de Suprimento de Fundos,

 

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Manual de Rotina Administrativa para Concessão de Suprimento de Fundos, passando a vigorar com a redação constante nos anexos a esta Instrução Normativa;

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na presente data, revogando a Instrução Normativa n.º 005/2003.

DÊ-CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Pró-Reitoria de Administração

Em 14 de maio de 2004

 

CARLOS KALIKOWSKI WESKA

Pró-Reitor de Administração

 

ANEXO I

MANUAL DE ROTINA ADMINISTRATIVA PARA CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS

1 - O Suprimento de Fundos deverá ser utilizado para despesas de caráter excepcional, que não podem submeter-se ao regime normal de empenho e será utilizado para atender despesas de pequeno vulto, conforme definido no inciso III do Decreto 93.872/86. Para sua solicitação, deverá ser utilizado o formulário SSF (Anexo II), o qual deverá ser devidamente numerado e preenchido em seus três primeiros quadros pela unidade solicitante, com a devida assinatura da chefia da mesma em local próprio para tal, devendo após, ser encaminhado à Divisão de Protocolo para formalização de processo.

2 – Conforme determina o Memo. PROAD n.º 099/2003-A, o Suprido deverá comparecer na Divisão de Contabilidade para receber a INSTRUÇÃO NORMATIVA que instituiu o Manual de Rotina Administrativa para Concessão de Suprimento de Fundos. Esta situação é aplicada quando o Suprido estiver recebendo seu primeiro Suprimento de Fundos ou quando houverem alterações. Tal procedimento visa dar conhecimento da IN e dirimir possíveis dúvidas. Somente após a assinatura do protocolo de entrega, é que o processo será enviado para a Divisão Financeira para o devido pagamento.

3 – Nenhum Suprido poderá efetuar despesas estando em gozo de férias ou afastado por motivo de licenças. Portanto, o mesmo deverá efetuar a devida prestação de contas antes do início das mesmas.

4 - O Suprido deverá verificar o prazo de aplicação de seu Suprimento de Fundos no campo específico, constante na parte de baixo do formulário de solicitação (SSF). O prazo de aplicação começa a contar a partir do dia seguinte a data do carimbo de pago (no verso do empenho) até 30, 60 ou 90 dias, conforme consta no SSF. Sob hipótese alguma poderá ser realizada despesa fora deste período.

5 -

O Suprido também deverá verificar o prazo para prestação de contas de seu Suprimento de Fundos. O prazo limite para a apresentação da prestação de contas é de até 15 (quinze) dias, após o término do prazo de aplicação de seu Suprimento de Fundos. Caso sejam necessárias correções, o referido prazo poderá ser prorrogado, pelo Ordenador de Despesas em até 15 (quinze) dias. A falta de prestação de contas no prazo máximo de até 30 (trinta) dias obrigará a glosa por parte do Ordenador de Despesas ou à abertura de procedimento de Tomada de Contas Especial. Na oportunidade, o suprido receberá a informação do impedimento de 90 (noventa) dias para receber nova concessão ou, em caso de reincidência, informação do impedimento definitivo de recebimento de nova concessão de Suprimento de Fundos.

6

- As despesas deverão estar enquadradas no elemento de despesa solicitado no seu Suprimento de Fundos:

339030- Material de Consumo

: materiais enquadrados como consumo pela Lei 4320/64 e que normalmente perdem sua identidade física ou tem uma durabilidade limitada a dois anos. Confecção de material por encomenda sem fornecimento da matéria-prima pela FURG (Portaria 448/02 – MF/STN).

Aquisição de pescado para pesquisa fornecido por produtor rural ( neste caso não haverá retenção ou pagamento patronal ao INSS ). O documento fiscal para este tipo de aquisição deve ser a Nota Fiscal de Talão do Produtor, ou no impedimento desta, em caráter excepcional, o recibo. Em ambos casos deverá constar que a compra é para fins de pesquisa;

339033- Passagens e locomoção

: despesas com aquisição de passagens, locação de meios de transporte, despesas com pedágios, contratação de transportador autônomo, inscrito no INSS e cadastrado no CPF;

339036- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

: despesas decorrentes de serviços, de caráter eventual, prestados por pessoa física cadastrada no CPF e inscritas como contribuinte junto ao INSS;

339039- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

: despesas com prestação de serviços por pessoa jurídica cadastrada no CNPJ, inclusive seguro obrigatório de veículos.

Confecção de material por encomenda com o fornecimento da matéria-prima pela FURG (Portaria 448/02 – MF/STN);

339047- Obrigações Tributárias e Contributivas

: despesas com impostos e taxas.

7

- Todas as Notas fiscais, cupons fiscais ou recibos de pessoas físicas deverão estar em nome da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE e conter data de emissão a partir do depósito na conta de Suprimento de Fundos, até o último dia do prazo para aplicação. As mesmas não poderão, em hipótese alguma, conter rasuras, grafia ou tinta de canetas diferente.

8 -

Somente poderão ser pagas despesas até o limite de R$ 200,00 (Duzentos reais) por documento fiscal e por fornecedor, (será realizada conferência através da soma dos documentos fiscais de cada Suprimento de Fundos, por fornecedor, cujo total não poderá ultrapassar R$ 200,00).

9 - No caso de necessidade excepcional de realização de despesa maior que o estipulado no item anterior, o suprido deverá antecipadamente obter autorização formal da PROAD, mediante justificativa fundamentada. Caso a PROAD efetue a autorização, esta deverá ser incluída na prestação de contas.

10 - Todas as despesas deverão conter declaração de recebimento de material ou prestação de serviços, que deverá ser sobreposta ao documento fiscal, datada e assinada exclusivamente por servidor da Instituição, (bolsistas, médicos residentes, professores substitutos, prestadores de serviços e similares não podem atestar o serviço). A declaração preferencialmente não deve ser atestada pelo Suprido e deverá conter a identificação com o nome e cargo de quem a assinou. (Declarações - Anexo III ):

339030 - Pelo recebimento do material;

339033 - Pela prestação de serviços;

339036 - Pela prestação de serviços;

339039 - Pela prestação de serviços;

339047 - Pela prestação de serviços.

11

- Todas as despesas deverão ter a anotação do número do cheque utilizado para o pagamento. Preferencialmente, fazer a anotação próxima ao atestado de serviços ou recebimento de material.

12 -

O formulário para a prestação de contas deverá ser preenchido da seguinte forma:

 

  • O Suprido deverá relacionar as despesas e somá-las, observando que aquelas que sofreram retenção de 11% deverão ser relacionadas pelo valor líquido efetivamente pago. As demais deverão ser informadas pelo valor bruto, devendo para tanto serem utilizados os modelos de formulários constantes dos Anexos IV ou V;

 

 

  • Verificar a existência de saldo a devolver. Se houver, efetue a devolução através de depósito bancário junto ao Banco do Brasil S. A., conforme os dados de devolução que constam no verso do empenho;.

 

 

  • Os comprovantes de despesas deverão ser fixados em folha comum (papel jornal, por exemplo), individualmente, para comporem o processo;

 

 

  • Verificar se todas as despesas estão devidamente atestadas;

 

 

  • Datar e assinar a sua prestação de contas;

 

 

  • Verificar se alguma despesa deva ser esclarecida por justificativa. Neste caso, justificar a despesa na mesma folha do comprovante desta. Os casos mais comuns de necessidade de justificativas, são as abaixo relacionadas:

 

339030- identificar veículo (na compra de peças p/veículos e combustíveis p/veículo oficial); informar que o material é para reposição e o nº do tombamento (despesas com reposição de componentes de equipamentos de informática); informar que não possui estoque em almoxarifado (materiais de expediente).

339033- identificar quem utilizou a passagem e o motivo;

339036- identificar o serviço realizado;

339039- identificar hóspedes e período (despesas com hospedagens); identificar os usuários e motivo (despesas com lanches).

339047-identificar a origem da taxa;

 

  • Para os Suprimentos de Fundos referentes a convênios que exigem identificação do código da despesa na solicitação, deverá ser informado o código para cada despesa efetuada, na mesma folha que foi colocada a nota fiscal ou recibo.

 

 

  • Anexar ao processo extrato bancário a partir do primeiro dia da data de aplicação.

 

 

  • Anexar resumo das despesas, totalizadas por sub-elemento (consultar Portaria MF/STN 448/02 - detalhamento da despesa – Anexo VI ), conforme exemplo abaixo:

 

 

  • Sub-Elemento Nome Valor

 

 

  • ex: 25 Despesas xx 5,00

 

 

  • 32 Despesas yy 5,00

 

 

  • TOTAL: 10,00 (Total da Despesa do Suprimento);

 

 

  • Encaminhar o processo à Chefia Imediata da Unidade Solicitante para o "VISTO" em todos os documentos (conferência e concordância com as despesas). O "VISTO" também deverá ter a identificação da assinatura e ser sobreposto ao documento fiscal;

 

 

  • l) Encaminhar o processo, via Divisão de Protocolo, à Divisão de Contabilidade - SAFC.

 

13

– Sempre que houver pagamento de lanches ou refeições, no horário destinado ao almoço, a servidor público, deverá ser encaminhado correspondência à SARH/Folha de Pagamento, informando o nome dos beneficiários, matrícula e número de dias que sofrerão desconto do auxílio-alimentação em folha de pagamento, anexando cópia da mesma junto ao processo de suprimento de fundos. No caso de prolongamento por mais de duas horas da jornada final de trabalho, ou quando do afastamento da sede para trabalhos de campo ou para cidades limítrofes sem percepção de diárias, não é devido o desconto, necessitando constar junto ao documento fiscal o termo "lanches ou refeições fornecidos a servidores com jornada de trabalho prolongada cfe. previsto no Art. 2º da Instrução Normativa 002/2004.

14

- Para Suprimento de Fundos utilizados para pagamento de serviços efetuados por pessoa física, observar o que segue:

    1. Não poderá ocorrer prestação de serviço por Servidor Público Federal;
    2. Independentemente da classificação contábil da despesa, todo o pagamento efetuado a pessoa física deverá ser objeto da retenção determinada pelo art. 13 da IN. INSS/DC 087/2003, que é de 11% sobre o total dos serviços a serem pagos;

 

  • O Suprido deverá preencher o recibo para pagamento de pessoas físicas através de Suprimento de Fundos (Anexo VII), inclusive com o nº de inscrição no INSS (11 dígitos) e código CBO (6 dígitos, disponível para consultas no site www.mtecbo.gov.br). Deverá ainda calcular a retenção de 11% sobre o valor bruto respeitando o limite máximo de contribuição mensal determinado pelo INSS (atualmente de R$ 2.508,72 – retenção máxima de R$ 257,95) e apurar o valor líquido a ser pago ao prestador do serviço, anexando ao mesmo cópia da inscrição no INSS. Se a pessoa física prestou serviço a uma ou mais empresas durante o mês de emissão/pagamento do recibo, deverá também ser anexado declaração das mesmas com o valor pago e a retenção de INSS efetuada, devendo a unidade interessada neste caso deduzir as retenções já efetuadas, do resultado da aplicação de 11% sobre o valor bruto;

 

 

  • Quando o pagamento de pessoa física destinar-se ao pagamento de frete (transportador autônomo) a retenção deverá ser de 11% sobre 20% do valor do serviço prestado, observado o limite máximo de contribuição;

 

 

  • Deverá ser entregue na Divisão Financeira, impreterivelmente até o dia 25 do mês do pagamento, cópia dos recibos, com identificação do Suprido e número do Suprimento de Fundos, para efeito de recolhimento ao INSS do valor retido de 11% sobre serviços prestados e do valor da contribuição patronal. No caso da entrega da cópia dos documentos fora do prazo estabelecido, os valores correspondentes a multas e/ou juros pelo pagamento em atraso da Guia do INSS, serão cobrados do Suprido.

 

15 -

Toda pessoa física estará sujeita à retenção do Imposto de Renda na Fonte:

 

  • Brasileiros, cadastrados no CPF: aplicar a tabela conforme abaixo;

 

 

  • Estrangeiros: fazer a retenção de 15% do valor bruto.

 

 

  • A legislação atual determina que o recolhimento deverá ser realizado através de DARF, contendo o valor do Imposto de Renda na Fonte, até o terceiro dia útil da semana subsequente ao fato gerador (pagamento). este documento (DARF), deverá ser pago em estabelecimento bancário e anexado ao processo de Suprimento de Fundos e constituirá despesa deste.

 

Dados para o preenchimento do DARF:

CAMPO 01: NOME DA PESSOA QUE PRESTOU SERVIÇO

CAMPO 02 : DATA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – DD/MM/AA

CAMPO 03 : CPF DA PESSOA QUE PRESTOU SERVIÇO

CAMPO 04 : CÓDIGO DA RECEITA - 0588

CAMPO 06 : DIA DO PAGAMENTO NO BANCO – DD/MM/AA

CAMPO 07 : VALOR DO IMPOSTO RETIDO NA FONTE

CAMPO 10 : VALOR DO IMPOSTO RETIDO NA FONTE

BASE DE CÁLCULO

ALÍQUOTA

PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO

ATÉ R$ 1.058,00

ISENTO

-

DE R$ 1.058,01 A R$ 2.115,00

15%

R$ 158,70

ACIMA DE R$ 2.115,00

27,5%

R$ 423,08

IN. Nº 118/2002

No caso de dúvida, antes de executar a despesa, o Suprido deverá entrar em contato com a DIVISÃO DE CONTABILIDADE - SAFC pessoalmente ou pelos telefones 233.8701/ 8703/ 8726 - FAX 232.7919, com vistas a dirimir a mesma.

LEGISLAÇÃO:

Lei 4320, de 17/03/64

Decreto 93.872, de 23/12/86

Portaria Nº 95 DE 19/04/2002

Portaria MF/STN nº 448/2002

IN INSS/DC nº 087/2003

 

 

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL

Rua Eng° Alfredo Huch, 475 - CEP 96201-900 - Fone (53) 233-8607 – Rio Grande/RS

E-mail: proad@furg.br

 

Anexo II

SOLICITAÇÃO DE SUPRIMENTOS DE FUNDOS - SSF

 

Unidade Solicitante: .

Recurso: .

Nome do Suprido: .

CPF: .

Cargo/Função: .

Matrícula: .

Banco do Brasil S.A.

Agência 0084-1

C/C Suprimento de Fundos: .

Finalidade do Suprimento de Fundos

:

.

.

.

.

Rubrica (extenso): .

Elemento de Despesa (código): .

Sub-elemento (código): .

Valor do suprimento: R$ .

( )

Prazo de aplicação:

 

30 dias

 

60 dias

 

90 dias

Unidade solicitante

Autorizo a concessão do suprimento de fundos.

Data: ........................

Data: .......................................

 

 

.

 

Nome (ou carimbo) e assinatura

 

Cargo

Pró-Reitor de Administração

Observações

(de uso do Pró-Reitor Administração):

.

.

De

: Divisão de Orçamento e Programa

Para

: Divisão de Contabilidade

Processo Liberado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Convênio/Projeto: .

Fonte de Recursos: .

Credor: .

SF: .

NS: .

OB: .

Evento: .

Evento: .

.

.

Elemento de Despesa: .

Data: _____ / ____ / _____

Rubrica: .

Para uso da Divisão de Contabilidade/Divisão Financeira

Prazo de Aplicação

Início:

Término:

 

ANEXO III

 

MODELOS DE DECLARAÇÕES:

 

1 – PARA RECEBIMENTO DE MATERIAL

 

DECLARO QUE FORAM RECEBIDOS OS MATERIAIS

CONSTANTES NO PRESENTE DOCUMENTO.

RIO GRANDE_______DE___________________200____

ASSINATURA___________________________________

NOME_________________________________________

CARGO _______________________________________

CHEQUE Nº ____________________________________

 

2 – PARA SERVIÇOS PRESTADOS

 

DECLARO QUE FORAM PRESTADOS OS SERVIÇOS

CONSTANTES NO PRESENTE DOCUMENTO.

RIO GRANDE_______DE___________________200____

ASSINATURA___________________________________

NOME_________________________________________

CARGO________________________________________

CHEQUE Nº ____________________________________

 

3 – VISTO DA CHEFIA IMEDIATA

VISTO

_______________________________

NOME:

CARGO:

 

 

Anexo VI

MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL

PORTARIA Nº 448, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002

DOU de 17.9.2002

Divulga o detalhamento das naturezas de despesas 339030, 339036, 339039 e 449052.

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria MF/GM nº 71, de 08 de abril de 1996, e;

Considerando o disposto no parágrafo 2º, do artigo 50 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que atribui encargos ao órgão central de contabilidade da União;

Considerando o contido no inciso I do artigo 4º do Decreto nº 3.589, de 06/09/2000, que confere à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda – STN/MF a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;

Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no artigo 5º do Decreto nº 3.589, de 06/09/2000, complementadas pela atribuição definida no inciso XVI, do artigo 8º do Decreto nº 3.366, de 26/02/2000 e conforme artigo 18 da Lei nº 10.180, de 06 de fevereiro de 2001;

Considerando, ainda, a necessidade de desenvolver mecanismos que assegurem, de forma homogênea, a apropriação contábil de subitens de despesas para todas as esferas de governo, de forma a garantir a consolidação das contas exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

RESOLVE:

Art. 1º - Divulgar o detalhamento das naturezas de despesa, 339030 - Material de Consumo, 339036 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, 339039 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica e 449052 - Equipamentos e Material Permanente, de acordo com os anexos I, II, III, IV, respectivamente, para fins de utilização pela União, Estados, DF e Municípios, com o objetivo de auxiliar, em nível de execução, o processo de apropriação contábil da despesa que menciona.

Art. 2º - Para efeito desta Portaria, entende-se como material de consumo e material permanente:

I - Material de Consumo, aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei n. 4.320/64, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos;

II - Material Permanente, aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos.

Art. 3º - Na classificação da despesa serão adotados os seguintes parâmetros excludentes, tomados em conjunto, para a identificação do material permanente:

I - Durabilidade, quando o material em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;.II - Fragilidade, cuja estrutura esteja sujeita a modificação, por ser quebradiço ou deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua identidade;

III - Perecibilidade, quando sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou que se deteriora ou perde sua característica normal de uso;

IV - Incorporabilidade, quando destinado à incorporação a outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo das características do principal; e

V - Transformabilidade, quando adquirido para fim de transformação.

Art. 4º - As unidades da administração indireta, sujeitas à observância da Lei nº 6.404/76, poderão considerar, ainda, o limite para dedução como despesa operacional de bens adquiridos para suas operações, de acordo com a legislação vigente.

Art. 5º - Os componentes relacionados esgotam todos os tipos de bens, materiais ou serviços possíveis de serem adquiridos ou contratados pelos órgãos, razão pela qual os executores deverão utilizar o grupo que mais se assemelha às características do item a ser apropriado, quando não expressamente citado. Por outro lado, o fato de um material ou serviço estar exemplificado ementário não significa que não possa ser classificado em outro do mesmo elemento de despesa, desde que possua uma outra aplicação específica.

Art. 6º - A despesa com confecção de material por encomenda só deverá ser classificada como serviços de terceiros se o próprio órgão ou entidade fornecer a matéria-prima. Caso contrário, deverá ser classificada na natureza 449052, em se tratando de confecção de material permanente, ou na natureza 339030, se material de consumo.

Art. 7º - Para a classificação das despesas de pequeno vulto, deverá ser utilizada a conta cuja função seja a mais adequada ao bem ou serviço.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados a partir de 1º de janeiro de 2003.

EDUARDO REFINETTI GUARDIÃ

 

Anexo I

 

– 339030 – Material de Consumo, da Portaria nº 448, de 13 de setembro de 2002.

COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS

Registra o valor das despesas com combustíveis para motores a combustão interna de veículos rodoviários, tratores em geral, embarcações diversas e grupos geradores estacionados ou transportáveis e todos os óleos lubrificantes destinados aos sistemas hidráulicos, hidramáticos, de caixa de transmissão de força e graxas grafitadas para altas e baixas temperaturas, tais como: aditivos, álcool hidratado, fluido para amortecedor, fluido para transmissão hidráulica, gasolina, graxas, óleo diesel, óleo para carter, óleo para freio hidráulico e afins.

COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DE AVIAÇÃO

Registra o valor das despesas com combustíveis e lubrificantes destinados a qualquer tipo de aeronave, tais como: aditivos, gasolina, graxas, óleos e fluidos em geral, querosene e afins.

COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES PARA OUTRAS FINALIDADES

Registra o valor das despesas com combustíveis e lubrificantes para outras finalidades que não se classificam em itens anteriores, tais como: carbureto, carvão mineral, carvão vegetal, lenha, querosene comum, combustíveis e lubrificantes de uso ferroviário e afins.

GÁS ENGARRAFADO

Registra o valor das despesas com gases de uso industrial, de tratamento de água, de iluminação, destinados a recarga de extintores de incêndio, de uso médico, bem como os gases nobres para uso em laboratório científico, tais como: acetileno, carbônico freon, hélio, hidrogênio, liquefeito de petróleo, nitrogênio, oxigênio e afins..

EXPLOSIVOS E MUNIÇÕES

Registra o valor das despesas com as cargas de projeção utilizadas em peças de artilharia, mísseis guiados e não guiados cápsulas ou estojos para recarga e explosivos de uso militar e paramilitar; balas e similares, estopim, explosivos, tais como: artefatos explosivos, artigos pirotécnicos, cápsulas de detonação, dinamite, espoleta, fogos de artifício, granada, pólvora e afins.

ALIMENTOS PARA ANIMAIS

Registra o valor das despesas com alimentos destinados a gado bovino, eqüino, muar e bufalino, caprinos, suínos, ovinos, aves de qualquer espécie, como também para animais silvestres em cativeiro (jardins zoológicos ou laboratórios) e afins, tais como: alfafa, alpiste, capim verde, farelo, farinhas em geral, fubá grosso, milho em grão, ração balanceada, sal mineral, suplementos vitamínicos e afins.

GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO

Registra o valor das despesas com gêneros de alimentação ao natural, beneficiados ou conservados, tais como: açúcar, adoçante, água mineral, bebidas, café, carnes em geral, cereais, chás, condimentos, frutas, gelo, legumes, refrigerantes, sucos, temperos, verduras e afins.

ANIMAIS PARA PESQUISA E ABATE

Registra o valor das despesas com animais para pesquisa e abate. Incluem-se nesta classificação os peixes e mariscos, todas as espécies de mamíferos, abelhas para estudos, pesquisa e produção de mel, bem assim qualquer outro animal destinado a estudo genético ou alimentação, tais como: boi, cabrito, cobaias em geral, macaco, rato, rã e afins.

MATERIAL FARMACOLÓGICO

Registra o valor das despesas com medicamentos ou componentes destinados à manipulação de drogas medicamentosas, tais como: medicamentos, soro, vacinas e afins.

MATERIAL ODONTOLÓGICO

Registra o valor das despesas com materiais utilizados com pacientes na área odontológica, bem como os utilizados indiretamente pelos protéticos na confecção de próteses diversas, tais como: agulhas, amálgama, anestésicos, broca, cimento odontológico, espátula odontológica, filmes para raios-X, platina, seringas, sugador e afins.

MATERIAL QUÍMICO

Registra o valor das despesas com todos os elementos ou compostos químicos destinados ao fabrico de produtos químicos, análises laboratoriais, bem como aqueles destinados ao combate de pragas ou epizootias, tais como: ácidos, inseticidas, produtos químicos para tratamento de água, reagentes químicos, sais, solventes, substâncias utilizadas para combater insetos, fungos e bactérias e afins.

MATERIAL DE COUDELARIA OU DE USO ZOOTÉCNICO

Registram o valor das despesas com materiais utilizados no arreamento de animais destinados a montaria, com exceção da sela, como também aqueles destinados ao adestramento de cães de guarda ou outro animal doméstico, tais como: argolas de metal, arreamento, barrigueiras, bridões, cabrestos, cinchas, cravos, escovas para animais, estribos, ferraduras, mantas de pano, material para apicultura, material de ferragem e contenção de animais, peitorais, raspadeiras e afins.

MATERIAL DE CAÇA E PESCA

Registra o valor das despesas com materiais utilizados na caça e pesca de animais, tais como: anzóis, cordoalhas para redes chumbadas, iscas, linhas de nylon, máscaras para visão submarina, molinetes, nadadeiras de borracha, redes, roupas e acessórios para mergulho, varas e afins.

MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO

Registra o valor das despesas com materiais utilizados ou consumidos diretamente nas atividades educativas e esportivas de crianças e adultos, tais como: apitos, bolas, bonés, botas especiais, brinquedos educativos, calções, camisas de malha, chuteiras, cordas, esteiras, joelheiras, luvas, materiais pedagógicos, meias, óculos para motociclistas, patins, quimonos, raquetes, redes para prática de esportes, tênis e sapatilhas, tornozeleiras, touca para natação e afins.

MATERIAL PARA FESTIVIDADES E HOMENAGENS

Registra o valor das despesas com materiais de consumo utilizados em festividades e homenagens, incluindo artigos para decoração e buffet, tais como: arranjos e coroas de flores, bebidas, doces, salgados e afins

MATERIAL DE EXPEDIENTE

Registra o valor das despesas com os materiais utilizados diretamente os trabalhos. administrativos, nos escritórios públicos, nos centros de estudos e pesquisas, nas escolas, nas universidades etc, tais como: agenda, alfinete de aço, almofada para carimbos, apagador, apontador de lápis, arquivo para disquete, bandeja para papéis, bloco para rascunho bobina papel para calculadoras, borracha, caderno, caneta, capa e processo, carimbos em geral, cartolina, classificador, clipe cola, colchete, corretivo, envelope, espátula, estêncil, estilete, extrator de grampos, fita adesiva, fita para máquina de escrever e calcular, giz, goma elástica, grafite, grampeador, grampos, guia para arquivo, guia de endereçamento postal, impressos e formulário em geral, intercalador para fichário, lacre, lápis, lapiseira, limpa tipos, livros de ata, de ponto e de protocolo, papéis, pastas em geral, percevejo, perfurador, pinça, placas de acrílico, plásticos, porta-lápis, registrador, régua, selos para correspondência, tesoura, tintas, toner, transparências e afins.

MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS

Registra o valor das despesas com materiais utilizados no funcionamento e manutenção de sistemas de processamento de dados, tais como: cartuchos de tinta, capas plásticas protetoras para micros e impressoras, CD-ROM virgem, disquetes, etiqueta em formulário contínuo, fita magnética, fita para impressora, formulário contínuo, mouse PAD pecas e acessórios para computadores e periféricos, recarga de cartuchos de tinta, toner para impressora lazer, cartões magnéticos e afins.

MATERIAIS E MEDICAMENTOS PARA USO VETERINÁRIO

Registra o valor das despesas com materiais e medicamentos para uso veterinário, tais como: vacinas, medicamentos e afins.

MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM

Registra o valor das despesas com materiais aplicados diretamente nas preservações, acomodações ou embalagens de qualquer produto, tais como: arame, barbante, caixas plásticas, de madeira, papelão e isopor, cordas, engradados, fitas de aço ou metálicas, fitas gomadoras, garrafas e potes, linha, papel de embrulho, papelão, sacolas, sacos e afins.

MATERIAL DE CAMA, MESA E BANHO

Registra o valor das despesas com materiais utilizados em dormitórios coletivos, residenciais, hotéis, restaurantes etc, tais como: cobertores, colchas, colchonetes, fronhas, guardanapos, lençóis, toalhas, travesseiros e afins.

MATERIAL DE COPA E COZINHA

Registra o valor das despesas com materiais utilizados em refeitórios de qualquer tipo, cozinhas residenciais, de hotéis, de hospitais, de escolas, de universidades, de fábricas etc, tais como: abridor de garrafa, açucareiros, artigos de vidro e plástico, bandejas, coadores, colheres, copos, ebulidores, facas, farinheiras, fósforos, frigideiras, garfos, garrafas térmicas, paliteiros, panelas, panos de cozinha, papel alumínio, pratos, recipientes para água, suportes de copos para cafezinho, tigelas, velas, xícaras e afins.

MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO

Registra o valor das despesas com materiais destinados a higienização pessoal, de ambientes de trabalho, de hospitais etc, tais como: álcool etílico, anticorrosivo, aparelho de barbear descartável, balde plástico, bomba para inseticida, capacho, cera, cesto para lixo, creme dental, desinfetante, desodorizante, detergente, escova de dente, escova para roupas e sapatos, espanador, esponja, estopa, flanela, inseticida, lustra-móveis, mangueira, naftalina, pá para lixo, palha de aço, panos para limpeza, papel higiênico, pasta para limpeza de utensílios, porta-sabão, removedor, rodo, sabão, sabonete, saco para lixo, saponáceo, soda cáustica, toalha de papel, vassoura e afins.

UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS

Registra o valor das despesas com uniformes ou qualquer tecido ou material sintético que se destine à confecção de roupas, com linhas de qualquer espécie destinadas a costuras e afins materiais de consumo empregados direta ou indiretamente na confecção de roupas, tais como: agasalhos, artigos de costura, aventais, blusas, botões, cadarços, calçados, calças, camisas, capas, chapéus, cintos, elásticos, gravatas, guarda-pós, linhas, macacões,.meias, tecidos em geral, uniformes militares ou de uso civil, zíperes e afins.

MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS

Registra o valor das despesas com materiais de consumo para aplicação, manutenção e reposição de qualquer bem público, tais como: amianto, aparelhos sanitários, arames liso e farpado, areia, basculante, boca de lobo, bóia, brita, brocha, cabo metálico, cal, cano, cerâmica, cimento, cola, condutores de fios, conexões, curvas, esquadrias, fechaduras, ferro, gaxetas, grades, impermeabilizantes, isolantes acústicos e térmicos, janelas, joelhos, ladrilhos, lavatórios, lixas, madeira, marcos de concreto, massa corrida, niple, papel de parede, parafusos, pias, pigmentos, portas e portais, pregos, rolos solventes, sifão, tacos, tampa para vaso, tampão de ferro, tanque, tela de estuque, telha, tijolo, tinta, torneira, trincha, tubo de concreto, válvulas, verniz, vidro e afins.

MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEIS

Registra o valor das despesas com componentes, peças, acessórios e sobressalentes para aplicação, manutenção e reposição em bens móveis em geral, tais como: cabos, chaves, cilindros para máquinas copiadoras, compressor para ar condicionado, esferas para máquina datilográfica, mangueira para fogão margaridas, peças de reposição de aparelhos e máquinas em geral, materiais de reposição para instrumentos musicais e afins.

MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO

Registra o valor das despesas com materiais de consumo para aplicação, manutenção e reposição dos sistemas, aparelhos e equipamentos elétricos e eletrônicos, tais como: benjamins, bocais, calhas, capacitores e resistores, chaves de ligação, circuitos eletrônicos, condutores, componentes de aparelho eletrônico, diodos, disjuntores, eletrodos, eliminador de pilhas, espelhos para interruptores, fios e cabos, fita isolante, fusíveis, interruptores, lâmpadas e luminárias, pilhas e baterias, pinos e plugs, placas de baquelite, reatores, receptáculos, resistências, starts, suportes, tomada de corrente e afins.

MATERIAL DE MANOBRA E PATRULHAMENTO

Registra o valor das despesas com materiais de consumo utilizados em campanha militar ou paramilitar, em manobras de tropas, em treinamento ou em ação em patrulhamento ostensivo ou rodoviário, em campanha de saúde pública etc, tais como: binóculo, carta náutica, cantil, cordas, flâmulas e bandeiras de sinalização, lanternas, medicamentos de pronto-socorro, mochilas, piquetes, sacolas, sacos de dormir, sinaleiros e afins.

MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA

Registra o valor das despesas com materiais de consumo utilizados diretamente na proteção de pessoas ou bens públicos, para socorro de pessoas e animais ou para socorro de veículos, aeronaves e embarcações assim como qualquer outro item aplicado diretamente nas atividades de sobrevivência de pessoas, na selva, no mar ou em sinistros diversos, tais como: botas, cadeados, calcados especiais, capacetes, chaves, cintos, coletes, dedais, guarda-chuvas, lona, luvas, mangueira de lona, máscaras, óculos e afins.

MATERIAL PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO

Registra o valor das despesas com materiais de consumo de emprego direto em filmagem e revelação, ampliações e reproduções de sons e imagens, tais como: aetze especial para chapa de papel, álbuns para retratos, alto-falantes, antenas, artigos para gravação em acetato, filmes virgens, fitas virgens de áudio e vídeo, lâmpadas especiais, material para radiografia, microfilmagem e cinematografia, molduras, papel para revelação de fotografias, pegadores, reveladores e afins.

MATERIAL PARA COMUNICAÇÕES

Registra o valor das despesas com materiais utilizados em comunicações assim como os componentes, circuitos impressos ou integrados, peças ou partes de equipamentos de comunicações, como materiais para instalações, tais como: radiofônicas, radiotelegráficas, telegráficas e afins.

SEMENTES, MUDAS DE PLANTAS E INSUMOS

Registra o valor das despesas com qualquer tipo de semente destinada ao plantio e mudas de plantas frutíferas ou ornamentais, assim como todos os insumos utilizados para fertilização, tais como: adubos, argila, plantas ornamentais, borbulhas, bulbos, enxertos, fertilizantes, mudas envasadas ou com raízes nuas, sementes, terra, tubérculos, xaxim e afins..

SUPRIMENTO DE AVIAÇÃO

Registra o valor das despesas com aquisição de materiais empregados na manutenção e reparo de aeronaves, tais como: acessórios, peças de reposição de aeronaves, sobressalentes e afins.

MATERIAL PARA PRODUÇÃO INDUSTRIAL

Registra o valor das despesas com matérias-primas utilizadas na transformação, beneficiamento e industrialização de um produto final, tais como: borracha, couro, matérias-primas em geral, minérios e afins.

SOBRESSALENTES, MÁQUINAS E MOTORES DE NAVIOS E EMBARCACÕES

Registra o valor das despesas com a aquisição de material utilizado na manutenção e reparo de máquinas e motores de navios, inclusive da esquadra e de embarcações em geral.

MATERIAL LABORATORIAL

Registra o valor das despesas com todos os utensílios usados em análises laboratoriais, tais como: almofarizes, bastões, bico de gás, cálices, corantes, filtros de papel, fixadoras, frascos, funis, garra metálica, lâminas de vidro para microscópio, lâmpadas especiais, luvas de borracha, metais e metalóides para análise, pinças, rolhas, vidraria, tais como: balão volumétrico, Becker, conta-gotas, Erlemeyer, pipeta, proveta, termômetro, tubo de ensaio e afins.

MATERIAL HOSPITALAR

Registra o valor das despesas com todos os materiais de consumo utilizados na área hospitalar ou ambulatorial, tais como: agulhas hipodérmicas, algodão, cânulas, cateteres, compressa de gaze, drenos, esparadrapo, fios cirúrgicos, lâminas para bisturi, luvas, seringas, termômetro clínico e afins.

SOBRESSALENTES DE ARMAMENTO

Registra o valor das despesas com aquisição de material utilizado na manutenção e reparo de armamento, tais como: material de manutenção e armamento, peças de reposição e afins.

SUPRIMENTO DE PROTEÇÃO AO VÔO

Registra o valor das despesas com peças de reposição de radares e sistema de comunicação.

MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS

Registra o valor das despesas com materiais para aplicação e manutenção de veículos rodoviários, viaturas blindadas e tratores em geral, tais como: água destilada, amortecedores, baterias, borrachas, buzina, cabos de acelerador, cabos de embreagem, câmara de ar, carburador completo, cifa, colar de embreagem, condensador e platinado, correias, disco de embreagem, ignição, junta homocinética, lâmpadas e lanternas para veículos, lonas e pastilhas de freio, mangueiras, material utilizado em lanternagem e pintura, motor de reposição, pára-brisa, pára-choque, platô, pneus, reparos, retentores, retrovisores, rolamentos, tapetes, válvula da marcha-lenta etermostática, velas e afins.

MATERIAL BIOLÓGICO

Registra o valor das despesas com amostras e afins itens de materiais biológicos utilizados em estudos e pesquisas científicas em seres vivos e inseminação artificial, tais como: meios de cultura, sêmen e afins.

MATERIAL PARA UTILIZAÇÃO EM GRÁFICA

Registra o valor das despesas com todos os materiais de consumo de uso gráfico, tais como: chapas de off-set, clichês, cola, espirais, fotolitos, logotipos, papel, solventes, tinta, tipos e afins.

FERRAMENTAS

Registra o valor das despesas com todos os tipos de ferramentas utilizadas em oficinas, carpintarias, jardins etc, tais como: alicate, broca, caixa para ferramentas, canivete, chaves em geral, enxada, espátulas, ferro de solda, foice, lâmina de serra, lima, machado, martelo, pá, picareta, ponteira, primo, serrote, tesoura de podar, trena e afins.

MATERIAL PARA REABILITAÇÃO PROFISSIONAL

Registra o valor das despesas com materiais utilizados em programas de reabilitação profissional. bastões, bengalas, joelheiras, meias elásticas e assemelhados, óculos, órteses, pesos, próteses e afins.

MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E AFINS

Registra o valor das despesas com materiais utilizados para identificação, sinalização visual, endereçamento e afins, tais como:.placas de sinalização em geral, tais como, placas indicativas para os setores e seções, placas para veículos, plaquetas para tombamento de material, placas sinalizadoras de trânsito, cones sinalizadores de trânsito, crachás, botons identificadores para servidores e afins.

MATERIAL TÉCNICO PARA SELEÇÃO E TREINAMENTO

Registra o valor das apropriações das despesas com materiais técnicos utilizados em processos de seleção e treinamento pela própria unidade ou para distribuição não gratuita, tais como: apostilas e similares, folhetos de orientação, livros, manuais explicativos para candidatos e afins.

MATERIAL BIBLIOGRÁFICO NÃO IMOBILIZÁVEL

Registra o valor das despesas com material bibliográfico não destinado a bibliotecas, cuja defasagem ocorre em um prazo máximo de dois anos, tais como: jornais, revistas, periódicos em geral, anuários médicos, anuário estatístico e afins (podendo estar na forma de CD-ROM).

AQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE BASE

Registra o valor das despesas com aquisição de softwares de base (de prateleira) que são aqueles incluídos na parte física do computador (hardware) que integram o custo de aquisição desse no Ativo Imobilizado. Tais softwares representam também aqueles adquiridos no mercado sem características fornecidas pelo adquirente, ou seja, sem as

especificações do comprador. (Embargo declaratório em recurso extraordinário nº 199.464-9 STF).

BENS MÓVEIS NÃO ATIVÁVEIS

Registra o valor das despesas com aquisição de bens móveis de natureza permanente não ativáveis, ou seja, aqueles considerados como despesa operacional, para fins de dedução de imposto de renda, desde que atenda as especificações contidas no artigo 301 do RIR (Regulamento de Imposto de Renda). Conta utilizada exclusivamente pelas unidades regidas pela Lei nº 6.404/76.

BILHETES DE PASSAGEM

Registra o valor das despesas com aquisição de bilhetes de passagem para guarda em estoque.

BANDEIRAS, FLÂMULAS E INSÍGNIAS

Registra o valor das despesas com aquisição de bandeiras, flâmulas e insígnias, a saber, tais como: brasões, escudos, armas da república, selo nacional e afins.

MATERIAL DE CONSUMO – PAGTO ANTECIPADO

Registra o valor das apropriações das despesas, referentes ao pagamento de suprimento de fundos, para posterior prestação de contas, onde o saldo excedente a 5% do total do agrupamento deverá ser classificado nos subitens específicos, dentro do mesmo grupo.

OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO

Registra o valor da apropriação da despesa com outros materiais de consumo não classificadas nos subitens anteriores.

 

Anexo II

 

– 339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, da Portaria nº 448 , de 13 de setembro de 2002.

CONDOMÍNIOS

Registra o valor das apropriações das despesas com taxas condominiais a conta do locatário, quando previstas no contrato de locação.

DIÁRIAS A COLABORADORES EVENTUAIS NO PAÍS

Registra o valor das despesas com diárias, no país, pagas a prestadores de serviços, de caráter eventual, sem vínculo com a administração pública.

DIÁRIAS A COLABORADORES EVENTUAIS NO EXTERIOR

Registra o valor das despesas com diárias, no exterior, pagas a prestadores de serviços de caráter eventual, sem vínculo com a administração pública.

COMISSÕES E CORRETAGENS

Registra o valor das apropriações das despesas com comissões e corretagens decorrentes de serviços prestados por, tais como: corretores, despachantes, leiloeiros e afins.

DIREITOS AUTORAIS

Registra o valor das despesas com direitos autorais sobre obras científicas, literárias ou em que a divulgação seja de interesse do governo.

SERVIÇOS TÉCNICOS

PROFISSIONAIS

Registra o valor das despesas com serviços prestados por profissionais técnicos,. nas seguintes áreas, tais como: administração, advocacia, arquitetura, contabilidade, economia, engenharia, estatística, informática e outras.

ESTAGIÁRIOS

Registra o valor das despesas com serviços prestados por estudantes na condição de estagiários ou monitores.

BOLSA DE INICIAÇÃO AO TRABALHO

Registra o valor das despesas com remuneração a candidatos participantes de curso de formação para o exercício de cargo decorrente de concurso público.

SALÁRIOS DE INTERNOS EM PENITENCIÁRIAS

Registra o valor das despesas com remuneração a presos e internos, de acordo com a Lei nº 3.274, de 02/10/57.

PRÓ-LABORE A CONSULTORES EVENTUAIS

Registra o valor das apropriações de despesas com pró-labore a consultores eventuais, inclusive referente ao programa PADCT (membros do colegiado do PADCT, exceto servidores públicos), nos termos do parecer da Advocacia Geral da União nº 60-76, de 30/06/1995.

CAPATAZIA, ESTIVA E PESAGEM

Registra o valor das despesas com remuneração de serviços utilizados na movimentação e pesagem de cargas (mercadorias e produtos).

CONFERÊNCIAS E EXPOSIÇÕES

Registra os valores referentes às despesas com o pagamento direto aos conferencistas e/ou expositores pelos serviços prestados.

ARMAZENAGEM

Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de galpões, silos e outros locais destinados à armazenagem de mercadorias e produtos. Inclui, ainda, os dispêndios de garantia dos estoques armazenados.

LOCAÇÃO DE IMÓVEIS

Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de prédios, salas e outros imóveis de propriedade de pessoa física.

LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS E INTANGÍVEIS

Registra o valor das despesas com serviços de aluguéis de máquinas, equipamentos, telefone fixo e celular e outros bens móveis de propriedade de pessoa física.

MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS

Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de, tais como: máquinas e equipamentos de processamento de dados e periféricos, máquinas e equipamentos gráficos, aparelhos de fax, aparelhos de medição e aferição, aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, calculadoras, eletrodomésticos, máquinas de escrever e afins.

MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS

Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos e revisões de veículos, tais como: estofamento, funilaria, instalação elétrica, lanternagem, mecânica, pintura e afins.

MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE OUTRAS NATUREZAS

Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de bens móveis não classificados em subitens específicos.

MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS

Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de bens imóveis, tais como:

pedreiro, carpinteiro e serralheiro, pintura, reparos em instalações elétricas e hidráulicas, reparos, recuperações e adaptações de biombos, carpetes, divisórias e lambris e afins.

FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO

Registra o valor das despesas com aquisição de refeições preparadas, inclusive lanches e similares.

SERVIÇOS DE CARÁTER SECRETO OU RESERVADO

Registra o valor das despesas com serviços de caráter sigiloso constantes em regulamento do órgão.

SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO

Registra o valor das despesas com serviços de limpeza e conservação de bens imóveis, tais como: dedetização, faxina e afins.

SERVIÇOS DOMÉSTICOS

Registra o valor das despesas com serviços domésticos prestados por pessoa física sem vinculo empregatício, tais como: cozinha, lavagem de roupas e afins.

SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL

Registra o valor das despesas com serviços de comunicação geral prestados por pessoa física, tais como: confecção de material para comunicação visual; geração de materiais para divulgação por meio dos veículos de comunicação; e afins.

SERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO

Registra as despesas prestadas nas áreas de instrução e orientação profissional, recrutamento e seleção de pessoal e treinamento, por pessoa física.

SERVIÇOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS

Registra o valor das despesas com serviços médicos e odontológicos prestados por pessoa física, sem vínculo empregatício, tais como: consultas, Raio-X, tratamento odontológico e afins.

SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL

Registra o valor das despesas realizadas com serviços de reabilitação profissional prestados por pessoa física sem vínculo empregatício, tais como: transporte e locomoção urbana, alimentação e inscrição em cursos profissionalizantes, instrumentos de trabalho e implementos profissionais de órtese e prótese.

SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Registra o valor das despesas realizadas com serviços de assistência social prestados por pessoa física sem vínculo empregatício a servidores, segurados carentes, abrigados, internados e a seus dependentes, tais como: ajuda de custo supletiva, gêneros alimentícios, documentação, transporte e sepultamento.

SERVIÇOS DE PERÍCIAS MÉDICAS POR BENEFÍCIOS

Registra o valor das despesas realizadas com serviços de perícias médicas por benefícios devidos aos médicos credenciados, para exames realizados em segurados e/ou servidores.

SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL

Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventual prestados por pessoa física, tais como: assistência técnica, capina, jardinagem, operadores de máquinas e motoristas, recepcionistas, serviços auxiliares e afins.

SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E REBENEFICIAMENTO DE MERCADORIAS

Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventual prestados por pessoa física na conservação e rebeneficiamento de mercadorias.

CONFECÇÃO DE MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM

Registra o valor das despesas com serviços prestados por pessoa física na confecção de, tais como: bolsas, caixas, mochilas, sacolas e afins.

CONFECÇÃO DE UNIFORMES, BANDEIRAS E FLÂMULAS

Registra o valor das despesas com serviços de costureiras, alfaiates e outros utilizados na confecção de uniformes, bandeiras, flâmulas, brasões e estandartes.

FRETES E TRANSPORTES DE ENCOMENDAS

Registra o valor das despesas com serviços prestados por pessoa física, tais como: fretes e carretos, remessa de encomendas, transporte de mercadorias e produtos e afins.

ENCARGOS FINANCEIROS DEDUTÍVEIS

Registra o valor das despesas com correção monetárias incidente sobre obrigações devidas a pessoa física (considerada como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável).

MULTAS DEDUTÍVEIS

Registra o valor das despesas com multas incidentes sobre obrigações devidas a pessoas físicas (consideradas como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável).

JUROS

Registra o valor das despesas com juros incidentes sobre obrigações decorrentes de cláusula contratual ou pagamento após vencimento.

ENCARGOS FINANCEIROS INDEDUTÍVEIS

Registra o valor das despesas com correção monetária incidente sobre obrigações, devidos a pessoas físicas (não considerada como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável).

MULTAS INDEDUTÍVEIS

Registra o valor das despesas com multas incidentes sobre obrigações, devidas a pessoas físicas (não consideradas como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável).

JETONS A CONSELHEIROS

Registra o valor das despesas realizadas a título de remuneração (jetons) a membros de órgãos de deliberação coletiva (conselhos).

DIÁRIAS A CONSELHEIROS

Registra o valor das despesas realizadas a título de pagamento de diárias a membros de órgãos de deliberação coletiva (conselhos).

SERVIÇOS DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTO

Registra o valor das despesas com serviços de filmagens, gravações e fotografias, prestados por pessoa física.

MANUTENÇÃO DE REPARTIÇÕES, SERVIÇO EXTERIOR

Registra o valor das despesas com serviços utilizados na manutenção de embaixadas, consulados, vice-consulados, missões diplomáticas e outras repartições sediadas no exterior

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PF- PAGTO ANTECIPADO

Registra o valor das apropriações das despesas, referentes ao pagamento de suprimento de fundos, para posterior prestação de contas, onde o saldo excedente a 5% do total do agrupamento deverá ser classificado nos subitens específicos, dentro do mesmo grupo.

OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA FÍSICA

Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventuais prestados por pessoa física, não classificados nos subitens específicos.

Anexo III – 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, da Portaria nº 448, de 13 de setembro de 2002.

ASSINATURAS DE PERIÓDICOS E ANUIDADES

Registra o valor das despesas com assinaturas de TV por assinatura (TV a cabo), jornais, inclusive diário oficial, revistas, recortes de publicações, podendo estar na forma de disquete, cd-rom, boletins e outros, desde que não se destinem a coleções ou bibliotecas.

CONDOMÍNIOS

Registra o valor das despesas com taxas condominiais a conta do locatário, quando previstas no contrato de locação.

COMISSÕES E CORRETAGENS

Registra o valor das despesas com comissões e corretagens decorrentes de serviços prestados por empresas de intermediação e representação comercial.

DIREITOS AUTORAIS

Registra o valor das despesas com direitos autorais sobre obras científicas, literárias ou em que a divulgação seja de interesse do governo.

SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS

Registra o valor das despesas com serviços prestados por empresas especializadas nas seguintes áreas, tais como: advocacia, arquitetura, contabilidade, economia, engenharia, estatística e outras.

CAPATAZIA, ESTIVA E PESAGEM

Registra o valor das despesas com remuneração de serviços utilizados na movimentação e pesagem de cargas (mercadorias e produtos).

DESCONTOS FINANCEIROS CONCEDIDOS

Registra o valor das despesas com descontos financeiros concedidos a clientes em virtude de bonificação decorrente da venda de mercadorias ou prestação de serviços.

MANUTENÇÃO DE SOFTWARE

Registra o valor das despesas com serviços, atualização e adaptação de softwares, suporte técnico, manutenção, revisão, correção de problemas operacionais, análise para acrescentar novas funções, aumento da capacidade de processamento, novas funções e manutenção de software

ARMAZENAGEM

Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de galpões, silos e outros locais destinados à armazenagem de mercadorias e produtos. Inclui, ainda, os dispêndios de garantia dos estoques armazenados.

LOCAÇÃO DE IMÓVEIS

Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de

prédios, salas e afins imóveis de interesse da administração pública.

LOCAÇÃO DE SOFTWARES

Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de programas de processamento de dados.

LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

Registra os valores das despesas com remuneração de serviços de aluguel de máquinas e equipamentos, tais como: aparelhos de medição e aferição, aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares.e laboratoriais, aparelhos telefônicos, teles e fax, calculadoras, eletrodomésticos, equipamentos de processamento de dados e periféricos, equipamentos gráficos, máquinas de escrever, turbinas e afins.

LOCAÇÃO BENS MÓVEIS E OUTRAS NATUREZAS E INTANGÍVEIS

Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de bens móveis não contemplados em subitens específicos e bens intangíveis, como, tais como: locação de linha telefônica e afins.

MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO. DE BENS IMÓVEIS

Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de bens imóveis. pintura, reparos e reformas de imóveis em geral, reparos em instalações elétricas e hidráulicas, reparos, recuperações e adaptações de biombos, carpetes, divisórias e lambris, manutenção de elevadores, limpeza de fossa e afins.

MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas e equipamentos. aparelhos de fax e telex, aparelhos de medição e aferição, aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, calculadoras, eletrodomésticos, equipamentos de proteção e segurança, equipamentos gráficos, equipamentos agrícolas, máquinas de escrever, turbinas e afins.

MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS

Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos e revisões de veículos, tais como: alinhamento e balanceamento, estofamento, funilaria, instalação elétrica, lanternagem, mecânica, pintura, franquia e afins.

MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE OUTRAS NATUREZAS

Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões, inspeções e adaptações de bens móveis não classificados em subitens específicos.

MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS E VIAS

Registra o valor das despesas com serviços de reparos, recuperações e adaptações de estradas, ferrovias e rodovias.

EXPOSIÇÕES, CONGRESSOS E CONFERÊNCIAS

Registra o valor das despesas com serviços utilizados na instalação e manutenção de, tais como: conferências, congressos, exposições, feiras, festejos populares, festivais e afins.

FESTIVIDADES E HOMENAGENS

Registra o valor das despesas com serviços utilizados na organização de eventos, tais como: coquetéis, festas de congraçamento, recepções e afins.

MULTAS DEDUTÍVEIS

Registra o valor das despesas com multas incidentes sobre obrigações, devidas a pessoas jurídicas (consideradas como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável), bem como aquelas decorrentes de penalidades aplicadas em função de infração a uma legislação existente.

MULTAS INDEDUTÍVEIS

Registra o valor das despesas com multas incidentes sobre obrigações devidas a pessoas jurídicas (não consideradas como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável), bem como aquelas decorrentes de penalidades aplicadas em função de infração a uma legislação existente.

JUROS

Registra o valor das despesas com juros incidentes sobre obrigações decorrentes de cláusula contratual ou pagamento após vencimento.

ENCARGOS FINANCEIROS DEDUTÍVEIS

Registra o valor das despesas com correção monetária incidente sobre obrigações, devidas a pessoas jurídicas (considerada como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável).

ENCARGOS FINANCEIROS INDEDUTÍVEIS

Registra o valor das despesas com correção monetária incidente sobre obrigações, devidas a pessoas jurídicas (não considerada como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável).

PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR

Registra o valor das despesas com o fornecimento de alimentação a empregados, em que a pessoa jurídica possua programa de alimentação aprovado pelo Ministério do Trabalho e possa usufruir beneficio fiscal..

FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO

Registra o valor das despesas com aquisição de refeições preparadas, inclusive lanches e similares.

SERVIÇOS DE CARÁTER SECRETO OU RESERVADO

Registra o valor das despesas com serviços de caráter sigiloso constantes em regulamento do órgão.

SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA

Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização dos serviços de energia elétrica.

SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO

Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização dos serviços de água e esgoto.

SERVIÇOS DE GÁS

Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização de gás canalizado.

SERVIÇOS DOMÉSTICOS

Registra o valor das despesas com serviços domésticos prestados por pessoa jurídica, sem vincula empregatício, tais como: cozinha, lavagem de roupas e afins.

SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL

Registra o valor das despesas com serviços de comunicação, prestados por pessoa jurídica, tais como: correios e telégrafos, publicação de editais, extratos, convocações e assemelhados desde que não tenham caráter de propaganda e afins.

SERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO

Registra o valor das despesas com serviços prestados nas áreas de instrução e orientação profissional, recrutamento e seleção de pessoal (concurso público) e treinamento.

PRODUÇÕES JORNALÍSTICAS

Registra o valor das apropriações das despesas com a edição de jornais revistas, noticiários e materiais jornalísticos para vídeos.

SERVIÇO MÉDICO-HOSPITAL, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS

Registra o valor das despesas com serviços médico-hospitalares, odontológicos e laboratoriais, prestados por pessoas jurídicas sem vínculo empregatício, tais como: análises clínicas, cirurgias, consultas, ecografias, endoscopias, enfermagem, esterilização, exames de laboratório, Raio-X, tomografias, tratamento odontológico, ultra-sonografias e afins.

SERVIÇOS DE ANÁLISES E PESQUISAS CIENTÍFICAS

Registra o valor das despesas com serviços de análises físico-químicas e pesquisas científicas, não relacionadas com apoio ao ensino, tais como: análise mineral, análises de solo, análises químicas, coleta de dados em experimentos, tratamento e destinação de resíduos e afins.

SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL

Registra o valor das despesas realizadas com serviços de reabilitação profissional, tais como: transporte e locomoção urbana, alimentação e inscrição em cursos profissionalizantes, instrumentos de trabalho e implementos profissionais e órtese e prótese devidas aos segurados em programa de reabilitação profissional.

SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Registra o valor das despesas realizadas com serviços de assistência social prestada a servidores, segurados carentes, abrigados, internados e a seus dependentes, tais como: ajuda de custo supletiva, gêneros alimentícios, documentação, transporte e sepultamento e afins.

SERVIÇOS DE CRECHES E ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR

Registra o valor das despesas com serviços prestados por entidades de assistência social para atender os dependentes de servidores do órgão, habilitados a usufruírem desse beneficio.

SERVIÇOS DE PERÍCIAS MÉDICAS POR BENEFÍCIOS

Registra o valor das despesas com serviços de perícias médicas por beneficio, devidas a entidades médicas credenciadas, para exames realizados em segurados e/ou servidores.

SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS

Registra o valor das despesas com serviços de processamento de dados prestados por empresas especializadas na área de informática..

SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização desses serviços, inclusive telefonia celular, centrex 2000 e tarifa de habilitação.

SERVIÇOS DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTO

Registra o valor das despesas com serviços de filmagens, gravações, revelações, ampliações e reproduções de sons e imagens, tais como. confecção de álbuns, confecção de crachás funcionais por firmas especializadas, emolduramento de fotografias, imagens de satélites, revelação de filmes, microfilmagem e afins.

SERVIÇOS DE MANOBRA E PATRULHAMENTO

Registra o valor das despesas com serviços utilizados com o objetivo de dar suporte as operações especiais realizadas por órgãos das forcas armadas.

SERVIÇOS DE SOCORRO E SALVAMENTO

Registra o valor das despesas com serviços prestados para proteção, socorro e salvamento de pessoas e bens públicos. serviços prestados por, tais como:, ambulâncias particulares – UTI Móveis e afins.

SERVIÇOS DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL

Registra o valor das despesas com serviços utilizados na transformação beneficiamento e industrialização de matérias-primas que resultarão em um produto final.

SERVIÇOS GRÁFICOS

Registra o valor das despesas com serviços de artes gráficas prestados por pessoa jurídica, tais como: confecção de impressos em geral, encadernação de livros jornais e revistas, impressão de jornais, boletins, encartes, folder e assemelhados e afins.

SERVIÇOS DE APOIO AO ENSINO

Registra o valor das despesas de todos os serviços utilizados com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento do ensino, em todos os níveis, inclusive pesquisas experiências e assemelhados.

SERVIÇOS JUDICIÁRIOS

Registra o valor das despesas com custas processuais decorrentes de ações judiciais, diligências (inclusive condução) salários e honorários dos avaliadores, peritos judiciais e oficiais de justiça e serviços de cartório.

SERVIÇOS FUNERÁRIOS

Registra o valor das despesas com serviços de remoções, sepultamentos e transladações.

SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E REBENEFICIAMENTO DE MERCADORIAS

Registra o valor das despesas com serviços utilizados na conservação e rebeneficiamento de mercadorias.

SEGUROS EM GERAL

Registra o valor das despesas com prêmios pagos por seguros de qualquer natureza, inclusive cobertura de danos causados a pessoas ou bens de terceiros, prêmios de seguros de bens do estado ou de terceiros, seguro obrigatório de

veículos.

CONFECÇÃO DE UNIFORMES, BANDEIRAS E FLÂMULAS

Registra o valor das despesas com serviços utilizados na confecção de, tais como: bandeiras, brasões, estandartes, flâmulas, uniformes (inclusive as despesas relacionadas com auxílio fardamento descritos naLeinº8.237/91) e afins.

CONFECÇÃO DE MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM

Registra o valor das despesas com serviços utilizados na confecção de materiais destinados a preservação, acomodação ou embalagem de produtos diversos, tais como: Bolsas, caixas, mochilas, sacolas e afins.

VALE-TRANSPORTE

Registra o valor das despesas com aquisição de vale-transporte para os servidores.

TRANSPORTE DE SERVIDORES

Registra o valor das despesas com serviços prestados por empresas para transportar servidores no percurso residência-local de trabalho, mediante a utilização de ônibus, micro-ônibus e afins.

FRETES E TRANSPORTES DE ENCOMENDAS

Registra o valor das despesas com serviços de transporte de mercadorias e produtos diversos, prestados por pessoa jurídica, tais como: fretes e carretos, remessa de encomendas e afins..

CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS

Registra o valor das despesas com serviços de classificação de produtos de origem animal, mineral e vegetal.

VIGILÂNCIA OSTENSIVA

Registra o valor das despesas com serviços de vigilância e segurança de repartições públicas, de autoridades (nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado).

LIMPEZA E CONSERVAÇÃO

Registra o valor das despesas com serviços de limpeza, higienização, conservação e asseio dos órgãos públicos (nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado).

SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL

Registra o valor das despesas com serviços prestados por pessoa jurídica a título de apoio as atividades administrativas, técnicas e operacionais dos órgãos públicos, nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado, a saber: assistência técnica, comissária aérea e apoio solo, jardinagem, operadores de máquinas e motoristas, recepcionistas e afins.

HOSPEDAGENS

Registra o valor das despesas com serviços de hospedagens e alimentação de servidores e convidados do governo em viagens oficiais pagos diretamente a estabelecimentos hoteleiros (quando não houver pagamento de diárias).

SERVIÇOS BANCÁRIOS

Registra o valor das despesas com comissões, tarifas e remunerações decorrentes de serviços prestados por bancos e outras instituições financeiras.

SERVIÇOS DE CÓPIAS E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS

Registra o valor das despesas com serviços de cópias xerográficas e reprodução de documentos, inclusive a locação e a manutenção de equipamentos reprográficos.

SERVIÇOS EM ITENS REPARÁVEIS DE AVIAÇÃO

Registra o valor das apropriações das despesas com a contratação de serviços específicos para a manutenção de itens reparáveis de aviação, tais como: asas, motores, fuselagem, equipamento de bordo, recuperação de material de aviação e afins.

SERVIÇOS RELACIONADOS À INDUSTRIALIZAÇÃO AEROESPACIAL

Registra o valor das despesas com serviços de lançamento e colocação em órbita de satélites.

SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA

Registra o valor das despesas com serviços de publicidade e propaganda, prestados por pessoa jurídica, incluindo a geração e a divulgação por meio dos veículos de comunicação.

MANUTENÇÃO DE REPARTIÇÕES – SERVIÇO EXTERIOR

Registra o valor das despesas com serviços utilizados na manutenção de embaixadas, consulados, vice-consulados, missões diplomáticas e outras repartições sediadas no exterior.

AQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE APLICAÇÃO.

Registra o valor das despesas com aquisição de programas de processamento de dados.

MANUTENÇÃO CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS

Registra o valor das despesas com serviços manutenção e conservação de equipamentos de processamento de dados – hardware

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ- PAGTO ANTECIPADO

Registra o valor das apropriações das despesas, referentes ao pagamento de suprimento de fundos, para posterior prestação de contas, onde o saldo excedente a 5% do total do agrupamento deverá ser classificado nos subitens específicos, dentro do mesmo grupo.

DESPESAS DE TELEPROCESSAMENTO

Registra o valor das despesas com serviços de teleprocessamento, tais como: locação de circuito de dados locais ou interurbanos para atendimento de nos de comutação, concentração e nos de acesso da rede de comunicação, serviços de rede privativa virtual, SLDD, topnet, datasatplus, datasat-bi, atmnet, internet, IP direto, STM400, fastnet, rernav e afins..

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICA

Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventual, não classificados em subitens específicos.

Anexo IV

– 449052 – Equipamentos e Material Permanente, da Portaria nº 448, de 13 de setembro de 2002.

AERONAVES

Registra o valor das despesas com qualquer tipo de aeronave de asa fixa ou asa rotativa, tais como: avião, balão, helicóptero, planador, ultraleve e afins.

APARELHOS DE MEDIÇÃO E ORIENTAÇÃO

Registra o valor das despesas com todos os aparelhos de medição ou contagem.

Quando estes aparelhos forem incorporados a um equipamento maior serão os mesmos considerados componentes, tais como: amperímetro, aparelho de medição meteorológica, balanças em geral, bússola, calibrador de pneus, cronômetro, hidrômetro, magnetômetro, manômetro, medidor de gás, mira-falante, níveis topográficos, osciloscópio, paquímetro, pirômetro, planimetro, psicrômetro, relógio medidor de luz, sonar, sonda, taquímetro, telêmetro, teodolito, turbímetro e afins.

APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO

Registra o valor das despesas com todo material considerado permanente, portátil ou transportável, de uso em comunicações, que não se incorporem em instalações, veículos de qualquer espécie, aeronaves ou embarcações, tais como: antena parabólica, aparelho de telefonia, bloqueador telefônico, central telefônica, detector de chamadas telefônicas, fac-símile, fonógrafo, interfone, PABX, rádio receptor, rádio telegrafia, rádio telex, rádio transmissor, secretaria eletrônica, tele-speaker e afins.

APARELHOS, EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS MÉDICO-ODONTOLÓGICO, LABORATORIAL E HOSPITALAR

Registra o valor das despesas com qualquer aparelho, utensílio ou equipamento de uso médico, odontológico, laboratorial e hospitalar que não se integrem a instalações, ou a outros conjuntos monitores. No caso de fazerem parte de instalações ou outros conjuntos, deverão ser considerados componentes, tais como: afastador, alargador, aparelho de esterilização, aparelho de Raio X, aparelho de transfusão de sangue, aparelho infravermelho, aparelho para inalação, aparelho de ultravioleta, balança pediátrica, berço aquecido, biombo, boticão, cadeira de dentista, cadeira de rodas, câmara de infravermelho, câmara de oxigênio, câmara de radioterapia, carro-maca, centrifugador, destilador, eletro-analisador, eletro-cardiográfico, estetoscópio, estufa, maca, medidor de pressão arterial (esfignomanômetro), megatoscópio, mesa para exames clínicos, microscópio, tenda de oxigênio, termocautério e afins.

APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA ESPORTES E DIVERSÕES

Registra o valor das despesas com instrumentos, aparelhos e utensílios destinados a qualquer modalidade de esportes e diversões de qualquer natureza, desde que não integrados a instalações de ginásios de esportes, centros esportivos, teatro, cinema, etc, tais como: arco, baliza, barco de regata, barra, bastão, bicicleta ergométrica, carneiro de madeira, carrossel, cavalo, dardo, deslizador, disco, halteres, martelo, peso, placar, remo, vara de salto e afins.

APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS

Registra o valor das despesas com aquisição de eletrodomésticos em geral e utensílios, com durabilidade superior a dois anos, utilizados em serviços domésticos, tais como: aparelhos de copa e cozinha, aspirador de pó, batedeira, botijão de gás, cafeteira elétrica, chuveiro ou ducha elétrica, circulador de ar, condicionador de ar (móvel), conjunto de chá/café/jantar, escada portátil, enceradeira, exaustor, faqueiro, filtro de água, fogão, forno de microondas, geladeira, grill, liquidificador, máquina de lavar louca, máquina de lavar roupa, máquina de moer café, máquina de secar pratos, secador de prato, tábua de passar roupas, torneira elétrica, torradeira elétrica, umidificador de ar e afins.

ARMAMENTOS

Registra o valor das despesas com armas de porte, portáteis transportáveis autopropulsionadas, de tiro tenso, de tiro curvo, central de tiro, rebocáveis ou.motorizadas, rampas lançadoras de foguetes motorizadas e outros apetrechos

bélicos, tais como: Fuzil, metralhadora, pistola, revolver e afins.

COLEÇÕES E MATERIAIS BIBLIOGRÁFICOS

Registra o valor das despesas com coleções bibliográficas de obras científicas, românticas, contos e documentários históricos, mapotecas, dicionários para uso em bibliotecas, enciclopédias, periódicos encadernados para uso em bibliotecas, palestras, tais como: álbum de caráter educativo, coleções e materiais bibliográficos informatizados, dicionários, enciclopédia, ficha bibliográfica, jornal e revista (que constitua documentário), livro, mapa, material folclórico, partitura musical, publicações e documentos especializados destinados a bibliotecas, repertorio legislativo e afins.

DISCOTECAS E FILMOTECAS

Registra o valor das despesas com discos, CD e coleções de fitas gravadas com músicas e fitas cinematográficas de caráter educativo, científico e informativo, tais como: disco educativo, fita de áudio e vídeo com aula de caráter educativo, microfilme e afins.

EMBARCAÇÕES

Registra o valor das despesas com todas as embarcações fluviais, lacustres ou marítimas exceto os navios graneleiros, petroleiros e transportadores de passageiros que são considerados como bens imóveis, tais como: canoa, casa flutuante, chata, lancha, navio, rebocador, traineira e afins.

EQUIPAMENTOS DE MANOBRA E PATRULHAMENTO

Registra o valor das despesas com todos os materiais permanentes utilizados em manobras militares e paramilitares, bem assim, aqueles utilizados em qualquer patrulhamento ostensivo, tais como: barraca, bloqueios, cama de campanha, farol de comunicação – mesa de campanha, pára-quedas, pistola de sinalização, sirene de campanha e afins.

EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SOCORRO

Registra o valor das despesas com todos os materiais permanentes utilizados na proteção e segurança de pessoas ou bens públicos, como também qualquer outro utilizado para socorro diverso, ou sobrevivência em qualquer ecossistema, tais como: alarme, algema, arma para vigilante, barraca para uso não militar, bóia salva-vida, cabine para guarda (guarita), cofre, extintor de incêndio, pára-raio, sinalizador de garagem, porta giratória, circuito interno de televisão e afins.

INSTRUMENTOS MUSICAIS E ARTÍSTICOS

Registra o valor das despesas com todos os instrumentos de cordas, sopro ou percussão, como também outros instrumentos utilizados pelos artistas em geral. clarinete, guitarra, pistão, saxofone, trombone, xilofone e afins.

MÁQUINAS E EQUIPAM. DE NATUREZA INDUSTRIAL

Registra o valor das despesas com qualquer máquina, aparelho ou equipamento empregado na fabricação de produtos ou no recondicionamento de afins, tais como: balcão frigorífico, betoneira, exaustor industrial, forno e torradeira industrial, geladeira industrial, máquina de fabricação de laticínios, máquina de fabricação de tecidos e afins.

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS

Registra o valor das despesas com máquinas, aparelhos e equipamentos não incorporáveis a instalações, destinados a geração de energia de qualquer espécie, tais como: alternador energético, carregador de bateria, chave automática, estabilizador, gerador, haste de contato, NO-BREAK, poste de iluminação, retificador, transformador de voltagem, trilho, truck-tunga, turbina (hidrelétrica) e afins.

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS GRÁFICOS

Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em reprografia ou artes gráficas, tais como: aparelho para encadernação, copiadora, cortadeira elétrica, costuradora de papel, duplicadora, grampeadeira, gravadora de extenso, guilhotina, linotipo, máquina de OFF-Set, operadora de ilhoses, picotadeira, teleimpressora e receptadora de páginas e afins.

EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO

Registra o valor das despesas com aquisição de equipamentos de filmagem, gravação e reprodução de sons e imagens, bem como os acessórios de durabilidade superior a dois anos, tais como:.amplificador de som, caixa acústica, data show, eletrola, equalizador de som, filmadora, flash eletrônico, fone de ouvido, gravador de som, máquina fotográfica, microfilmadora, microfone, objetiva, projetor, rádio, rebobinadora, retro-projetor, sintonizador de som, tanques para revelação de filmes, tape-deck, televisor, tela para projeção, toca-discos, vídeo-cassete e afins.

MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS

Registra o valor das despesas com máquinas, aparelhos e equipamentos que não estejam classificados em grupo específico, tais como: aparador de grama, aparelho de ar condicionado, bebedouro, carrinho de feira, container, furadeira, maleta executiva, urna eleitoral, ventilador de coluna e de mesa e afins.

EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS

Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em processamento de dados de qualquer natureza, exceto quando for aquisição de peças destinadas à reposição diretamente ao equipamento ou mesmo para estoque, tais como: caneta óptica, computador, controladora de linhas, data show – fitas e discos magnéticos, impressora, kit multimídia, leitora, micro e minicomputadores, mesa digitalizadora, modem, monitor de vídeo, placas, processador, scanner, teclado para micro, urna eletrônica e afins.

MÁQUINAS, INSTALAÇÕES E UTENS. DE ESCRITÓRIO

Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e utensílios utilizados em escritório e destinados ao auxílio do trabalho administrativo, tais como: aparelho rotulador, apontador fixo (de mesa), caixa registradora, carimbo digitador de metal, compasso, estojo para desenho, globo terrestre, grampeador (exceto de mesa), máquina autenticadora, máquina de calcular, máquina de contabilidade, máquina de escrever, máquina franqueadora, normógrafo, pantógrafo, quebra-luz (luminária de mesa), régua de precisão, régua T, relógio protocolador e afins.

MÁQUINAS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS DE OFICINA

Registra o valor das despesas com máquinas, ferramentas e utensílios utilizados em oficinas mecânicas, marcenaria, carpintaria e serralheria, não incluindo ferramentas que não façam parte de um conjunto, nem tão pouco materiais permanentes utilizados em oficinas gráficas, tais como: analisador de motores, arcos de serra, bomba para esgotamento de tambores, compressor de ar, conjunto de oxigênio, conjunto de solda, conjunto para lubrificação, desbastadeira, desempenadeira, elevador hidráulico, esmerilhadeira, extrator de precisão, forja, fundidora para confecção de broca, laminadora, lavadora de carro, lixadeira, macaco mecânico e hidráulico, mandril, marcador de velocidade, martelo mecânico, níveis de aço ou madeira, pistola metalizadora, polidora, prensa, rebitadora, recipiente de ferro para combustíveis, saca-pino, serra de bancada, serra mecânica, talhas, tanques para água, tarracha, testadora, torno mecânico, vulcanizadora e afins.

EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS HIDRÁULICOS E ELÉTRICOS

Registra o valor das despesas com equipamentos destinados a instalação conservação e manutenção de sistemas hidráulicos e elétricos, tais como: bomba d’água, bomba de desentupimento, bomba de irrigação, bomba de lubrificação, bomba de sucção e elevação de água e de gasolina carneiro hidráulico, desidratadora, máquina de tratamento de água, máquina de tratamento de esgoto, máquina de tratamento de lixo, moinho, roda d’água e afins.

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIOS

Registra o valor das despesas com todas as máquinas, tratores e equipamentos utilizados na agricultura, na construção e conservação de estradas, tais como: arado, carregadora, ceifadeira, compactador, conjunto de irrigação, conjunto moto-bomba para irrigação, cultivador, desintegrador, escavadeira, forno e estufa de secagem ou amadurecimento, máquinas de beneficiamento, microtrator – misturador de ração, moinho agrícola, motoniveladora, moto-serra, pasteurizador, picador de forragens, plaina terraceadora, plantadeira, pulverizador, de tração animal ou mecânica, rolo compressor, roçadeira, semeadeira, silo para depósito de cimento, sulcador, trator de roda e esteira e afins.

MOBILIÁRIO EM GERAL

Registra o valor das despesas com móveis destinados ao uso ou decoração interior. de ambientes, tais como: abajur, aparelho para apoiar os braços, armário, arquivo de aço ou madeira, balcão (tipo atendimento), banco, banqueta, base para mastro, cadeira, cama, carrinho fichário, carteira e banco escolar, charter negro, cinzeiro com pedestal, criado-mudo, cristaleira, escrivaninha, espelho moldurado, estante de madeira ou aço, estofado, flipsharter, guarda-louça, guarda roupa, mapoteca, mesa, penteadeira, poltrona, porta-chapéus, prancheta para desenho, quadro de chaves, quadro imantado, quadro para editais e avisos, relógio de mesa/parede/ponto, roupeiro, sofá, suporte para tv e vídeo, suporte para bandeira (mastro), vitrine e afins.

OBRAS DE ARTE E PEÇAS PARA MUSEU

Registra o valor das despesas com objetos de valor artístico e histórico destinados a decoração ou exposição em museus, tais como: alfaias em louça, documentos e objetos históricos, esculturas, gravuras, molduras, peças em marfim e cerâmica, pedestais especiais e similares, pinacotecas completas, pinturas em tela, porcelana, tapeçaria, trilhos para exposição de quadros e afins.

SEMOVENTES E EQUIPAMENTOS DE MONTARIA

Registra o valor das despesas com animais para trabalho, produção, reprodução ou exposição e equipamentos de montaria, tais como: animais não destinados a laboratório ou corte, animais para jardim zoológico, animais para produção, reprodução e guarda, animais para sela e tração, selas e afins.

VEÍCULOS DIVERSOS

Registra o valor das despesas com veículos não classificados em subitens específicos, tais como: bicicleta, carrinho de mão, carroça, charrete, empilhadeira e afins.

VEÍCULOS FERROVIÁRIOS

Registra o valor das despesas com veículos empregados em estradas de ferro, tais como: locomotiva, prancha, reboque, tender, vagão para transporte de carga ou passageiros e afins.

PEÇAS NÃO INCORPORÁVEIS A IMÓVEIS

Registra o valor das despesas com materiais empregados em imóveis e que possam ser removidos ou recuperados, tais como: biombos, carpetes (primeira instalação), cortinas, divisórias removíveis, estrados, persianas, tapetes, grades e afins.

VEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA

Registra o valor das despesas com veículos de tração mecânica, tais como: ambulância, automóvel, basculante, caçamba, caminhão, carro-forte, consultório volante, furgão, lambreta, microônibus, motocicleta, ônibus, rabecão, vassoura mecânica, veículo coletor de lixo e afins.

CARROS DE COMBATE

Registra o valor das despesas com veículos utilizados em manobras militares, tais como: autochoque, blindado, carro-bomba, carro-tanque e afins.

EQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS AERONÁUTICOS

Registra o valor das despesas com equipamentos, peças e acessórios aeronáuticos, tais como: hélice, microcomputador de bordo, turbina e afins.

EQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS DE PROTEÇÃO AO VÔO

Registra o valor das despesas com equipamentos, peças e acessórios de proteção ao vôo, tais como: radar, rádio e afins.

ACESSÓRIOS PARA AUTOMÓVEIS

Registra o valor das despesas com acessórios para automóveis que possam ser desincorporados, sem prejuízo dos mesmos, para aplicação em outro veículo, tais como: ar condicionado, capota, rádio/toca-fita e afins.

EQUIPAMENTOS DE MERGULHO E SALVAMENTO

Registra o valor das despesas com equipamentos destinados as atividades de mergulho e salvamento marítimo. escafandro, jet-ski, tanque de oxigênio e afins.

EQUIPAMENTOS, PEÇAS E .ACESSÓRIOS MARÍTIMOS

Registra o valor das despesas com equipamentos, peças e acessórios marítimos, tais como:instrumentos de navegação, instrumentos de medição do tempo, instrumentos óticos, instrumentos geográficos e astronômicos, instrumentos e aparelhos meteorológicos e afins.

EQUIPAMENTOS E SISTEMA DE PROTEÇÃO E VIGILÂNCIA AMBIENTAL

Registra o valor das despesas com equipamentos e sistema de proteção e vigilância ambiental.

EQUIPAMENTOS, SOBRESSALVENTES DE MÁQUINAS, MOTOR DE NAVIOS DE ESQUADRA

Registra o valor das despesas com componentes de propulsão de navios da esquadra e maquinarias de convés.

OUTROS MATERIAIS PERMANENTES

Registra o valor das despesas com materiais e equipamentos não classificados em subitens específicos.

 

 

(MODELO DE RECIBO PARA PAGAMENTO VIA SUPRIMENTO DE FUNDOS)

 

Visto:

.......................................

Nome:

Cargo:

R E C I B O

 

Valor Bruto

:

 

INSS (11%)

:

 

Valor Líquido

:

 

 

Recebi da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE, a importância de R$ ............(................), referente a prestação de serviços de......................

 

Rio Grande, ...../..../2004

 

 

Nome prestador:

Endereço:

 

CPF.:

 

Inscrição INSS.:

 

CBO:

 

Cheque nº

 

 

Declaro que foram prestados os

Serviços constantes do presente

Documento.

Rio Grande, ...../..../2004

 

 

Carimbo e assinatura