Instrução normativa 002-2004

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2004

 

Dispõe a respeito de fornecimento de alimentação à servidores que prolongam a jornada de trabalho e dá outras providências.

 

O Pró-Reitor de Administração da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, no uso das atribuições que confere o art. 25, alínea "G" do Regimento Geral da Universidade e,

Considerando a necessidade de regulamentar no âmbito da Universidade o fornecimento de alimentação à servidores que prolongam a jornada de trabalho e,

Considerando a necessidade de observar o disposto no OFICIO – CIRCULAR Nº 03/SRH/MP de 01/02/2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Deverá ser aplicado o desconto da parcela do Auxilio Alimentação ao servidor que, no horário destinado ao almoço, excepcionalmente por necessidade de serviço e devidamente autorizado por sua chefia imediata, prolongue a sua jornada de trabalho e por conseqüência receba fornecimento de lanche ou refeição.

Art. 2º - Não se aplica o desconto da parcela do Auxilio Alimentação quando ocorrer fornecimento de lanche ou refeição para servidor, que devidamente autorizado por sua chefia imediata, em caráter excepcional tiver a sua jornada final de trabalho prolongada por mais de duas horas.

Art. 3º - Aplica-se o disposto nos Arts. 1º e 2º também ao servidor que afaste-se da sede para realização de atividade de campo ou desloque-se a serviço para cidades limítrofes sem percepção de diárias.

Art. 4º - O desconto do Auxilio Alimentação, previsto no Art. 1º dessa Instrução Normativa, deverá ser informado à SARH através de Memorando da Unidade solicitante especificando a matricula, nome do servidor e número de dias a ser descontado em folha de pagamento.

Art. 5º - Quando do atestado da prestação de serviços no documento fiscal de cobrança do fornecimento de lanches ou refeições, deverá ser indicado o número do memorando que solicitou o desconto em folha de pagamento ou a informação de que a despesa refere-se a "lanches ou refeições fornecidas a servidores com jornada de trabalho prolongada conforme previsto no Art. 2º da Instrução Normativa n.º 002/2004".

Art. 6º - Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Pró-Reitoria de Administração

Em 28 de abril de 2004

 

CARLOS KALIKOWSKI WESKA

Pró-Reitor de Administração