Instrução normativa 008-2002

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 008 /2002

 

O Pró-Reitor de Administratição da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, usando das atribuições que conferem o art. 28, alínea "h", do Regimento Geral da Universidade e,

Considerando a necessidade de regulamentar no âmbito da FURG o disposto no Decreto Nº 4.131,de 14 de Fevereiro de 2002;

Considerando que a legislação acima citada determina que, os órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional deverão observar meta de consumo de energia elétrica correspondente a 82,5% do consumo mensal, tendo como referência o mesmo mês do ano de 2000, a partir desta data

Considerando que a meta de consumo estabelecida será objeto de fiscalização pelos Órgãos do Poder Executivo Federal;

Considerando que o sucesso das medidas a serem implementadas depende da conscientização e da colaboração de toda a comunidade universitária;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os servidores docentes, técnico-administrativos e os discentes da Universidade são convocados para adotar as seguintes providências :

    1. apagar as luzes das salas de aula e laboratórios de ensino e banheiros logo após o término da utilização;
    2. apagar as luzes dos ambientes de trabalho nos intervalos entre turnos e expedientes;
    3. utilizar aparelhos de ar condicionado e estufas elétricas para conforto ambiental, e aquecedores de água individuais de forma extremamente racional;
    4. desligar os equipamentos elétricos quando não estiverem sendo utilizados.
    5. utilizar nos micros o sistema de economia de energia do monitor (modo espera),acionado;
    6. evitar a realização de eventos noturnos;

Parágrafo Único: Compete às chefias das unidades acompanhar a efetiva observância do preceituado neste artigo.

Art. 2º Compete à Superintendência de Administração dos Campi:

  1. dar continuidade ao trabalho de implantação da redução de no mínimo 50% da iluminação de todos os corredores de circulação, bem como a redução da iluminação externa em percentual que não venha a prejudicar as condições de segurança;
  2. priorizar as solicitações de serviços que resultem em redução no consumo de energia elétrica;
  3. registrar diariamente o consumo de energia elétrica;
  4. fiscalizar o efetivo cumprimento das medidas administrativas contidas na presente Instrução Normativa, por intermédio dos serviços de vigilância, portaria e segurança do trabalho.
  5. orientar os alunos no sentido de não ocuparem as salas de aula como salas de estudo.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.

 

DÊ-CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Pró-Reitoria Administrativa

Em 10 de maio de 2002

 

CARLOS KALIKOWSKI WESKA

Pró-Reitor Administrativo

(a via original encontra-se assinada)