SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 008 /2002
O Pró-Reitor de Administratição da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, usando das atribuições que conferem o art. 28, alínea "h", do Regimento Geral da Universidade e,
Considerando a necessidade de regulamentar no âmbito da FURG o disposto no Decreto Nº 4.131,de 14 de Fevereiro de 2002;
Considerando que a legislação acima citada determina que, os órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional deverão observar meta de consumo de energia elétrica correspondente a 82,5% do consumo mensal, tendo como referência o mesmo mês do ano de 2000, a partir desta data
Considerando que a meta de consumo estabelecida será objeto de fiscalização pelos Órgãos do Poder Executivo Federal;
Considerando que o sucesso das medidas a serem implementadas depende da conscientização e da colaboração de toda a comunidade universitária;
RESOLVE:
Art. 1º Os servidores docentes, técnico-administrativos e os discentes da Universidade são convocados para adotar as seguintes providências :
- apagar as luzes das salas de aula e laboratórios de ensino e banheiros logo após o término da utilização;
- apagar as luzes dos ambientes de trabalho nos intervalos entre turnos e expedientes;
- utilizar aparelhos de ar condicionado e estufas elétricas para conforto ambiental, e aquecedores de água individuais de forma extremamente racional;
- desligar os equipamentos elétricos quando não estiverem sendo utilizados.
- utilizar nos micros o sistema de economia de energia do monitor (modo espera),acionado;
- evitar a realização de eventos noturnos;
Parágrafo Único: Compete às chefias das unidades acompanhar a efetiva observância do preceituado neste artigo.
Art. 2º Compete à Superintendência de Administração dos Campi:
- dar continuidade ao trabalho de implantação da redução de no mínimo 50% da iluminação de todos os corredores de circulação, bem como a redução da iluminação externa em percentual que não venha a prejudicar as condições de segurança;
- priorizar as solicitações de serviços que resultem em redução no consumo de energia elétrica;
- registrar diariamente o consumo de energia elétrica;
- fiscalizar o efetivo cumprimento das medidas administrativas contidas na presente Instrução Normativa, por intermédio dos serviços de vigilância, portaria e segurança do trabalho.
- orientar os alunos no sentido de não ocuparem as salas de aula como salas de estudo.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.
DÊ-CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Pró-Reitoria Administrativa
Em 10 de maio de 2002
CARLOS KALIKOWSKI WESKA
Pró-Reitor Administrativo
(a via original encontra-se assinada)