Instrução normativa 004-2002

 

PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

PRÓ-REITORIA ADMINISTRATIVA

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004/2002

 

 

O Pró-Reitor Administrativo da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, usando das atribuições que conferem o art. 28, alínea "h", do Regimento Geral da Universidade e,

 

Considerando a necessidade de redução de despesas para adequação aos limites orçamentários estabelecidos pelo Decreto nº 2.773, de 08 de setembro de 1998, Instrução Normativa MARE nº 06, de 10 de setembro de 1998 e Norma Operacional nº 001, de 24 de abril de 2001 da Secretaria-Executiva do MEC;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Os equipamentos de telefonia móvel celular contratados pela FURG destinam-se, exclusivamente, a comunicações em objeto de serviço.

 

Art. 2º Os usuários de equipamentos de telefonia móvel celular contratados pela FURG ficam sujeitos às limitações mensais:

  1. ocupante de cargo de direção CD-2, até R$ 300,00 (trezentos reais);
  2. ocupantes de cargos de direção CD-3, até R$ 200,00(duzentos reais);
  3. ocupantes de cargos de direção CD-4, até 150,00 (cento e cinqüenta reais);
  4. servidores que utilizem equipamentos necessários para atender demandas especiais (recursos técnicos, adicionais a transmissão de voz), até R$ 80,00 (oitenta reais);
  5. servidores que utilizem equipamentos necessários ao atendimento de demandas operacionais (uso prioritário para o recebimento de chamadas), até R$ 50,00 (cinqüenta reais).

 

Art. 3º Os valores que excederem os limites estabelecidos no artigo anterior serão ressarcidos a FURG pelos usuários por intermédio de desconto em folha de pagamento do mês subsequente.

 

Parágrafo Único

: No caso de equipamentos destinados a atender demandas operacionais não utilizados exclusivamente por um único servidor, a responsabilidade pelo cumprimento do limite estabelecido com a conseqüente devolução de eventuais valores que excederem ao mesmo, ficará a cargo da chefia da Unidade para a qual foi destinado o equipamento.

 

 

 

Art. 4º Fica a Superintendência de Administração de Materiais e Patrimônio – SAMP responsável pelo envio mensal, à Superintendência de Administração de Recursos Humanos – SARH, até o dia 15, de relação contendo nome, cargo e matrícula de servidor responsável e valores a serem ressarcidos a FURG.

 

Art. 5º A fiscalização pelo efetivo cumprimento do Contrato Administrativo firmado entre a Universidade e a Empresa fornecedora dos equipamentos de telefonia móvel celular ficará a cargo da Superintendência de Administração de Material e Patrimônio-SAMP.

 

Art. 6º As despesas decorrentes de ligações realizadas em caráter particular deverão ser ressarcidas pelos usuários, independente dos limites estabelecidos no art. 2º desta Instrução.

 

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.

 

 

DÊ-CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Pró-Reitoria Administrativa

Em 12 de abril de 2002

 

 

 

 

CARLOS KALIKOWSKI WESKA

Pró-Reitor Administrativo

(a via original encontra-se assinada)