Instrução normativa 003-2002

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

PRÓ-REITORIA ADMINISTRATIVA

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2002

O Pró-Reitor Administrativo, em exercício da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, usando das atribuições que conferem o art. 28, alínea "h", do Regimento Geral da Universidade, e a Portaria nº 052/2002, de 14/01/2002 e,

Considerando a necessidade de regulamentar no âmbito da FURG os procedimentos relativos a concessão de Suprimento de Fundos;

 

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o item 10, alínea "d" do Manual de Rotina Administrativa constante do anexo a Instrução Normativa nº 002/2002, que passa a ter a seguinte redação:

10 - Preencha o formulário indicado para a Prestação de Contas:

  1. Verifique se alguma despesa deva ser esclarecida por justificativa. Neste caso, justifique a despesa na mesma folha do comprovante desta. São casos mais comuns de necessidade de justificativas:

339030 –

 

 

 

 

identificar veículo (na compra de peças p/veículo);

informar que o material é para reposição e o nº do tombamento (despesas com componentes de equipamentos de informática);

informar que não possui estoque em almoxarifado (materiais de expediente);

Identificar veículos e motivo (despesas com combustíveis fora da cidade.

339033 –

339036 –

339039 –

Identificar quem utilizou a passagem.

Identificar o serviço realizado.

Identificar hóspedes e período (despesas com hospedagens);

Identificar os usuários e motivo (despesas com lanches).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.

DÊ-CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Pró-Reitoria Administrativa

Em 15 de março de 2002

 

PEDRO JOSÉ MARTINS ÁVILA

Pró-Reitor Administrativo, em exercício