SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
PRÓ-REITORIA ADMINISTRATIVA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2002
O Pró-Reitor Administrativo, em exercício da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, usando das atribuições que conferem o art. 28, alínea "h", do Regimento Geral da Universidade, e a Portaria nº 052/2002, de 14/01/2002 e,
Considerando a necessidade de regulamentar no âmbito da FURG os procedimentos relativos a concessão de Suprimento de Fundos;
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o item 10, alínea "d" do Manual de Rotina Administrativa constante do anexo a Instrução Normativa nº 002/2002, que passa a ter a seguinte redação:
10 - Preencha o formulário indicado para a Prestação de Contas:
- Verifique se alguma despesa deva ser esclarecida por justificativa. Neste caso, justifique a despesa na mesma folha do comprovante desta. São casos mais comuns de necessidade de justificativas:
339030 –
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identificar veículo (na compra de peças p/veículo); informar que o material é para reposição e o nº do tombamento (despesas com componentes de equipamentos de informática); informar que não possui estoque em almoxarifado (materiais de expediente); Identificar veículos e motivo (despesas com combustíveis fora da cidade. |
339033 – 339036 – 339039 – |
Identificar quem utilizou a passagem. Identificar o serviço realizado. Identificar hóspedes e período (despesas com hospedagens); Identificar os usuários e motivo (despesas com lanches). |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.
DÊ-CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Pró-Reitoria Administrativa
Em 15 de março de 2002
PEDRO JOSÉ MARTINS ÁVILA
Pró-Reitor Administrativo, em exercício