Instrução normativa 005-2008

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

PRÓ-REITORIA DE  ASSUNTOS COMUNITÁRIOS E ESTUDANTIS

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

 

 

 

Graduação - PROGRAD, da Universidade Federal do Rio Grande – FURG, considerando

as atribuições que lhes conferem os Art. 26 e o Art. 24, respectivamente, do Regimento

Geral   da   Universidade   e   a   necessidade   de   adequar,   no   âmbito   da   FURG,   os

procedimentos, em caráter emergencial, para realização dos estágios obrigatórios e não-

obrigatórios, em conformidade com a Lei n  11.788, de 25 de setembro de 2008, nesta

data:

 

 

 

R E S O L V E M:

 

 

contemplado no Projeto Político Pedagógico do Curso.

§ 1º - Os Cursos em que o Projeto Político Pedagógico não prevê estágios poderão inclui-

los   encaminhando   alteração   curricular   nos   termos   da   Deliberação     008/2008,  do

COEPE.

§ 2º - Para fins de celebração de Convênios e/ou Termos de Compromisso referentes aos

estágios, será suficiente, em situação emergencial, o encaminhamento à PROGRAD da

ata da Comissão de Curso aprovando a proposta de alteração curricular, enquanto os

processos de alteração seguem os trâmites institucionais.

 

 

Art.2º - A Comissão de Curso elaborará a normatização interna dos estágios, obrigatório

e não-obrigatório, em consonância com o Projeto Político Pedagógico do Curso.

Parágrafo   único   –   Cabe   às   Unidades   Acadêmicas   definirem,   de   acordo   com   suas

peculiaridades, a forma como serão implementados o acompanhamento e a avaliação dos

estágios, dos cursos sob sua responsabilidade.

 

 

Art.3º -  O Termo de Compromisso será assinado pelo aluno, pela parte concedente de

estágio e pela FURG.

§ 1º - Pela FURG assinará o Pró-Reitor de Assuntos Comunitários e Estudantis.

§      –   Provisoriamente,   o   Termo   de   Compromisso   será   aquele   encaminhado   pela

concedente, desde que adequado à Lei nº 11.788/2008, até a regulamentação da matéria

pelo COEPEA.

§ 3º - O Plano de Atividades do estagiário, elaborado em acordo com as três partes,

aluno, FURG e concedente, será incorporado ao Termo de Compromisso por meio de

aditivos.

 

 

Art.4º   –  Para   a   realização   de  estágio   não-obrigatório,   deverão   ser   observados   os

seguintes procedimentos:

I  - o aluno manifestará  seu  interesse em realizar estágio não-obrigatório à PROACE,

mediante apresentação do Termo de Compromisso da parte concedente;

II - a PROACE encaminhará o Termo de Compromisso à Procuradoria Federal/FURG que,

após análise e parecer, devolverá a PROACE;

III   -   o  Termo   de   Compromisso   será   encaminhado   pela   PROACE   ao   Coordenador   de

Curso, para análise do pedido e da adequação do estágio ao Projeto Político Pedagógico

do Curso;

IV - deferido o pedido, o Coordenador de Curso encaminhará o Termo de Compromisso e

sua manifestação, através de memorando, à PROACE que providenciará a assinatura do

aluno e do Pró-Reitor;

V - caberá à PROACE, observado o cumprimento ao disposto nesta Instrução Normativa,

encaminhar as cópias do Termo de Compromisso à parte concedente do estágio para o

atendimento de suas obrigações;

VI  -  a  documentação  referente  ao  estágio ficará  sob  a  guarda  da  PROACE,  a  quem

caberá, também, fazer a entrega da cópia destinada ao aluno.

 

 

definidos em cada Comissão de Curso.

 

 

para fins de celebração de Convênios e/ou Termos de Compromissos, até que a matéria

seja regulamentada pelo COEPEA.

 

  

 

 

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis e de Graduação

Em 24 de novembro de 2008.  

 

 

 

 

LUIZ BESSOUAT LAURINO

Pró-Reitor de Assuntos Comunitários e Estudantis

(A via original encontra-se assinada.)

 

 

 

 

CLEUZA MARIA SOBRAL DIAS

Pró-Reitora de Graduação

(A via original encontra-se assinada.)