Instrução normativa 004-2008

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FURG

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO  GRANDE – FURG

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA 004/2008

 

Dispõe sobre os procedimentos de encaminhamento de solicitação para concessão  de  transporte coletivo, das áreas de extensão e estudantil.

 

           O  Pró-Reitor de Assuntos Comunitários e Estudantis da  Universidade Federal do Rio Grande - Furg, no uso das atribuições que confere o Estatuto e Regimento Geral da Universidade e,

            Considerando a necessidade de adequar, no âmbito da FURG, os procedimentos relativos à concessão de locação de transporte coletivo,

           

            R E S O L V E:

             Art. 1º. O encaminhamento  de solicitação de transporte coletivo de demandas acadêmicas e administrativas deverá atender à seguinte rotina:

            I – toda  solicitação de transporte coletivo (ônibus, microônibus, van)  referentes aos Cursos de Graduação, que caracterizam iniciativas relacionadas às áreas de extensão e estudantil (seminários, congressos, encontros) demandadas pelos Departamentos, Comissões de Curso,  Diretório Acadêmico e Unidades Acadêmicas  serão dirigidas à Proace, atendendo aos seguintes critérios:

            a) viagens previstas para 1° semestre:  encaminhar as solicitações até 15/4 do ano corrente;

            b) viagens previstas para 2° semestre:  encaminhar as solicitações até 15/8 do ano corrente;

            c) formalização da solicitação dirigida à Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários contendo: nome do evento, número de lugares do transporte coletivo (36 - leito; 44 – semileito; 46 – rodoviário), data de saída com roteiro completo, data de retorno, justificativa da relevância do evento para os alunos, nome do responsável que vai acompanhar a viagem  (docente ou técnico-administrativo em educação), número do Pedido Eletrônico;

            d)  as solicitações de transporte coletivo encaminhadas por representação estudantil (DCE, Diretório Acadêmico, ou Centro Acadêmico) deverão ser acompanhadas de anuência do Departamento e/ou Comissão de Curso e/ou orientador.

           

            Art. 2º  Caberá à Proace:

            I)  buscar  junto à SAMC/Unidade de Transportes cotação para a viagem;

            II) manter controle, por curso, dos valores gastos no ano com transporte coletivo;

            III) liberar junto à SAMC/unidade de Transporte, com antecedência mínima de 15 dias,  a saída de transporte coletivo, informando o n° do Pedido Eletrônico;

            IV) realizar Pedido Eletrônico dirigido à DOP/SUPLAN, quando a Unidade requisitante não informar na solicitação o  nº do pedido, atribuindo o valor inicial de R$ 1,00 (um real).  

 

            Art. 3° A  Unidade solicitante deverá atender ao disposto no Memo. Circular nº 004/2007 – PROAD, no que se refere aos demais procedimentos.

 

            Art. 4º. Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.

 

   

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis

Em 2 de julho de 2008.

 

 

 

Prof. Luiz Bessouat Laurino

Pró-Reitor de Assuntos Comunitários e Estudantis

(a via original encontra-se assinada)