Instrução normativa 003-2008

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS E ESTUDANTIS

INSTRUÇÃO NORMATIVA 003/2008

DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE APOIO INSTITUCIONAL AO ESTUDANTE DA FURG – SUBPROGRAMA TRANSPORTE.

 

                           A Pró-Reitora de Assuntos Comunitários e Estudantis da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, no uso das atribuições que confere o Estatuto e Regimento Geral da Universidade e conforme disposições constantes na Portaria nº 052/2002,

 DETERMINA:

O transporte estudantil subsidiado caracteriza-se por ser um incentivo ao estudante no desempenho de suas atividades acadêmicas, evitando a evasão escolar, favorecendo a formação da cidadania e eqüidade social.

 DO OBJETIVO

Art. 1° - O Subprograma de Transporte Estudantil é parte integrante do Programa de Apoio Institucional ao Estudante da FURG (PAIE) e visa beneficiar estudantes de primeira graduação, com comprovada dificuldade sócio-econômica para manter-se na Universidade, oferecendo-lhes passes escolares subsidiados.

DO BENEFÍCIO  

Art. 2° - O Subprograma de Transporte Estudantil oferece passes escolares, durante período letivo, conforme comprovante de matrícula e grau de vulnerabilidade socioeconômica.

                DA SISTEMÁTICA

            Art.3° - A distribuição dos benefícios é de competência da Superintendência Estudantil (SUPEST), de acordo com a disponibilidade orçamentária informada pela Pró-Reitoria de Planejamento, no início de cada ano.

            Art. 4° - No início do ano letivo, a SUPEST divulgará através de Edital, publicado no seu mural e no sítio  eletrônico www.supest.furg.br, o  calendário de inscrições para seleção no Subprograma, bem como as exigências para acesso ao mesmo.

Art. 5° - Caberá à SUPEST realizar a inscrição e a seleção dos candidatos.

PARÁGRAFO ÚNICO – A distribuição a que se refere o Art. 3º será baseada em análise sócio-econômica e acadêmica a partir de critérios estabelecidos pela Superintendência Estudantil.

DOS CRITÉRIOS PARA ADMISSÃO, PERMANÊNCIA E REINGRESSO

Art. 6º - Para admissão no Subprograma de Alimentação do Estudante, o será realizada avaliação socioeconômica, através do Núcleo de Assistência Estudantil da Superintendência Estudantil. Além disso, o estudante deverá estar matriculado nas disciplinas obrigatórias, nas quais estiver apto a cursar ou, no mínimo, em 15 horas/aula desta, exceto formando.

            Art. 7° - Para permanência e reingresso no Subprograma de Alimentação do Estudante, será realizado, além da avaliação socioeconômica, um acompanhamento acadêmico-pedagógico dos estudantes, através do Núcleo de Assistência Estudantil da Superintendência Estudantil.

Art. 8° - Para a permanência no Subprograma, os estudantes de cursos semestrais deverão, a cada semestre, ter aprovação em disciplinas que correspondam a 75% do número de créditos em que estava matriculado no período de concessão anterior.

PARÁGRAFO ÚNICO – Em caso de não atendimento a este percentual mínimo de aprovação, o acadêmico de cursos semestrais, deverão, a cada semestre, ter aprovação igual ou superior que corresponda ä média aritmética de aprovação, na sua turma – em primeira análise e comparativa com a turma anterior, em segunda análise.

Art. 9° - Para a permanência no Subprograma, os estudantes de cursos anuais, deverão, a cada final de ano letivo, ter aprovação em disciplinas que correspondam a 75% do número de créditos em que estava matriculado no período de concessão anterior.

PARÁGRAFO ÚNICO – Em caso de não atendimento a este percentual mínimo de aprovação, o acadêmico de cursos anuais, deverão, a cada ano letivo, ter aprovação igual ou superior que corresponda ä média aritmética de aprovação, na sua turma – em primeira análise e comparativa com a turma anterior, em segunda análise.

Art. 10 – Para o reingresso no Subprograma, tanto os estudantes dos cursos semestrais como anuais deverão realizar entrevista no NAE da SUPEST, para reanálise da situação sócio-econômica, além de obedecer ao estabelecido nos Art. 7º, 8º e 9º.

Art. 11 – Para permanecer no Subprograma, o estudante não poderá reprovar por freqüência em nenhuma disciplina.

PARÁGRAFO ÚNICO – Para acadêmicos ingressantes no curso no referido ano letivo, acompanhados pelo NAE, será procedida avaliação, visto haver impedimento de trancamento de disciplinas no primeiro ano de graduação.

DA DURAÇÃO DO BENEFÍCIO

Art. 12 – A duração do benefício poderá estender-se em até 25% além da duração mínima do curso original do estudante.

Art. 13 – Ocorrendo troca de curso, será considerada a carga horária do novo curso, descontada a carga horária de utilização do benefício no curso anterior.

Art. 14 – O estudante que já tiver cursando alguma carga horária, quando do ingresso no Subprograma, esta será considerada para fins de duração do benefício.

DOS DEVERES DOS ESTUDANTES BENEFICADOS COM O SUBPROGRAMA

Art. 15 – Cumpre aos estudantes do Subprograma observar os seguintes deveres:

            I – fazer jus ao benefício a que tem direito não o repassando a outro estudante;

            II – comunicar ao Núcleo de Assistência Estudantil qualquer anormalidade no seu desempenho acadêmico que possa vir a prejudicar seu rendimento escolar;

            III – comparecer na Superintendência Estudantil, sempre que solicitado;

            IV – requerer seu benefício anualmente;

            V – comunicar ao Núcleo de Assistência Estudantil sua desistência do Subprograma, justificando-a;

VI - comunicar ao Núcleo de Assistência Estudantil quando for contratado para atividade remunerada (bolsa, estágio, emprego);

                 VII – estar em situação regular com os demais subprogramas oferecidos pela FURG.

PARÁGRAFO ÚNICO – O não cumprimento de qualquer dos deveres supramencionados, implicará na perda do benefício.

            DOS DIREITOS DOS ESTUDANTES BENEFICIADOS COM O SUBPROGRAMA

            Art. 16 – São direitos dos estudantes do Subprograma:

            I – Receber os benefícios que solicita e aos quais faça jus;

II - participar de outros subprogramas do Programa de Apoio Institucional ao Estudante da FURG.

            DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

            Art. 17 – A coordenação do Subprograma de Transporte Estudantil caberá à Superintendência Estudantil.

            Art. 18 – Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Superintendência Estudantil junto com a Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis.

Art. 19. Esta Instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Instrução Normativa N° 03/2004, de 12 de abril de 2004.

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis

Em 14 de abril de 2008.

 

Assist. Social Darlene Torrada Pereira

Pró-Reitora de Assuntos Comunitários e Estudantis

(a via original encontra-se assinada)