Instrução normativa 002-2008

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS E ESTUDANTIS

INSTRUÇÃO NORMATIVA 002/2008

DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE APOIO INSTITUCIONAL AO ESTUDANTE DA FURG – SUBPROGRAMA MORADIA.

                           A Pró-Reitora de Assuntos Comunitários e Estudantis da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, no uso das atribuições que confere o Estatuto e Regimento Geral da Universidade e conforme disposições constantes na Portaria nº 052/2002, considerando que a moradia estudantil se insere em uma proposta de assistência psicológica, social e pedagógica visando atender estudantes, de ambos os sexos, vinculados a FURG,  contribuindo para a formação integral.

DETERMINA:

Art. 1° - Fica instituído o Subprograma de Moradia Estudantil - FURG.

Art. 2° - O Subprograma possuirá 96 (noventa e seis) vagas para estudantes de graduação e 03 (três) vagas para estudantes de pós-graduação.

Art.3° - O subprograma destina-se exclusivamente à moradia de estudantes da FURG com baixos recursos sócio-econômicos, que atendam às exigências desta Instrução Normativa e tem como campo de atuação o complexo residencial da Moradia Estudantil.

Art. 4° - A coordenação do subprograma ficará afeta à Superintendência Estudantil – SUPEST.

Art. 5° - Caberá à SUPEST exercer o acompanhamento e a supervisão da Moradia, juntamente com o Conselho Diretor da Associação de Moradores da Casa do Estudante da FURG, relativo à disciplina, manutenção e conservação, sendo preservada a privacidade dos moradores.

Parágrafo Único – Para cumprimento das atribuições previstas neste artigo, compete à SUPEST:

          I – manter cópia das chaves do alojamento;

         II – visitar e/ou vistoriar os alojamentos a qualquer tempo, acompanhada de representantes do Conselho Diretor e na presença dos moradores; sendo que, cumprido o terceiro aviso, poderá ser realizada vistoria sem a presença do morador, apenas acompanhada de membro do Conselho Diretor ou testemunha;

         III – proceder à retirada ou substituição de mobiliário de propriedade da FURG com a devida ciência ao morador, respeitando o prazo de 30 (trinta) dias, no mínimo;

         IV – recolher à depósito, os pertences dos moradores cuja permissão de permanência na moradia tenha expirado, ou cujas características sejam prejudiciais ao uso das instalações e/ou aos moradores.

Art. 6° - O Subprograma será custeado pelos seguintes recursos:

         I – recursos do Tesouro de acordo com dotação informada pela Pró-Reitoria de Planejamento, no início de cada ano e dotações específicas, quando houver.

Art. 7° -  No início do ano letivo, a SUPEST divulgará através de Edital, publicado no seu mural e no sítio  eletrônico www.supest.furg.br, o  calendário de inscrições para seleção no Subprograma, bem como as exigências para acesso ao mesmo.

Parágrafo Único -  A Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis e a Superintendência Estudantil manterão um banco de vagas da moradia, para subsidiar a abertura de inscrições de que trata este artigo.

Art. 8° - Para inscrição, admissão e permanência no Subprograma, serão observados os seguintes requisitos:

         I – ser estudantes com matrícula e freqüência regular e aproveitamento acadêmico em cursos de graduação ou pós-graduação na FURG;

         II – não possuir curso superior, exceto os estudantes de pós-graduação;

         III – possuir cadastro sócio-econômico completo, aprovado anualmente pela SUPEST, realizado através de avaliação dentro dos moldes estabelecidos para essa finalidade específica;

         IV – declarar a concordância ao acompanhamento acadêmico-pedagógico, através do núcleo de Assistência Estudantil – NAE/SUPEST;

         V – estar em situação regular com os demais subprogramas oferecidos pela FURG;

         VI – assinar, junto à SUPEST, o Termo de Responsabilidade Patrimonial do Imóvel, que confere ao candidato, a guarda e preservação patrimonial do imóvel e dos equipamentos e móveis sob sua responsabilidade.

§ 1° – Não serão cobradas taxas aos acadêmicos candidatos ou beneficiados do Subprograma da FURG.

§ 2° – A inscrição que deixar de atender aos requisitos deste artigo será indeferida.

§ 3° – Para a admissão no Subprograma, o estudante deverá estar matriculado nas disciplinas obrigatórias, as quais estiver apto a cursar, ou, no mínimo, em 15 créditos, exceto os alunos aptos a concluírem o curso no período letivo subseqüente, os quais deverão estar matriculados em todas as disciplinas faltantes.

Art. 9° - Para a permanência no Subprograma, os estudantes de cursos semestrais deverão, a cada semestre, ter aprovação que corresponda a 75% da carga horária no período de concessão anterior.

PARÁGRAFO ÚNICO – Em caso de não atendimento a este percentual mínimo de aprovação, o acadêmico de cursos semestrais, deverão, a cada semestre, ter aprovação igual ou superior que corresponda ä média aritmética de aprovação, na sua turma – em primeira análise e comparativa com a turma anterior, em segunda análise.

Art. 10 - Para a permanência no Subprograma, os estudantes de cursos anuais deverão, a cada ano letivo, ter aprovação que corresponda a 75% da carga horária no período de concessão anterior.

PARÁGRAFO ÚNICO – Em caso de não atendimento a este percentual mínimo de aprovação, o acadêmico de cursos anuais, deverão, a cada ano letivo, ter aprovação igual ou superior que corresponda ä média aritmética de aprovação, na sua turma – em primeira análise e comparativa com a turma anterior, em segunda análise.

Art. 11 – Para permanecer no Subprograma, o estudante não poderá reprovar por freqüência em nenhuma disciplina.

PARÁGRAFO ÚNICO – Para acadêmicos ingressantes no curso no referido ano letivo, acompanhados pelo NAE, será procedida avaliação, visto haver impedimento de trancamento no primeiro ano de graduação.

Art. 12 - Para permanecer no Subprograma, tanto os estudantes dos cursos semestrais, como os dos cursos anuais, deverão realizar entrevista no NAE/SUPEST, para acompanhamento de sua condição pedagógica e sócio-econômica.

Art. 13 – Fica assegurada a vaga ao estudante de graduação, admitido no Subprograma, até a conclusão de seu curso, desde que não haja alteração das condições sócio-econômicas, e respeitada a presente Instrução Normativa.

Art. 14 – O disposto nos Art. 9 a 11, não se aplica aos alunos de pós-graduação, os quais deverão estar matriculados na conformidade do plano de curso.

Art. 15 - Após a seleção, cabe à SUPEST encaminhar os estudantes ao Conselho Diretor da Associação dos Moradores da Casa do Estudante, para que esta aloje os mesmos, determinando os aposentos que utilizarão.

Art.16 – Poderá ser admitido acadêmico que, por situação de exceção, necessite permanecer na CEU em regime de curta duração ou em trânsito.

PARÁGRAFO ÚNICO – Os acadêmicos incluídos na situação aludida neste artigo não terão direito ao subsídio alimentação e/ou transporte.

Art. 17 – A duração do benefício de moradia poderá estender-se em até 25% (vinte e cinco por cento) da duração do curso original do estudante. Ocorrendo troca de curso, será considerada a carga horária do novo curso, descontado o período de utilização do benefício no curso anterior.

PARÁGRAFO ÚNICO – O estudante que já tiver cursado alguma carga horária, quando do ingresso no Subprograma, terá esta considerada para fins de duração do benefício, ficando o mesmo obrigado a efetuar a devolução do imóvel até 60 (sessenta) dias após a conclusão do curso, prestando contas do patrimônio recebido à SUPEST.

Art. 18 – A Casa de Estudante contará com serviço de portaria, diariamente, das 07h às 23h. Dentre as atribuições desse serviço, está prevista a identificação e registro de entradas e saídas de pessoas não residentes na CEU/FURG. Sendo que, com a finalidade de regulamentar a visitação, os horários estabelecidos para entrada e permanência de não-estudantes da FURG, mediante identificação, ficaram definidos da seguinte maneira: manhã, das 10h às 12h; tarde, das 16h às 18h e noite, das 19h às 21h.

Art. 19 – Constituem faltas graves, passíveis de exclusão do Subprograma de Moradia Estudantil – FURG, desde que devidamente comprovadas por meio de processo onde seja propiciada ampla defesa: 

         I – discriminação racial, sexual, religiosa, política e social;

         II – atentado ou constrangimento sexual;

         III – dano ou subtração do patrimônio alheio;

         IV – uso e porte de substâncias proibidas na legislação em vigor, nas dependências da Moradia Estudantil;

         V -  falsidade ideológica;

         VI – uso ou porte ilegal de arma de fogo;

         VII – agressão física, salvo sob legítima defesa própria ou de outrem;

         VIII – atentado contra a vida;

         IX – não recebimento de moradores e/ou acadêmicos em trânsito ou em curta permanência, encaminhados pela SUPEST ao Conselho Diretor da associação dos Moradores da Casa do Estudante;

         X – manter em seu poder, sem autorização, material pertencente ao patrimônio público, não relacionado no Termo de Responsabilidade Patrimonial do Imóvel.

Parágrafo Único – A apuração da falta disciplinar será procedida na forma do disposto no Regime Disciplinar, do Regimento Geral da Universidade.

Art. 20 – O morador perderá o direito à vaga quando:

         I – deixar de comparecer à SUPEST, anualmente, para solicitar permanência na Moradia Estudantil;

         II – obtiver indeferimento de sua solicitação de permanência na Moradia;

         III – não tiver ocupado a vaga 30 (trinta) dias à  publicação do resultado da  avaliação sócio-econômica;

         IV – admitir pessoa que não tenha participado do processo de seleção do ano corrente, como morador no alojamento em que ocupa, salvo o caso de acadêmico em trânsito ou situação de curta  permanência encaminhado pela SUPEST;

         V – ultrapassar o tempo máximo para sair da moradia, tendo sido informado através de notificação da SUPEST junto ao Conselho Diretor da Associação dos Moradores da Casa do Estudante;

         VI – não justificar ausência em reunião convocada pela SUPEST;

         VII – executar obras ou benfeitorias no imóvel, sem a prévia autorização da SUPEST;

         VIII – causar perdas ou danos aos bens móveis e imóveis sob a guarda, relacionados no Termo de Responsabilidade Patrimonial;

         IX – for constatada falsidade nas informações prestadas para ingresso ou permanência no Subprograma;

         X – houver conclusão do curso, trancamento de matrícula ou desligamento;

         XI  - houver exclusão do Subprograma por alguma das causas contidas no Art. 17 desta Instrução Normativa;

         XII – não cumprir as normas desta Instrução normativa;

         XIII – abandonar o alojamento por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.

Art. 21 – Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Superintendência Estudantil – SUPEST, junto com o Conselho Diretor da Associação dos Moradores da Casa do Estudante e com a Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis.

Art. 22 - Esta Instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Instrução Normativa N° 008/2005, de 06 de agosto de 2005.

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis

Em 14 de abril de 2008.

 

Assist. Social Darlene Torrada Pereira

Pró-Reitora de Assuntos Comunitários e Estudantis

(a via original encontra-se assinada)