Instrução normativa 001-2008

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS E ESTUDANTIS

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2008

DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE APOIO INSTITUCIONAL AO ESTUDANTE DA FURG – SUBPROGRAMA ALIMENTAÇÃO.


 A Pró-Reitora de Assuntos Comunitários e Estudantil  da Fundação Universidade Federal do Rio Grande,  no uso das atribuições que confere o Estatuto e  o Regimento Geral da Universidade e conforme disposições constantes na Portaria nº 052/2002,

           

DETERMINA:

A Assistência Estudantil, por meio do auxilio alimentação, contribui para a permanência dos estudantes na Universidade, reduzindo, conseqüentemente, a evasão escolar e, também, melhorando o desempenho acadêmico. O RU deve ser considerado não somente como essencial à assistência estudantil, mas também, como espaço privilegiado para desenvolvimento de ações integradas de ensino, pesquisa e extensão, buscando a formação cidadã de nossos estudantes.

DO OBJETIVO

Art. 1° - O Subprograma de Alimentação do Estudante é parte integrante do Programa de Apoio Institucional ao Estudante da FURG (PAIE) e visa beneficiar estudantes de primeira graduação oferecendo-lhes refeições (almoço e/ou jantar) no Restaurante Universitário ou em outros estabelecimentos conforme proximidade com seu campus de formação acadêmica.

DA SISTEMÁTICA

Art. 2° - A distribuição dos benefícios é de competência da Superintendência Estudantil, de acordo com a disponibilidade orçamentária divulgada pela Pró-Reitoria de Planejamento, no início de cada ano.

Art. 3° - No início do ano letivo, a SUPEST divulgará através de Edital, publicado no seu mural e no sítio  eletrônico www.supest.furg.br, o  calendário de inscrições para seleção no Subprograma, bem como as exigências para acesso ao mesmo.

Art. 4° - Caberá à Superintendência Estudantil realizar a inscrição e a seleção dos candidatos.

Art. 5° - O benefício é oferecido nas modalidades: 

                        I.     Subsídio de R$ 1,06 (um real e seis centavos): para este subsídio o aluno deverá solicitar inclusão através de cadastro de requisição, justificando sua necessidade, junto à DAAE.

Parágrafo Único. A concessão deste benefício não está condicionada a avaliação socioeconômica e pedagógica sendo extensivo a todo estudante da graduação da FURG.

                      II.     Subsídio de R$ 2,56 (dois reais e cinqüenta seis centavos) e R$ 3,56 (três reais e cinqüenta): este subsídio é oferecido a estudantes de 1ª graduação que tenham comprovada sua situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Parágrafo Único. A concessão deste benefício está condicionada à avaliação socioeconômica e pedagógica realizada através de processo seletivo com critérios definidos pela SUPEST.

                   III.     Os demais acadêmicos que não se enquadram nas modalidades 1 e 2, terão valor da refeição em R$ 3,56 (três reais e cinqüenta).

            Art.6º - O número de refeições será estabelecido considerando a disponibilidade orçamentária desta Universidade.

DOS CRITÉRIOS PARA ADMISSÃO, PERMANÊNCIA E REINGRESSO PARA MODALIDADE 2.

           Art. 7° - Para admissão no Subprograma de Alimentação do Estudante, o será realizada avaliação socioeconômica, através do Núcleo de Assistência Estudantil da Superintendência Estudantil. Além disso, o estudante deverá estar matriculado nas disciplinas obrigatórias, as quais estiver apto a cursar ou, no mínimo, em 15 horas/aula desta, exceto formando.

            Art. 8° - Para permanência e reingresso no Subprograma de Alimentação do Estudante, será realizado, além da avaliação socioeconômica, um acompanhamento acadêmico-pedagógico dos estudantes, através do Núcleo de Assistência Estudantil da Superintendência Estudantil.

            Art. 9° - Para a permanência no Subprograma, os estudantes de cursos semestrais deverão, a cada semestre, ter aprovação que corresponda a 75% da carga horária no período de concessão anterior.

Parágrafo Único. Em caso de não atendimento a este percentual mínimo de aprovação, o acadêmico de cursos semestrais, deverão, a cada semestre, ter aprovação igual ou superior que corresponda ä média aritmética de aprovação, na sua turma – em primeira análise e comparativa com a turma anterior, em segunda análise.

           


            Art. 10 - Para a permanência no Subprograma, os estudantes de cursos anuais deverão, a cada ano letivo, ter aprovação que corresponda a 75% da carga horária no período de concessão anterior.

Parágrafo Único. Em caso de não atendimento a este percentual mínimo de aprovação, o acadêmico de cursos anuais, deverão, a cada ano letivo, ter aprovação igual ou superior que corresponda ä média aritmética de aprovação, na sua turma – em primeira análise e comparativa com a turma anterior, em segunda análise.

Art. 11 – Para permanecer no Subprograma, o estudante não poderá reprovar por freqüência em nenhuma disciplina.

Parágrafo Único. Para acadêmicos ingressantes no curso no referido ano letivo, acompanhados pelo NAE, será procedida avaliação, visto haver impedimento de trancamento no primeiro ano de graduação.

Art. 12 - Para a permanência ou reingresso no Subprograma, tanto os estudantes de cursos semestrais como anuais deverão realizar entrevista no Núcleo de Assistência Estudantil da Superintendência Estudantil para reavaliação de sua condição socioeconômica, além de obedecer ao estabelecido nos artigos 8°, 9° e 10°.

Art. 13 - Para a permanência ou reingresso no Subprograma o estudante deverá estar em situação regular com os demais subprogramas oferecidos pela FURG.

 

            DA DURAÇÃO DO BENEFÍCIO PARA MODALIDADES 1, 2 E 3

            Art. 14 – A duração do benefício poderá estender-se em até 25% além da duração mínima do curso original do estudante.

Art. 15 – Ocorrendo troca de curso, será considerada a carga horária do novo curso, descontada a carga horária de utilização do benefício anterior.

Art. 16 – O estudante que já tiver cursado alguma carga horária, quando do ingresso no subprograma, esta será considerada  para fins de duração do benefício.

DOS DEVERES DOS ESTUDANTES BENEFICIADOS COM O SUBPROGRAMA

Art. 17 – Cumpre aos estudantes do Subprograma observar os seguintes deveres:

            I – fazer jus ao benefício a que tem direito não o repassando a outro estudante;

            II – comunicar ao Núcleo de Assistência Estudantil qualquer anormalidade no seu desempenho acadêmico que possa vir a prejudicar seu rendimento escolar;

            III – comparecer na Superintendência Estudantil, sempre que solicitado;

            IV – requerer seu benefício anualmente;

            V – comunicar ao Núcleo de Assistência Estudantil sua desistência do Subprograma, justificando-a;

            VI - comunicar ao Núcleo de Assistência Estudantil quando for contratado para atividade remunerada (bolsa, estágio, emprego);

            VII – identificar-se através de cédula de identidade;

            VIII – retirar seus tickets mensalmente, do 2º ao 5º dia útil, respeitando o horário estabelecido pela Divisão de Alimentação e Alojamento Estudantil (DAAE);

            IX – utilizar seus tickets de acordo com o número recebido mensalmente.

            Parágrafo Único. O não cumprimento de qualquer dos deveres supramencionados, implicará na perda do benefício.

            DOS DIREITOS DOS ESTUDANTES BENEFICIADOS COM O SUBPROGRAMA

            Art. 18 – São direitos dos estudantes do Subprograma:

            I – Receber os benefícios que solicita e aos quais faça jus;

II - participar de outros subprogramas do Programa de Apoio Institucional ao Estudante da FURG.

            DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

            Art. 19 – A coordenação do Subprograma de Alimentação do Estudante caberá à Superintendência Estudantil.

            Art. 20 – Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Superintendência Estudantil junto com a Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis.

Art. 21 - Esta Instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Instrução Normativa N° 002/2004, de 12 de abril de 2004.

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis

Em 14 de abril de 2008.

 

 

Assist. Social Darlene Torrada Pereira

Pró-Reitora de Assuntos Comunitários e Estudantis

 

(a via original encontra-se assinada)