Instrução normativa 007-2004

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS E ESTUDANTIS

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA 007/2004

 

DISPÕE SOBRE O SUBPROGRAMA PERMANENTE DE MORADIA ESTUDANTIL NO ÂMBITO DA FURG.

 

                           A Pró-Reitora de Assuntos Comunitários e Estudantis da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, no uso das atribuições que confere o Estatuto e Regimento Geral da Universidade e conforme disposições constantes na Portaria nº 098/99, considerando que:

 

- a moradia estudantil se insere em uma proposta de assistência sócio-didática-pedagógica visando atender estudantes, de ambos os sexos, vinculados a FURG, com frequência e aproveitamento escolar satisfatórios, contribuindo para a formação integral.

 

            DETERMINA:

 

Art. 1° - Instituir o Subprograma Gratuito de Moradia Estudantil – FURG, com 55(cinqüenta e cinco) vagas para estudantes de graduação e 5(cinco) vagas para estudantes de pós-graduação.

 

Art. 2° - O Subprograma destina-se exclusivamente à moradia de estudantes com baixos recursos socioeconômicos da FURG que atendam as exigências desta Instrução Normativa e tem como campo de atuação o complexo residencial da Moradia Estudantil, localizada na rua Padre Nilo Golo, nº 145, Rio Grande/RS.

 

Art. 3° - A coordenação do Subprograma ficará afeta a Superintendência Estudantil-SUPEST.

 

Art. 4° - Caberá à SUPEST exercer o controle e a supervisão da Moradia, relativamente à manutenção e conservação.

            Para o cumprimento das atribuições previstas neste artigo, compete à SUPEST:

 

            I – manter cópia das chaves dos alojamentos;

            II – vistoriar os alojamentos a qualquer tempo, na presença de moradores;

            III – proceder à retirada ou substituição de mobiliário de propriedade da FURG;

         IV – recolher a depósito os pertences dos moradores cuja permissão de permanência na Moradia tenha expirado, ou cujas características sejam prejudiciais ao uso das instalações;

            V – aprovar o mobiliário a ser aportado pelos moradores nos limites da capacidade física dos alojamentos.

 

Parágrafo Único – Anualmente, a SUPEST coordenará a escolha mediante eleição pelos moradores de uma comissão de três representantes, que terão a incumbência de velar pela manutenção e conservação da Moradia.

 

Art. 5º - O Subprograma será custeado pelos seguintes recursos:

 

            I - recursos do Tesouro, alocados de acordo com as normas de distribuição de recursos de outros custeios e capital - OCC.

 

            II - dotações específicas incluídas no Orçamento da União.

 

Art. 6° - Para a inscrição, admissão e permanência no Subprograma serão observados os seguintes requisitos:

           

            I - ser estudante com matrícula e freqüência regular em curso de graduação ou pós-graduação na FURG;

            II - não possuir curso superior, exceto os estudantes de pós-graduação;

            III - não residir em Rio Grande e ter se deslocado para esta cidade com o fim único de estudar em curso de graduação ou pós-graduação na FURG;

            IV - possuir cadastro socioeconômico completo, aprovado anualmente pela SUPEST, através de avaliação, nos moldes por esta estabelecidos, com o fim específico de ingresso ou permanência no Subprograma;

            V- submeter-se a acompanhamento acadêmico-pedagógico, através do Núcleo de Assistência Estudantil-NAE da SUPEST.

VI- sujeitar-se, em caso de excesso de candidatos, a sorteio público classificatório coordenado pela SUPEST;

            VII– estar em situação regular com os demais programas oferecidos pela FURG;

            VIII- assinar, junto a SUPEST, o Termo de Responsabilidade Patrimonial do imóvel, que confere ao candidato, a guarda e preservação patrimonial do imóvel e dos equipamentos e móveis sob sua responsabilidade.

 

§ 1° - Não serão cobradas taxas aos acadêmicos candidatos ou beneficiados do Subprograma pela FURG.

 

§ 2º - A inscrição que deixar de atender aos requisitos deste artigo será indeferida de plano.

 

§ 3º - Para a admissão no Subprograma, o estudante deverá estar matriculado nas disciplinas obrigatórias, as quais estiver apto a cursar, ou no mínimo em 15 (quinze) créditos, exceto os alunos aptos a concluir o curso no período letivo subseqüente, os quais deverão estar matriculados em todas as disciplinas faltantes.

 

§ 4º - Para a permanência no Subprograma, os estudantes de cursos semestrais deverão, a cada semestre, ter aprovação em disciplinas que correspondam a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária no período de concessão anterior.

 

§ 5º - Para o reingresso no Subprograma, tanto os estudantes dos cursos semestrais como anuais deverão realizar entrevista no NAE da SUPEST para reavaliação de sua condição socioeconômica.

 

§ 6º - O disposto nos §§ 3º a 5º deste artigo não se aplica aos alunos de pós-graduação, os quais deverão estar matriculados na conformidade do plano de curso.

 

Art. 7° - No início do ano letivo, a SUPEST divulgará através de Edital, publicado no seu mural e no sítio eletrônico www.furg.br, o calendário de inscrições para a seleção no Subprograma, bem como as exigências para acesso ao mesmo.

Parágrafo Único - A Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis e a Superintendência Estudantil manterão um banco de vagas da Moradia, para subsidiar a  abertura de inscrições de que trata este artigo.

 

Art. 8° - Após a seleção, cabe à SUPEST alojar os estudantes, determinando os aposentos que estes utilizarão.

 

            § 1° - Toda e qualquer mudança interna dos estudantes, de um alojamento para outro, deverá ser realizada mediante consulta à SUPEST, e só se efetivará mediante outorga de novo Termo de Responsabilidade Patrimonial.

 

Art. 9° - A duração do benefício poderá estender-se em até 25% (vinte e cinco por cento) da duração, do curso original do estudante. Ocorrendo troca de curso, será considerada a carga horária do novo curso, descontado o período de utilização do benefício no curso anterior.

 

Parágrafo Único - O estudante que já tiver cursado alguma carga horária, quando do ingresso no Subprograma, esta será considerada para fins de duração do benefício, ficando o mesmo obrigado a efetuar a devolução do imóvel até 30 (trinta) dias após a conclusão do curso, prestando contas do patrimônio recebido a SUPEST.

 

Art. 10 - Constituem faltas graves, passíveis de exclusão do Subprograma Gratuito de Moradia Estudantil - FURG desde que devidamente comprovadas por meio de processo onde seja propiciada a ampla defesa:

 

            I - discriminação racial, sexual, religiosa, política e social;

            II - atentado ou constrangimento sexual;

            III - dano ou subtração de patrimônio alheio;

            IV - guarda e conservação, sem autorização, de material pertencente ao patrimônio público, não relacionado no Termo de Responsabilidade Patrimonial do Imóvel, assinado junto a PROACE e SUPEST;

            V - uso e porte nas dependências da Moradia Estudantil, de substancias proibidas na legislação em vigor;

            VI - falsidade ideológica;

            VII - uso ou porte ilegal de arma de fogo;

            VIII - agressão física;

            IX - atentado contra a vida;

            X - exercício de atividades de comércio ou prestação de serviços nas dependências da Moradia.

           

Parágrafo Único - A apuração de falta disciplinar será procedida na forma do disposto no Artigo 166, § 1º do Regimento Geral da Universidade.

 

Art. 11 – O morador perderá o direito à vaga quando:

 

            I – deixar de comparecer na SUPEST anualmente para solicitar permanência na Moradia;

            II – obtiver indeferimento da sua solicitação de permanência na Moradia;

            III – não ocupar a vaga até 30(trinta) dias após a publicação do resultado da avaliação socioeconômica;

            IV - admitir qualquer pessoa como hóspede ou morador no alojamento em que ocupa;

            V – ultrapassar o tempo máximo para sair da moradia informado através de notificação da SUPEST;

            VI – não justificar ausência em reunião convocada pela SUPEST;

            VII – executar obras ou benfeitorias no imóvel sem a prévia e expressa autorização da SUPEST;

            VIII – abandonar o alojamento por mais de 15(quinze) dias sem motivo justificável, excluindo o período de férias letivas;

            IX – causar perdas ou danos aos bens móveis e imóveis sob sua guarda, relacionados no Termo de Responsabilidade Patrimonial;

            X – for constatada falsidade nas informações prestadas para o ingresso ou permanência na Moradia;

XI – houver conclusão do curso, trancamento de matrícula ou desligamento;

XII – for excluído do Subprograma por alguma das causas do art. 10 desta Instrução Normativa;

XIII - não cumprir as normas desta Instrução Normativa.

 

Art. 12 - Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Superintendência Estudantil junto com a Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis.

 

Art. 13 – Esta Instrução Normativa entra em vigor na presente data, revogada a Instrução Normativa nº 006/2004 de 01 de Setembro de 2004.

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis

Em  05 de Novembro de 2004

 

 

 

Prof. Maria Antonieta Lavoratti

Pró-Reitora de Assuntos Comunitários e Estudantis

(a via original encontra-se assinada)