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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS E ESTUDANTIS
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INSTRUÇÃO NORMATIVA 006/2004
DISPÕE SOBRE O SUBPROGRAMA PERMANENTE DE MORADIA ESTUDANTIL NO ÂMBITO DA FURG.
A Pró-Reitora de Assuntos Comunitários e Estudantis da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, no uso das atribuições que confere o Estatuto e Regimento Geral da Universidade e conforme disposições constantes na Portaria nº 098/99, considerando que:
- a moradia estudantil se insere em uma proposta de assistência sócio-didática-pedagógica visando atender estudantes, de ambos os sexos, vinculados a FURG, com frequência e aproveitamento escolar satisfatórios, contribuindo para a formação integral.
DETERMINA:
Art. 1° - Instituir o Subprograma Gratuito de Moradia Estudantil FURG, com 55(cinqüenta e cinco) vagas para estudantes de graduação e 5(cinco) vagas para estudantes de pós-graduação.
Art. 2° - O Subprograma destina-se exclusivamente à moradia de estudantes com baixos recursos socioeconômicos da FURG que atendam as exigências desta Instrução Normativa e tem como campo de atuação o complexo residencial da Moradia Estudantil, localizada na rua Padre Nilo Golo, nº 145, Rio Grande/RS.
Art. 3° - A coordenação do Subprograma ficará afeta a Superintendência Estudantil-SUPEST.
Art. 4° - Caberá à SUPEST exercer o controle e a supervisão da Moradia, relativamente à manutenção e conservação.
Para o cumprimento das atribuições previstas neste artigo, compete à SUPEST:
I manter cópia das chaves dos alojamentos;
II vistoriar os alojamentos a qualquer tempo, na presença de moradores;
III proceder à retirada ou substituição de mobiliário de propriedade da FURG;
IV recolher a depósito os pertences dos moradores cuja permissão de permanência na Moradia tenha expirado, ou cujas características sejam prejudiciais ao uso das instalações;
V aprovar o mobiliário a ser aportado pelos moradores nos limites da capacidade física dos alojamentos.
Parágrafo Único Anualmente, a SUPEST coordenará a escolha mediante eleição pelos moradores de uma comissão de três representantes, que terão a incumbência de velar pela manutenção e conservação da Moradia.
Art. 5º - O Subprograma será custeado pelos seguintes recursos:
I - recursos do Tesouro, alocados de acordo com as normas de distribuição de recursos de outros custeios e capital - OCC.
II - dotações específicas incluídas no Orçamento da União.
Art. 6° - Para a inscrição, admissão e permanência no Subprograma serão observados os seguintes requisitos:
I - ser estudante com matrícula e freqüência regular em curso de graduação ou pós-graduação na FURG;
II - não possuir curso superior, exceto os estudantes de pós-graduação;
III - não residir em Rio Grande e ter se deslocado para esta cidade com o fim único de estudar em curso de graduação ou pós-graduação na FURG;
IV - possuir cadastro socioeconômico completo, aprovado anualmente pela SUPEST, através de avaliação, nos moldes por esta estabelecidos, com o fim específico de ingresso ou permanência no Subprograma;
V- submeter-se a acompanhamento acadêmico-pedagógico, através do Núcleo de Assistência Estudantil-NAE da SUPEST.
VI- sujeitar-se, em caso de excesso de candidatos, a sorteio público classificatório coordenado pela SUPEST;
VII estar em situação regular com os demais programas oferecidos pela FURG;
VIII- assinar, junto a SUPEST, o Termo de Responsabilidade Patrimonial do imóvel, que confere ao candidato, a guarda e preservação patrimonial do imóvel e dos equipamentos e móveis sob sua responsabilidade.
§ 1° - Não serão cobradas taxas aos acadêmicos candidatos ou beneficiados do Subprograma pela FURG.
§ 2º - A inscrição que deixar de atender aos requisitos deste artigo será indeferida de plano.
§ 3º - Para a admissão no Subprograma, o estudante deverá estar matriculado nas disciplinas obrigatórias, as quais estiver apto a cursar, ou no mínimo em 15 (quinze) créditos, exceto os alunos aptos a concluir o curso no período letivo subseqüente, os quais deverão estar matriculados em todas as disciplinas faltantes.
§ 4º - Para a permanência no Subprograma, os estudantes de cursos semestrais deverão, a cada semestre, ter aprovação em disciplinas que correspondam a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária no período de concessão anterior.
§ 5º - Para o reingresso no Subprograma, tanto os estudantes dos cursos semestrais como anuais deverão realizar entrevista no NAE da SUPEST para reavaliação de sua condição socioeconômica.
§ 6º - O disposto nos §§ 3º a 5º deste artigo não se aplica aos alunos de pós-graduação, os quais deverão estar matriculados na conformidade do plano de curso.
Art. 7° - No início do ano letivo, a SUPEST divulgará através de Edital, publicado no seu mural e no sítio eletrônico www.furg.br, o calendário de inscrições para a seleção no Subprograma, bem como as exigências para acesso ao mesmo.
Parágrafo Único - A Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis e a Superintendência Estudantil manterão um banco de vagas da Moradia, para subsidiar a abertura de inscrições de que trata este artigo.
Art. 8° - Após a seleção, cabe à SUPEST alojar os estudantes, determinando os aposentos que estes utilizarão.
§ 1° - Toda e qualquer mudança interna dos estudantes, de um alojamento para outro, deverá ser realizada mediante consulta à SUPEST, e só se efetivará mediante outorga de novo Termo de Responsabilidade Patrimonial.
Art. 9° - A duração do benefício poderá estender-se em até 25% (vinte e cinco por cento) da duração, do curso original do estudante. Ocorrendo troca de curso, será considerada a carga horária do novo curso, descontado o período de utilização do benefício no curso anterior.
Parágrafo Único - O estudante que já tiver cursado alguma carga horária, quando do ingresso no Subprograma, esta será considerada para fins de duração do benefício, ficando o mesmo obrigado a efetuar a devolução do imóvel até 30 (trinta) dias após a conclusão do curso, prestando contas do patrimônio recebido a SUPEST.
Art. 10 - Constituem faltas graves, passíveis de exclusão do Subprograma Gratuito de Moradia Estudantil - FURG desde que devidamente comprovadas por meio de processo onde seja propiciada a ampla defesa:
I - discriminação racial, sexual, religiosa, política e social;
II - atentado ou constrangimento sexual;
III - dano ou subtração de patrimônio alheio;
IV - guarda e conservação, sem autorização, de material pertencente ao patrimônio público, não relacionado no Termo de Responsabilidade Patrimonial do Imóvel, assinado junto a PROACE e SUPEST;
V - uso e porte nas dependências da Moradia Estudantil, de substancias proibidas na legislação em vigor;
VI - falsidade ideológica;
VII - uso ou porte ilegal de arma de fogo;
VIII - agressão física;
IX - atentado contra a vida;
X - exercício de atividades de comércio ou prestação de serviços nas dependências da Moradia.
Parágrafo Único - A apuração de falta disciplinar será procedida na forma do disposto no Artigo 166, § 1º do Regimento Geral da Universidade.
Art. 11 O morador perderá o direito à vaga quando:
I deixar de comparecer na SUPEST anualmente para solicitar permanência na Moradia;
II obtiver indeferimento da sua solicitação de permanência na Moradia;
III não ocupar a vaga até 30(trinta) dias após a publicação do resultado da avaliação socioeconômica;
IV - admitir qualquer pessoa como hóspede ou morador no alojamento em que ocupa;
V ultrapassar o tempo máximo para sair da moradia informado através de notificação da SUPEST;
VI não justificar ausência em reunião convocada pela SUPEST;
VII executar obras ou benfeitorias no imóvel sem a prévia e expressa autorização da SUPEST;
VIII abandonar o alojamento por mais de 15(quinze) dias sem motivo justificável, excluindo o período de férias letivas;
IX causar perdas ou danos aos bens móveis e imóveis sob sua guarda, relacionados no Termo de Responsabilidade Patrimonial;
X for constatada falsidade nas informações prestadas para o ingresso ou permanência na Moradia;
XI houver conclusão do curso, trancamento de matrícula ou desligamento;
XII for excluído do Subprograma por alguma das causas do art. 10 desta Instrução Normativa;
XIII - não cumprir as normas desta Instrução Normativa.
Art. 12 - Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Superintendência Estudantil junto com a Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis.
Art. 13 Esta Instrução Normativa entra em vigor na presente data, revogada a Instrução Normativa nº 004/2004 de 07 de Maio de 2004.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis
Em 01 de Setembro de 2004
Prof. Maria Antonieta Lavoratti
Pró-Reitora de Assuntos Comunitários e Estudantis