Instruções Normativas 001-2021

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2021

Normatiza as ações, os auxílios estudantis e os auxílios emergenciais e provisórios do Subprograma de Assistência Básica - SAB no período emergencial no âmbito da Universidade Federal do Rio Grande - FURG.

A Pró-reitoria de Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 23 do Regimento Geral da
Universidade e em cumprimento da Deliberação de no 023/2020 que dispõe sobre as Diretrizes Acadêmicas Gerais para o ensino de graduação durante o período emergencial, de 10 de julho de 2020 e da Deliberação de no 029/2020 que dispõe sobre o Calendário Emergencial 2020-2021, de 29 de julho de 2020, ambas do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração - COEPEA, instrui que:

Das disposições gerais

Art. 1º As ações, os auxílios estudantis e os auxílios emergenciais e provisórios do Subprograma de Assistência Básica - SAB, deferidas(os) para o ano de 2020, serão
mantidas(os) durante o período emergencial. São elas(es):

I - Ações estudantis:
a) Ação Alimentação (Restaurante Universitário - RU);
b) Ação Moradia (Casas do Estudante Universitário - CEU);
c) Ação Transporte (créditos no cartão).
II - Auxílios estudantis:
a) Auxílio Alimentação Pecuniário;
b) Auxílio Moradia Pecuniário;
c) Auxílio Transporte Pecuniário;
d) Auxílio Infância;
e) Auxílio Permanência.
III - Auxílios emergenciais e provisórios:
a) Auxílio Alimentação Emergencial (cesta básica);
b) Auxílio Deslocamento Emergencial;

c) Auxílio Financeiro Emergencial;
d) Auxílio Inclusão Digital Emergencial.
§1º A Ação Alimentação será mantida na forma de marmita às(aos) estudantes residentes nas Casas de Estudante Universitário - CEU e às(aos) estudantes beneficiada(os) com a ação que solicitarem, previamente, a retirada da mesma no RU, obedecidas as normas sanitárias e de prevenção em vigor no Estado e nos municípios dos campis da FURG, bem como o Plano de Contingência da Universidade Federal do Rio Grande - FURG para o enfrentamento da pandemia da COVID-19 (novo Coronavírus).
§2º A Ação Moradia será mantida, obedecidas as normas sanitárias e de prevenção em vigor no Estado e nos municípios dos campi da FURG, bem como o Plano de Contingência da Universidade Federal do Rio Grande - FURG para o enfrentamento da pandemia da COVID-19 (novo Coronavírus).
§3º A Ação Transporte será suspensa com exceção das situações de estudantes residentes nas Casas de Estudante Universitário - CEU que estejam desenvolvendo atividades de estágios, devidamente registradas e aprovadas no âmbito da Universidade.
§4º Os Auxílios estudantis pecuniários serão mantidos.
§5º Os Auxílios emergenciais e provisórios, a saber: o Auxílio Alimentação Emergencial (cesta básica), o Auxílio Deslocamento Emergencial, o Auxílio Financeiro Emergencial (para estudantes residentes nas CEU) e o Auxílio Inclusão Digital Emergencial serão mantidos, obedecidas as disposições previstas nos editais próprios.
§6º A operacionalização das ações, dos auxílios estudantis e dos auxílios emergenciais e provisórios é de responsabilidade da Pró-reitoria de Assuntos Estudantis - PRAE por meio das suas Diretorias e Coordenações com tais atribuições, conforme previsão regimental.

Da manutenção das ações, dos auxílios estudantis e dos auxílios emergenciais e provisórios

Art. 2º As ações, os auxílios estudantis e os auxílios emergenciais e provisórios do Subprograma de Assistência Básica - SAB, deferidos para o ano de 2020, serão
mantidas(os) de acordo com esta Instrução Normativa, observadas as disposições previstas nas Instruções Normativas do apoio e acompanhamento pedagógico durante o período emergencial e das avaliações socioeconômicas

Da renovação das ações, dos auxílios estudantis e dos auxílios emergenciais e provisórios

Art. 3º As ações e os auxílios estudantis e os auxílios emergenciais e provisórios do Subprograma de Assistência Básica - SAB, deferidos para o ano de 2020, serão

automaticamente renovadas(os) para o 1o semestre de 2020, conforme o Calendário Emergencial 2020-2021.
Parágrafo único. Será publicado edital pela Pró-reitoria de Assuntos Estudantis - PRAE com critérios e prazos para a próxima renovação no 2o semestre de 2020, conforme o Calendário Emergencial 2020-2021

Do desligamento das ações, dos auxílios estudantis e dos auxílios emergenciais e provisórios

Art. 4º As(Os) estudantes serão desligadas(os) das ações, dos auxílios estudantis e dos auxílios emergenciais e provisórios por perda de vínculo institucional, conclusão de curso,  cancelamento de vaga, transferência externa, abandono de curso, quando a(o) estudante deixar de requerer a renovação na ação e/ou auxílio estudantil e a pedido da(o) estudante.

Das estratégias de atenção às(aos) estudantes assistidas(os) pelo Subprograma de

Assistência Básica - SAB

Art. 5º A Pró-reitoria de Assuntos Estudantis - PRAE, por meio de sua equipe técnica multiprofissional composta por assistentes sociais, pedagogas(os), técnicas(os) em assuntos educacionais e psicólogas(os) disponibilizará atendimento on-line e/ou presencial e acompanhamento, das demandas espontâneas e/ou encaminhadas pelas unidades acadêmicas, das(os) estudantes assistidas(os) pelo Subprograma de Assistência Básica - SAB e demais estudantes, se for o caso.
Art. 6º As(Os) assistentes sociais disponibilizarão atendimentos individuais às(aos) estudantes e/ou dos grupos familiares para orientações sobre as ações e os auxílios
estudantis; orientações sobre o funcionamento dos editais do Subprograma de Assistência Básica - SAB; orientações sobre o funcionamento dos editais do período emergencial; orientações sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislações) e instituições para encaminhá-los; orientações sobre a emissão de documentos; orientações sobre equipamentos públicos, serviços e programas sociais disponíveis nas três esferas de governo em caráter emergencial ou definitivo; encaminhamento de demandas específicas das(os) estudantes para a equipe técnica multiprofissional da PRAE, quando necessário; encaminhamentos para a rede básica de atendimento do município para as áreas da assistência social, saúde e habitação; atendimento de questões específicas das(os) estudantes e atendimento de questões sociais, em geral.
§1º As(Os) estudantes deverão manter atualizadas as informações do perfil socioeconômico. Havendo alterações o(a) mesmo(a) deverá contatar as(os) assistentes
sociais e informar as mudanças.
§2º As(Os) estudantes que apresentarem situação socioeconômica que não atendam os critérios previstos pelo Subprograma de Assistência Básica - SAB deverão entrar em contato com as(os) assistentes sociais para solicitar o desligamento das ações e dos auxílios recebidos.
Art. 7º As(Os) pedagogas(os) e técnicas(os) em assuntos educacionais disponibilizarão plantões e/ou atendimentos individuais às(aos) estudantes para acompanhar as questões de ensino e aprendizagem; acolher e encaminhar as demandas específicas das(os) estudantes para a equipe técnica multiprofissional da PRAE, quando necessário; elaborar planos individualizados de estudos; mediar situações relacionadas a matrícula, acesso ao AVA e/ou situações pedagógicas específicas, junto aos docentes, coordenações e outras unidades da FURG. Essas ações priorizarão as(os) estudantes atendidas(os) pelo Programa de Apoio aos Estudantes com Necessidades Específicas (PAENE), indígenas e quilombolas, atendidas(os) pelo Auxílio Infância, as(os) estudantes formandas(os) e aquelas(es) que já estavam em situação de “Deferidos em Acompanhamento Pedagógico em 2020”, a partir da oferta e regulamentação das atividades e disciplinas, previstas no Art. 3º, inciso II, da Deliberação de no 023/2020.
§1º As(Os) estudantes deverão comunicar, a qualquer tempo, mudanças em sua situação pedagógica para as(os) pedagogas(os) e/ou técnicas(os) em assuntos educacionais.
Art. 8º As(Os) psicólogas(os) disponibilizarão atendimentos às(aos) estudantes para orientação, avaliação e acompanhamento das questões de saúde mental, de
comportamento e de convivência que afetem o seu desempenho acadêmico, bem como, encaminhamentos para atendimentos na rede de atenção à saúde.
Art. 9º A equipe técnica multiprofissional:
I - realizará o acompanhamento social e pedagógico às(aos) estudantes assistidas(os) pelo Auxílio Inclusão Digital Emergencial para conhecer e analisar os reflexos do seu uso durante as atividades acadêmicas on-line;
II - realizará atividades on-line e/ou presenciais com as(os) estudantes para orientações de cunho geral e apresentação de ações específicas da Pró-reitoria;
III - realizará atividades on-line e/ou presenciais, com as(os) estudantes ingressantes, para orientações de cunho geral e apresentação das ações da Pró-reitoria;
IV - realizará acompanhamento às(aos) estudantes residentes nas Casas do Estudante Universitário - CEU, com prioridade aos que permanecerem nas casas durante o período de pandemia da COVID 19.
Art. 10 Os contatos das(os) estudantes para agendamento de atendimentos com a equipe técnica multiprofissional da Pró-reitoria de Assuntos Estudantis - PRAE poderão ser realizados pelos e-mails institucionais:
I - no campus Rio Grande: prae.caaf@furg.br (assistentes sociais); prae.caape@furg.br (pedagogas(os) e técnicas(os) em assuntos educacionais); psicocbvu@furg.br

(psicólogas(os));
II - no campus Santo Antônio da Patrulha: praesap@gmail.com (coordenação);
III - campus São Lourenço do Sul: praecampisls@furg.br (coordenação);
IV - campus Santa Vitória do Palmar: praesvp@furg.br (coordenação).
Art. 11 As atividades on-line e/ou presenciais, obedecerão às normas sanitárias e de prevenção em vigor no Estado e nos municípios dos campi da FURG, bem como o Plano de Contingência da Universidade Federal do Rio Grande - FURG para o enfrentamento da pandemia da COVID-19 (novo Coronavírus).

Das disposições finais

Art. 12 A Pró-reitoria de Assuntos Estudantis - PRAE poderá solicitar, a qualquer tempo, informações e documentos e/ou agendar entrevista com as(os) estudantes assistidas(os) pelo Subprograma de Assistência Básica - SAB.
Art. 13 Será mantido o sigilo das informações prestadas e documentos entregues pelas(os) estudantes.
Art. 14 É de inteira responsabilidade das(os) estudantes manterem atualizadas as informações no sistema acadêmico.
Art. 15 As ações, os auxílios estudantis e os auxílios emergenciais e provisórios serão subsidiados com recursos oriundos do Programa Institucional de Desenvolvimento do Estudante - PDE e do Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES e condicionada à disponibilidade orçamentária da FURG.

Art. 16 Os casos omissos serão analisados pela equipe técnica multiprofissional da Pró- reitoria de Assuntos Estudantis - PRAE.

Art. 17 Ficam suspensas durante o período emergencial as normativas da Pró-reitoria de Assuntos Estudantis - PRAE que contrariem os dispositivos previstos nesta Instrução Normativa.
Art. 18 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Rio Grande, 10 de janeiro de 2021
Daiane Teixeira Gautério
Pró-Reitora de Assuntos Estudantis
(O documento original encontra-se assinado)