Instruções Normativas 004-2020

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04/2020

 

A Pró-Reitora de Assuntos Estudantis - PRAE, da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, no uso das atribuições que lhes confere o Art. 23 do Regimento Geral da Universidade e considerando a necessidade de consolidar o fazer técnico da equipe de Tradutores Intérpretes de Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa (TILSP), instrui que:


Art. 1 Esta normativa estabelece orientações referentes à realização dos serviços do profissional Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais - Libras da Universidade Federal do Rio Grande -FURG, regulamentado a partir da lei nº 12.319/2010 do Congresso Nacional que dispõe sobre o exercício da profissão.


Art. 2 A regulamentação dos serviços dos TILSP tem como objetivos:
I – orientar a conduta ética e profissional em conformidade com o Código de Conduta Ética do Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais/Português, da Federação Brasileira das Associações dos Profissionais Tradutores e Interpretes e Guia Intérpretes de Língua de Sinais (FEBRAPILS) e com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Público Federal, Decreto nº 1.171/1994, assegurando seu cumprimento;
II – instituir as normas que devem subsidiar o exercício das atividades dos TILSP na FURG;
III – definir os assuntos relacionados à área de tradução e interpretação Libras/Português e seu encaminhamento para a equipe TILSP, para melhor resolução das questões, devido a especificidade do fazer técnico, que é propriedade dos profissionais;
IV – assegurar o direito linguístico e a acessibilidade das pessoas surdas no ambiente acadêmico e nas atividades promovidas pela Universidade;
V – garantir a valorização e o reconhecimento do serviço de tradução e interpretação de Língua Brasileira de Sinais/Português e dos profissionais que realizam essa atividade;

Art. 3 Compete à Coordenação, à qual a equipe de TILSP da FURG está vinculada:

I – participar da organização das escalas e dos planejamentos de trabalho da equipe TILSP, de forma a garantir equidade na carga horária;
II – deliberar sobre questões operacionais relativas à equipe;
III – acompanhar a atuação da equipe, tomando providências quando houver dificuldades de ordem tradutória ou relacionadas a posturas éticas, encaminhadas pela equipe TILSP ou por outros setores da Universidade;
IV – pleitear junto à instituição os recursos necessários para a atuação dos TILSP;
V – promover encontros semestrais de avaliação da atuação dos TILSP e participar deles;
VII – realizar reuniões periódicas com a equipe, a fim de acompanhar as demandas do grupo;
VIII – prever e incluir na escala de trabalho dos TILSP o tempo de preparação para as atividades que serão interpretadas;
IX – orientar os solicitantes de serviços de tradução e interpretação sobre os prazos e a necessidade de entrega antecipada dos materiais;
X - incentivar e apoiar ações de formação continuada da equipe TILSP.

Art. 4 Compete aos Tradutores e Intérpretes de Libras/Português:
I – respeitar os horários estabelecidos na escala semanal ou mensal;
II – aprimorar sua competência referencial, metodológica e tradutória;
III – prestar o serviço de tradução e interpretação para seus solicitantes, independentemente de suas preferências com relação a etnia, religião, questões de gênero, idade ou qualquer outro traço social envolvidos na atividade de tradução e interpretação;
IV – trabalhar de forma colaborativa com os membros da equipe, auxiliando os colegas sempre que necessário nas dificuldades tradutórias, de proficiência linguística e cultural, a fim de promover ações para a qualidade dos serviços;
V – participar das ações de ensino, pesquisa e extensão;
VI – demonstrar fluência na Libras e no Português e proficiência em tradução e interpretação;
VII – demonstrar erudição, com uma postura coerente e crítica.


Art. 5 O atendimento de TILSP se dará única e exclusivamente para as atividades da Universidade, dentro do par linguístico exigido em concurso público ou processo seletivo, ou seja, Libras e Língua Portuguesa.


Art. 6 O atendimento de TILSP ocorrerá no mínimo em duplas, respeitando o tempo de revezamento, que é, preferencialmente, de 20min para cada intérprete, intercalando a posição de intérprete de língua de sinais e apoio ao intérprete em atividade.
§ 1º O atendimento de TILSP prevê a interpretação em situações monológicas e dialógicas. Por monológico entende-se a situação de interpretação em contextos de conferência e palestras. Por dialógico entende-se a situação de interpretação em contextos de sala de aula, reuniões e negociações. Nesses contextos, cabe aos TILSP examinar a situação comunicativa e escolher as melhores estratégias que deverão compor a interpretação.
§ 2º O atendimento com a presença de apenas um profissional TILSP acontecerá em situações previamente avaliadas pela coordenação e equipe, levando em consideração o contexto e a duração máxima de 40 minutos do serviço, conforme NR17 - Norma Regulamentadora Ergonomia (17.6.3 – B).


Art. 7 São deveres fundamentais dos TILSP:
I – observar os princípios e as técnicas reconhecidos pela área, pela prática e pelo Código de Conduta Ética que rege sua atividade profissional;
II – apresentar-se com vestimenta condizente com o cargo, função, ambiente e situação de atuação, como está previsto no referido Código de Conduta Ética.
Parágrafo único: Quando o trabalho não puder ser continuado por quem o assumiu inicialmente, por motivos justificáveis, o profissional deve fornecer as informações necessárias para o desenvolvimento, fluidez dos trabalhos e atividades assumidas.


Art. 8 São direitos fundamentais dos TILSP:
I - ter direito a um intervalo de, no mínimo, uma hora no regime de trabalho em dois turnos e, quinze minutos nas atividades acadêmicas com mais de duas horas de duração.
II - dividir a carga horária de trabalho dos TILSP, respeitando a especificidade do fazer técnico, da seguinte forma:
a) No mínimo 20% (vinte por cento) da carga horária de trabalho, preferencialmente de forma contínua, destinada ao estudo dos conteúdos que serão traduzidos posteriormente;
b) No mínimo 15% (quinze por cento) da carga horária de trabalho para permanência em regime de plantão. Nesse período os TILSP estarão disponíveis para atender, em consonância com o art. 6º, que dispõe sobre o atendimento em duplas, qualquer pessoa que necessite de tradução e interpretação, nos espaços da Universidade;
c) No mínimo 5% (cinco por cento) da carga horária de trabalho será destinada a elaboração de materiais e desenvolvimento de projetos.
Parágrafo único: As horas destinadas para o estudo, permanência e elaboração de materiais deverão ser cumpridas na Instituição.


Art. 9 É vedado ao TILSP:
I – difundir ou apropriar-se das informações disponibilizadas durante a prática da tradução e/ou interpretação, em benefício próprio ou de terceiros, respeitando o princípio da confidencialidade, previsto no Código de Conduta Ética Profissional;
II – distorcer a informação e/ou interferir no ato comunicativo de forma indevida;
III – influenciar escolhas políticas, morais ou religiosas, quando em exercício de suas funções profissionais;
IV – emitir opinião, parecer, observações ou comentários durante o ato da interpretação, salvo quando solicitado, com permissão dos atendidos e de modo que tal colaboração seja pertinente, a fim de levar esclarecimento, no que se refere às especificidades desse trabalho.


Art. 10 O solicitante deve encaminhar o pedido dos serviços de Tradução e Interpretação, com no mínimo (02) dois dias úteis de antecedência, informando data, local, horário e temática do encontro a ser interpretada e/ou traduzida.
§ 1º A solicitação do serviço deve ser realizada de forma oficial, através do contato institucional da coordenação ou da equipe TILSP, não sendo válidas as solicitações dos serviços de Tradução e Interpretação institucionais via contatos particulares.
§ 2º Em caso de desistência do serviço de tradução e interpretação de Língua de Sinais/Língua Portuguesa, comunicar, no mínimo, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, à coordenação ou a equipe.
§ 3º O solicitante deve ter ciência de que é responsável pela disponibilização do material com antecedência aos TILSP, bem como de promover encontros com os autores, para explicitação do conteúdo/tema/assunto a ser abordado no evento, respeitando os prazos estipulados.


Art. 13 Em caso de filmagens e/ou gravações para fins de estudo pessoal, é necessário autorização dos profissionais envolvidos, mediante "Termo de Consentimento", que é disponibilizado pela equipe ou coordenação.


Art. 14 Todo material veiculado publicamente internamente ou externamente à Universidade deverá ter um "Termo de Consentimento" dos profissionais envolvidos.
Parágrafo único. Institucionalmente, todos os registros em áudio e/ou vídeo dos trabalhos de tradução e/ou interpretação deverão levar a logomarca da Universidade e ser devidamente identificados como pertencentes a ela. Neles devem estar registrados ainda os créditos dos profissionais envolvidos e demais informações cabíveis. Em caso de violação, uso indevido dos materiais referidos em que a imagem é utilizada sem qualquer consentimento ou ultrapasse os limites da autorização, poderão incidir sanções legais.


Art. 15 As Traduções e Interpretações que envolvam outros pares linguísticos (a exemplo: Língua Americana de Sinais / Língua Brasileira de Sinais) deverão ser realizadas por Tradutores e Intérpretes competentes, proficientes e especializados nos devidos pares. A mesma orientação contempla, também, as demandas de tradução da escrita da Língua de Sinais para a Língua Portuguesa e vice-versa.


Art. 16 Cabe à Universidade prover os meios que viabilizem o cumprimento desse regimento, a fim de promover a qualificação do serviço dos TILSP na FURG;


Art. 17 Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Rio Grande, 01 de outubro de 2020.

Daiane Teixeira Gautério
Pró-Reitora de Assuntos Estudantis