Instruções Normativas 002-2020

INSTRUÇÃO NORMATIVA 02/2020

 ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO INDÍGENA E QUILOMBOLA DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL PARA O PERÍODO EMERGENCIAL 

 

Dispõe sobre os critérios para a manutenção dos benefícios da Assistência Estudantil e das estratégias de acompanhamento e apoio pedagógico aos estudantes Indígenas e Quilombolas Ingressantes pelo Processo Seletivo Específico da FURG, durante o período emergencial.



A Pró-reitora de Assuntos Estudantis - PRAE, por meio da Diretoria de Desenvolvimento do Estudante – DIDES e da Coordenação de Acompanhamento e Apoio Pedagógico ao Estudante - CAAPE, do campus Rio Grande e, das Coordenações de Atenção ao Estudante dos campi de Santa Vitória do Palmar, São Lourenço do Sul e Santo Antônio da Patrulha, atendendo às disposições da Deliberação nº 023/2020, do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração - COEPEA, aprovada no dia 10 de julho de 2020 e as considerações apresentadas no documento, institui, em caráter temporário e excepcional, os critérios e estratégias do setor pedagógico da PRAE durante o período emergencial, dos estudantes indígenas e quilombolas , ingressantes pelo Processo Seletivo Específico da FURG, conforme segue:

 

Título I

Disposições Gerais

 

  Art. 1° Todas as ações de acompanhamento pedagógico da PRAE serão orientadas e caso necessário reprogramadas mediante as Diretrizes Acadêmicas Gerais da Deliberação nº 23/2020, combinada com a Deliberação nº 029/2020, aprovada no COEPEA, do dia 29 de julho de 2020, que dispõe sobre o Calendário Emergencial 2020-2021

 

Título II

Dos critérios de manutenção dos benefícios/auxílios da Assistência Estudantil para os estudantes indígenas e quilombolas, em observância à Deliberação 023/2020

 

Art. 2. Seguindo o Art. 14 da Deliberação 023/2020 em questão, o qual define que “Excepcionalmente e em caráter emergencial, durante o período em que perdurar a vigência desta deliberação, não haverá controle de frequência, nos termos do que prevê o art. 68 do Regimento Geral da Universidade”, a frequência como critério pedagógico, não será cobrada, desconsiderando, em caráter temporário e excepcional, o previsto no Art. 5º (III), da Instrução Normativa 001/2016 da PRAE;

Art. 3. Em consonância com o Art. 16, §1º da Deliberação, o qual estabelece que a Pró-reitoria de Graduação – PROGRAD definirá um novo período de ajustes de matrícula, enquanto perdurar a vigência dessa deliberação, também não será cobrado como critério pedagógico, um número mínimo de créditos ou carga horária a serem cursados para os regimes acadêmicos seriado ou por disciplina, desconsiderando, em caráter temporário e excepcional, o previsto no Art. 5º, V, da Instrução Normativa 001/2016 da PRAE;

Art. 4. Com respaldo na Deliberação, especificamente no que apresenta o Art. 2º, §2º, que dispõe sobre “O planejamento da reprogramação das atividades de ensino e de aprendizagem emergenciais no âmbito de cada curso” que será elaborado pelas respectivas Coordenações e NDEs, entende-se que a flexibilidade atribuída às organizações curriculares inviabilizam a análise, realizada pelo setor pedagógico da PRAE, do coeficiente de rendimento, que deve ser  igual ou maior que 5,0 e/ou evolução no desempenho acadêmico. Nesse sentido, desconsidera-se, em caráter temporário e excepcional, o cumprimento de tal critério, previsto no Art. 5º, IV, da Instrução Normativa 001/2016 da PRAE.

Art. 5. Fica assegurado aos estudantes indígenas e quilombolas que estavam em expectativa de formando no ano letivo de 2020, a renovação dos benefícios/auxílios do Subprograma de Assistência Básica - SAB, através de edital, no ano subsequente ao período emergencial, caso seja identificado a impossibilidade de concluir o curso, considerando a excepcionalidade desta fase pandêmica e os critérios estabelecidos principalmente pelos Art. 6º e 7º da Deliberação, que tratam sobre os trabalhos de conclusão, atividades extracurriculares, estágios obrigatórios e não obrigatórios.

Art. 6. Fica assegurado aos estudantes indígenas e quilombolas que optarem pelo Regime Emergencial de Atividades e Estudos (REAE), disposto na Deliberação, a manutenção de todos os benefícios/auxílios da Assistência Estudantil aos quais foi deferido para o ano de 2020, exceto o Auxílio Inclusão Digital Emergencial, visto que o REAE prevê atividades domiciliares sem o acesso à internet, não justificando o recebimento deste.

Art. 7. Fica assegurado aos estudantes indígenas e quilombolas que optarem pelo trancamento total do curso, de acordo com o Art. 17, §5º, da Deliberação que “garante ao aluno manutenção do vínculo com a universidade”, a permanência no SAB, exceto para o recebimento do Auxílio Inclusão Digital Emergencial e da Bolsa Permanência do MEC (regulamentada pela Portaria 389 de 2013 do Ministério da Educação). Assegura-se, também, a renovação dos benefícios/auxílios da Assistência Estudantil que o estudante foi deferido em 2020, através de edital.

Art. 8. Para permanência no SAB, os estudantes indígenas e quilombolas que optarem pelo trancamento total com vínculo, na vigência da Deliberação, deverão agendar atendimento com o setor pedagógico da PRAE para registrar a sua situação acadêmica. Deverão, também, comunicar a qualquer tempo, mudanças em sua situação pedagógica e comparecer a todos os atendimentos pedagógicos agendados pela equipe, seja de forma virtual ou presencial, de acordo com o calendário acadêmico e as condições sanitárias. O agendamento de tais atendimentos deverá ser realizado através do e-mail caaf.prae@furg.br, no campus Rio Grande e praecampisls@furg.br no campus de São Lourenço do Sul. 



Título III

Do processo de renovação dos benefícios/auxílios da Assistência Estudantil

 

Art. 9. Todos os estudantes assistidos pelo Subprograma de Assistência Básica – SAB, em 2020, nos períodos letivos compreendidos entre os anos de 2021 e 2022, serão “Deferidos em Acompanhamento Pedagógico – período emergencial”, mesmo após o período emergencial de pandemia, visando um acompanhamento integral e constitutivo desse processo de ensino, que prevê atividades não presenciais (online) e a reprogramação das atividades acadêmicas, em consonância com a necessidade de adoção de medidas sanitárias adequadas ao período; 

Art. 10. O processo de renovação dos benefícios/auxílios do SAB será realizado no segundo semestre letivo de 2020, considerando o calendário aprovado pela Deliberação nº 029/2020, e a inscrição no edital será obrigatória. No processo de análise serão agendadas entrevistas individuais e obrigatórias, pelo estudante no momento da inscrição no edital e, serão realizadas por servidores responsáveis pelo acompanhamento pedagógico indígena e quilombola da PRAE, a partir de mídias de interação digital, definidas e divulgadas pela equipe sempre na página da FURG, além de outros meios de divulgação que achar pertinentes.

 

Título IV

Das estratégias de acompanhamento e apoio pedagógico ao estudante

 

Art. 11. A PRAE, mediante suas coordenações que realizam acompanhamento pedagógico indígena e quilombola, realizará atividades online e/ou presenciais, seguindo as orientações de caráter sanitário e de prevenção à COVID-19, além do Plano de Contingência da FURG, com os estudantes ingressantes, por Unidade Acadêmica e dos docentes de acompanhamento pedagógico, para orientações gerais e apresentação das ações da Pró-reitoria.

Art. 12. As coordenações que realizam acompanhamento pedagógico indígena e quilombola da PRAE agendarão atendimentos individuais, utilizando mídias de interação digital, que serão definidas pela equipe e amplamente divulgadas, com todos os estudantes assistidos pelo SAB, priorizando os formandos e aqueles que já estavam Deferidos em Acompanhamento Pedagógico em 2020.

Art. 13. Os estudantes deferidos no Auxílio Inclusão Digital Emergencial serão acompanhados pela equipe, via sistema FURG, enquanto estiver vigente o benefício, para confirmar o seu uso e mapear sua finalidade e impacto.

Art. 14. As coordenações que realizam acompanhamento pedagógico indígena e quilombola da PRAE disponibilizarão espaços de diálogo e aconselhamento aos estudantes, por e-mail e/ou oferecendo plantões permanentes de atendimento individual, de modo a informar e encaminhar, quando necessário, para que os mesmos sejam atendidos em suas demandas específicas, conforme previstas no Art. 3º, inciso II da Deliberação 023/2020, que trata da oferta e regulamentação das atividades e disciplinas, entre outros.

Art. 15. A equipe acolherá e encaminhará, quando necessário, aos demais servidores que compõe a equipe multiprofissional da PRAE, as demandas apresentas ou identificadas nos atendimentos individuais dos estudantes indígenas e quilombolas assistidos pelo SAB, além daqueles encaminhados pelas unidades acadêmicas ou estudantes atendidos por demanda espontânea.

 

Rio Grande, 26 de agosto de 2020.

 

Daiane Teixeira Gautério

Pró-reitora de Assuntos Estudantis